| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | Autoriza a criação de Empresa Publica de Desenvolvimento Municipal |
| native_id | 1968 |
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• - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L r:. - I 1. 222 de 198?. Autoriza a criação de empresa pÚblica da desen volvi.monto munici;Jal. O PFEFEITO fí.UNICIPl\l CE ITAGJAl, RJ: Faço snbEll" qi..le a câi.iora dos vereadores aprovou o eu sanciorm a S8guint'1 Lei: .\rc. ln - Ficc. o .,hofc do Exz::utivo autorizado a criar tr.ia arnprosa pÚblir.a de d~53nvolvimcnto mu~icipal 1 dotada d~ personalidade jurídica do dirc! to rivado, cem patrimônio prÓprio, a:.itonomia ad:roinistrativa 8 fi nanceira n capital n~clusivamer.te pÚbl.l.co, podendo r~vesti.r-Je de qualquer d;r. fon ~s admitida3 cm direito. Are . 2G - Na Con:::.i:ituição do caoité:!l da e .. pr::sa , será por'íitida a participação de outr-::.is pessoas ~urÍd.'..c é:l.!3 do diroit:J pÚbb.cc interno, bem cano de entidades da administração inai..~L~ do municÍ~io , do união, dos zsta - dos-membrus o de cutros t •. uni::Ípios, desde que a maioria do capital • votante permaneça d3 propriedade do ~ .. unir:1.pio de It.ag1..1aÍ. Art . 3" ... A empresa pública. a quo 3C rsfare estu Lei tErá por objotivo: I - projetar e axocutar obras µÚblicas ou de utilidade pÚblica, de qualquer esp::icie ou r,act.:l'=za, seja ccnstn;ção, rafonila cu ampliação; II dcSQTr.~~ni1nr qua~quor r ,rvi.ço do r.aturoza indU3t.rial ou coc.ercial; :rr pl noj_ar prmovnr e realizar serviços públicos ou de utilidade blica; IV - roali-:ir serviços de interesse direto e indireto da Administração,c!: mo demolição, fabricação, conserto, instalação, montagem,operação, • consol"\.tição, rsparação, manutenção, transporte, comunicação e quaisquer serviços toonicos; V - projei:ar, plana .... ar o executar planes ou programas de desenvolvimento U!'bano, inclusive e parcelamento a uso do solo; VI - fiscalizar e controlar oa serviços de utilidada pÚblica autorizados, permitidos ou concedidos. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 eont ••• . 2. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí :1rt. 42 - A cm;Jrcsa pÚblica a que so rofcro osta Loi o.tu~â diretamente ou e~ Art, 52 vês de delegação contratual . Para r aalização da seus fins, poderá a empresa pÚblica adquirir ou alien~r bens de qualqu9r nat ureza, sendc-lhe f acultado realizar opera - ÇOOS de credito, inclusive empréstimos, bem Ccr.JO cobrar p!'CÇOS pela explora~ o~ •;tilização de $CUS bons ou serviços. Art. 6g - Até que edit regula~ento próprio, a ser devidamente publicado, cem procedi~entos s~lotivos simplificados e observânci a dos princÍoios bá sicos da ~icitação, a~licar-se-ão à emprnsa pÚblicn a ser criada a s 01crmas gereis sobre licitação, contidas no f)::lcreto-lei nQ 2 .300, da 21 de novo7.i:Jro ds 1986, com a r...,dação c;uo lho deram o ~cretcr lai ne 2,3ll8, de 24 ds j .... :i10 de 1987, e o 03Creto-lei nll 2.360, do 16 de oo tmbro de l:'J87. Art . 72 - O Chef's do Pooer EÀ-acutivo poderá autorizar, pcnaitir cu conceder o ~ so de beris :':! s:::?rviços do t.~nic pio à cmprc8a a n,..r criada, não podend~ a e.1li:Tl''Ow alienar ou cnoror tais bens e s<:?rviços. :l!\~setõFO ÚilICO - Em nc trator.do cio bens r.iÓveis, a runprcsa poderá atonhar:l tornado absoletos ou o dsogaste j•stífiquo a al ienação, hipÓte - se sm que a rec~ita constituirá ~atr:L~~n~n d, rntidade. O C'10fa c.:U Poder E)~cutivo pod:r~ ... oloct"'r 3 disposiç.ão da ernpresa, can 1\rt. 99 - O C•:tpi.tal inicicl da t=t.prosa será constit JÍdo integrulrns:ite pelo r.Uli cio:i.o f' .d t ~ 't b 1 '"" I ;J.g-..iai, ccr. os sogu1n :::?s cns va ares: I - GZw 3. CSO . '""..:..,,..., , 00 ( T--Ôs milhÕes d<J cruzadoo) , dotação prov.3niente de excesso do arrP..cadação, can a seguinte programação: 0401 03000311 026 3233 0401 00080311 a26 4.332 i .soo. 000, 00 1'1500.000,00 n o imóvel onde se encontre localizado o depósito pÚblico, situado na fl.Ja Glênio Perei...""i'.l vicarino (ex-santo Ant onio}, l!l distrito medindo 69:00 metros de ,.,,._ te para a Avenida Ponte Prata, frente para a Ate Glênio Pereira Cicarino (ex-Santo Ant ônio) medindo 49, lO'n e fundes ~ - ra os lotes 1, 2.,3 e 4, medindo 48, ?ün. , perfazendo una área total de l . lEDm2 (1-lml mil oitocentos e noventa metros quadre.dos). Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 88~ 1136 - 788-1236 eont ••• • • 3 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí III - o :imóvel onde se encontra localizada a quadra municipal de espertas • situada na confluência das RJas Or. Josâ í=tlberto Freire e Coronel Freitas, no l!:! Distrito medindo 2(31 30 metros de frente por 29,3Cln de fundos, 33,lOn do lado direita, confrontando CCll'l a fl,Ja Or. José RJbar - to F "'Gire , 321 00r.l . , do ledo esquerdo, perfazendo una área aproximada de 920, l&n2 (Nuvecentos e vinte metros e dozoico cent.!retros quadra - dos). § l!:! - o ca;:>i tal inicial podará ser aumsntacio por ato do .'"'oder Ex&- cutivo, timdiantc a incorporação de :rccur=os o origem orço; er 5.ria or incorporação do reservas àacor:n:mtas d:J luc~s lÍquidcs d:J suas ativi oodes e por dgpÔsitos da Gapite.l autorizados ~ar Loi f unicipal. .. 2ti - odsrão vir a participar das "futuros <:lumentos do co.pi !:ül as ontidêldiJ3 rnfaridas no kt " . C'I -. Art. 10 - Esta Loi r::mtrará em viaor na data de sua publicação, rovogac!9.s us dis posiçÕ:Js C":l contrário. Pl"'Ofeito. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236