| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | Modifica o valor dos níveis do vencimento dos funcionários municipais - lei 355 |
| native_id | 198 |
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A CÃMARA MOllICIPA.L DE I TAGUAf, pelos e5a reprean.tantea l•gaia,
Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei.
DELIBBRAClO nt'84
Que lt0d1fic a o TalÔr doa
nínia de yenciaentoa doa
, :ruuoionarioe municipaia.
Art. 1t - Pic a auaentado o TalÕr doe DÍnie ealari aia de todos -
• os :runcionarioa da municipalidade , Ati•o1 e Ina tiYoe ,
conatantee da Deliberação ~ 355, exoeto .oa onrgoa ••
Coaieeão.
~ Ôg.ico .. O t10réaciao será de ncr$34 , 00 (trinta e c:iu 11tro crus•iroe nOToa) para o llÍTel l (ua) e de ncr $29, 00 (Tiat• e
noye cl'\Uleiroa noYOe) paJ'a oa nfyeie 2 (dota) à 18 (d!
zol t o). O y alÔr 1Daior eonce:iido 90 nível 1 ( ug) , foi
•• atendimento ao artigo 171 d& Consti tuição Ziatachtal.-
dc 14/5/67.
Art. 21 - A pr eaente lei entrará. ee Yigôr, depois de aua publlc,1
çao- , , e pr oduzir a e:teito a part.ir de li de janeiro de -
1968. Revog&ndo-ee as disposições em contrário.
G ABill ErB DO PJIEl'Eil'O IMIICil' AL DB ITMUÚ , ~ ;! .p tf?
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