| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 1988 |
| Date | 1988-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre transporte e alimentação de treinados. NUCLEP. |
| native_id | 1982 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal da ltaguaí L E I NQ 1.238 De,cll de ~ de 1988. Dispõe sobre transporte e alimentação de trejnandos. O PREFEITO MUNICIPAL DE I~GUA:t-RJ. Faço saber que a Câmara dos Vereadores apr.2. vou e eu sanciono a seguinte Lei' .ART. 1Q - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar des - pesas de transporte e aJ.imenta.ção de até 50 (oinquenta.) aprendizes que frequentam ou venham a frequentar curso de formação de aprendizes no Centro de Treinamento da 1 Nuolebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP. ART. 22 - O transporte será feito entre o Centro ··de Itagua.Í e a fábr:Lca NUCLEP, nos dia.a de aula.. A.RT. 32 - Os pa.~ntos efetuados por esta Lei processar-se-ão da seguinte maneira: Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-L236 , ' \ I - O pagem.ento de transporte sera efetua.do a empresa C.? Ônibus contrata.da que os conduzirá, de uma vez,em horário certo, e que também em hora após o término do curso os traga de volta ao tro de ItaguaÍ; , ao certa CenII - Os pagamentos feitos pela Prefeitura não poderão, em hipótese al.gwna., mesmo havendo aumento de combustível, ultrapassar o valor da dotação orçamentá - ria legalmente ee1Bbe1eoida para esse fim; llI- O pagamento de alimentação será efetuado à firma. ou empresa prestadora de "tais serviçosJ IV- Os pagamentos feitos pela Prefeitura não poderão em hipótese alguma, mesmo havendo aumento de gêneros alimentícios, ultrapassar o valor da dotação orçamentária 1egal.mente estabelecida para esse fim. Cont. .2. •'- . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A.RT. 49 - Fioa cria.da a programação orçamentária 0801 0845214 2 3132 00 - Encargos oom transporte e aljmentação de tre,! nandos • .ART. 59 - Fioa o Chefe do Poder Executivo autoriza.do a abrir crédito Adicional. Especial, no montante de C'4 500.000,00 ( qui - nhentos mil oruza.dos ) , com recursos provenientes de lação da dotação 0601 0308021 2 014 3192 oo. ART. 6il - Esta. Lei entrará em vigor na data de sua. publicação. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1 236 de 1988. anu -