| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre salário família dos funcionários. |
| native_id | 1980 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 l.234 DE Dispõe sobre o salário FOJIÚli ~ dos Funcion:írios Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA!, Estado do Rio' de Janeiro, etc •• Faço saber que a Câm:i.ra. dos Vereadores aprovou• e eu Sanciono u Gegu.inte Lei . A.rt. 12 - Fica fixado em CZ$ 200,00 (duzentos cru.zados ), o valor do Salário Fc.m.ília de dependentes dos Funcion.'.Írios Ativos e In.:i.ti vos . PARÁGRAFO IDITCO Ser' concedido Salário Família de 50~ ( cin quenta por cento) do Salário MÍn.im.o de Referência aoc Funcio- , . narios Ativos e II11tivoo que comprovudarlente posouiren filhos ou dependentes excepcionais . Art. 22 - Os recursos p~ra p~gaoento s despesas decorrentes da nplic~ ção deota Lei, correrão por conta da dotaç~o própria orçrunent ária, ficruido o Chefe do Poder Executivo, autoriza do u ~azer uo suplenentações necessárias p'1.Ta o fiel cumpriI:tento cb. sente lei. nre . - i\.rt. 32 - Est a Lei entrar::! em vigor à partir de 01 de ·aneiro de 1988 ,• revogadas as dispooições em contr.lrio. Kti Rua Amélia Louzada, 277 Jtaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-l236 ItaguaÍ, ~<ô ~ PRE:F'EITO.