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norma nº 1238/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 1988
Date 1988-03-17
EmentaDispõe sobre transporte e alimentação de treinados. NUCLEP.
native_id1982

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal da ltaguaí 
L E I NQ 1.238 De,cll de ~ de 1988. 
Dispõe sobre transporte e alimentação de 
trejnandos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE I~GUA:t-RJ. 
Faço saber que a Câmara dos Vereadores apr.2. 
vou e eu sanciono a seguinte Lei' 
.ART. 1Q - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar des - pesas de transporte e aJ.imenta.ção de até 50 (oinquenta.) 
aprendizes que frequentam ou venham a frequentar curso 
de formação de aprendizes no Centro de Treinamento da 1 
Nuolebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP. 
ART. 22 - O transporte será feito entre o Centro ··de Itagua.Í e a 
fábr:Lca NUCLEP, nos dia.a de aula.. 
A.RT. 32 - Os pa.~ntos efetuados por esta Lei processar-se-ão da 
seguinte maneira: 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-L236 
, ' \ I - O pagem.ento de transporte sera efetua.do a empresa 
C.? Ônibus contrata.da que os conduzirá, de uma 
vez,em horário certo, e que também em hora 
após o término do curso os traga de volta ao 
tro de ItaguaÍ; 
, 
ao 
certa 
Cen￾II - Os pagamentos feitos pela Prefeitura não poderão, 
em hipótese al.gwna., mesmo havendo aumento de com￾bustível, ultrapassar o valor da dotação orçamentá - ria legalmente ee1Bbe1eoida para esse fim; 
llI- O pagamento de alimentação será efetuado à firma. 
ou empresa prestadora de "tais serviçosJ 
IV- Os pagamentos feitos pela Prefeitura não poderão 
em hipótese alguma, mesmo havendo aumento de gêne￾ros alimentícios, ultrapassar o valor da dotação 
orçamentária 1egal.mente estabelecida para esse fim. 
Cont. 
.2. 
•'-
. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A.RT. 49 - Fioa cria.da a programação orçamentária 0801 0845214 
2 3132 00 - Encargos oom transporte e aljmentação de tre,! 
nandos • 
.ART. 59 - Fioa o Chefe do Poder Executivo autoriza.do a abrir crédi￾to Adicional. Especial, no montante de C'4 500.000,00 ( qui - nhentos mil oruza.dos ) , com recursos provenientes de 
lação da dotação 0601 0308021 2 014 3192 oo. 
ART. 6il - Esta. Lei entrará em vigor na data de sua. publicação. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1 236 
de 1988. 
anu -

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