| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | Orçamento para 1988. |
| native_id | 1971 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I UIJNICIPAL v 1.225 De oêY de No V.t.tM ~ de -19 87.
Estima a Receita e Fixa a Despesa. para. o
exorc:!oio de 1988 o dá outras providên -
cias.
A C!MA.RA f.IDNICIPA.L DE ITA.GUA.!, a.provou e eu, Pre:te!,
to Municipal Sanciono a ooguinto Lei:
Art. lg - O Orçamento Gcml do Município de Itagu.a.Í, :pa.m o exercí -
oio de 1988, discri.minn.do pelos a.nexos integra.n.teo desta '
Lei, eatioa a Reoei ta em OZ$ 433.000.000 {Qua:trooentoo e
trinta e t:rêB !:d.lhÕoa de oruzadoo) e limita. a despesa. CI1 !
guál. impor.tânCit\ •
Art. 2Sl - A Reoei ta será realizada moclian:te arrecadação dos tr1 bu.tos
e ou:t:ras f'ontea ó.e :renda., na fo:rna da legislação em vigor e
da.a ospeoilica.çõco constantes dos anexoo e sub-anexos deata.
Lei de acordo com o seguinte deedobl"tl.'mCD.toi
1 o o o - m.:o.;.;rTA.s ..,o~-: r: ri·;~'S oz 354.890.928 .........
1 1 o o - Recoito. Tr:ibt4tária e~~ wv 131.902.100
l 3 o O - Receita PatriLtonio.l czs 15.228.657
1 ~ C O - Reoei1Bs Induatrinie CZ$ 200 "'
l 7 O o - Tra.ns~erênciaa Cor:ren·tes czs 196.866.341
1 9 O O - OUt-rns Receitas Correntes cz~ l.0.693.G)O
2 O O O - RBOEITA.S DE CAI>I~L czs 78.109.072
2 1 O O - Operações do Crédito cza 78.058.572
2 2 o o - Alienação de Bezw o linóvois C"..- "'"' 50.500
TO!i!AL GE?.AL ]}\ RECEI!CA czs 433.000.000
Ã.l"t. 312 - A despesa oom ree.J.izada. na ~orma dos qua.droo demonstra.ti -
vos constantes doa e.nexoo decta. Lei, ce>n:rCL"'l:le disor.J mj nação
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguai - RJ - CEP 23.800
Tets. 788-1136 - 788-1236
Cont •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ooguintc:
1 - Despesas por Órgioo de aruninistra.ção mun:l.01181
câmara Municipal czs 34.407.000
Seo:reta.r.t.a. de GoVemo OZ~ 17.16~. 00
OZ$
Secretaria de Planejamento e
Coordono.ção Gom1. OZ$
Secreta.ria do Adrni nj e-tração CZ •
Secrota..-U. do J:'inan~.aa CZ$
Secreta.ria de Obrns e Sorvi - çoo Públicos. CZ$
Seoret.s.ria. de Educação o CuJ. - tura. cz .
Seeretar"i...a de Saúde e Ben Es
- tar Social..
Secretaria. de Agricul tu...~ e
Abastecil!!anto.
Secretaria à.E; InilU.si.tio., Comér - cio e Tw."iano.
Sacro to.ria, de CO!!Dmj oação e
CZ$
0Z
Imprenaa. CZS
Sec.rote.rta do Viação o Transporte. cze
!.c'ml"' n" otmçõ.:o Rcc:i-ornl do Soropéd1ca. CZi
Adminiotrnção Rog101Ull. 4e Co
- roa Qxande. czç
.!dminiatração Regional do Cam -
2.255.000
91. 881. 850
56.908.66J.
24.430.000
5G.507 .000
29.390. 000
1 . 836.000
7. 492.143
1. 275. 000
57.134.193
1. 610. 000
1. 380. 000
po !iindo. _cz_s __ ....__ .... 1..,..,... 1 .... 43. -._o..,.o .... o
TOTAL
11 - Deapesaspor Função de Govarnoa
01 - Lcgisl.ativn.
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ltagual • RJ - CEP 23.800
Tcls. 788-1136 - 788-1236
cz 433.000.000
cz 33.221.000
.2 •
Cont •••
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03 - Admi njstração e Pla.nej_!
mento. CZ$
04 - Agricul. tura CZ$
08 - Educação e Cu1 tura CZC
10 - Habitação e Ur banismo CZ$
11 - IndÚStria.,Coméroio e
Serviço.
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assist ência e Previdên - eia.
16 - Transporte
CZ$
CZ$
czo
CZ$
68. 941.278
1.836.000
56.507.000
55.518.153
7.492.143
29.390.000
44.895.661
57.134.193
- Reserva. de Contingência CZ'" 78.058.572
-------------------- TOTAL FIXADO OZ$ 433. ooo. o o o
.3 •
Art. 42 - De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da R~
:pÚblica Federativa do Brasil, nos termos do a.rt. 72 e 43 da
Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder
Executivo autorizado a:
1 - E:f e·tuar operações de crécli to por antecipação da Reoei ta.,
até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita. estima - da;
ll- Abrir Créditos SupJ.ementares até 35% (trinta e cinco -
por cento) do total da despesa. fixado nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executi vo é autorize.do a. tomar medidas necessárias
para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo compo~
mento da Receita.
& - Até o dia 31 de dezeo.bro do corrente será aprovada, por
decr eto a Programação Financeira. de Desembolso para o exercício de 1988.
& - A Prosramação de que tmta o parágrafo anterior será f.!,
xada. através de cotas mensais para cada. Unidade Orçamentária, com os seguintes objetivos:
A) Assegurn.r etl tempo Útil a aoma de recursos necessários
e suficientes à execução do programa anual de trabalho e ;
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Tels. 788-1136 • 788-1236 Cont •••
. • ª . t
,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
B) Mn.nter durante o exercício o equilÍbrio entre a Recai 1a
o.rreoadada e a Despesa realizada, de modo a evitar, in.su:f'iciência de caixa e da continuidade de, Adminjstração Finan -
e eira.
Art. GQ - A presente Lei entrará em vigor DP '1ata de sua. publicação e
produzirá os efeitos à partir de 12 de janeiro de 1988, ficando consideradas revogadas todas as disposições que lhes
sejam contrárias ou incompatíveis.
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Tels. 788-1136 - 788-1236
'Prefeito.