| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos salários, proventos e pensões dos servidores e pensionistas. |
| native_id | 1985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1.241 De, Z 3 de Wo.tv::,ÃJ de 1988. Dispõe sobre os vencimentos, salários, proven - tos e pensões dos servidores e pensionistas ' do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITA.G~t, Estado do Rio de Janeiro, ilSaJldo da suas atribuições legais eto ••• Paço saber que a Câ.mara. doe Vereadores a.provou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Os servidores e pensionista.e do MunicÍpio de Itagua.Í, te - rão seus vencimentos, salários, :proventos e pensões fixa - dos nos termos desta Lei, obedeoidos os anexos que a in - tegrem • .ART. 2il - A Bolsa de Compl.ementa.ção Eduoaoiona.:L consta. do Anexo v:r da presente Lei. A.RT. JSl - O regime jurídico do Ma.g:lstérto, números de cargos, cr:l.m1.na<}ão e referência serão os. constantes da Lei 6/85, :f'iaando este.beleaido os seguintes vencimentos, d.is - 1.13 - na referência 01 e ressalvado o disposto na Lei 1.217/87 e os 50 (cinquenta) oa.rgos cria.dos de Professor de 2g grau, pela Lei 1.167/86. I - Professor MD II- Professor E.E III-Prof esaor de 2g grau IV -Pro:f'essor DE-1 V -Professor DE-2 VI-Professor DE-3 15.873,00 14.873,00 14.873,00 13.873,00 12.873,00 10.800,00 ART. 4g - Fica. o Poder Executivo autorizado a fazer a.s suplemente. - 9Ões que se :fizerem necessárias para o fiel cumprimento da Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788- 1136 • 788-1236 Cont ••• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí presente Lei. .2. ART. 52 - Fioa o Poder Ex:ecutivo autorizado e. realizar a.través de De oretos, reajustes de vencimentos, proventos, pen - - sões e bo1sa. de oam:p1ementa.9ão educa.ciona1, que se fizerem , . necessarias. ART. 6~ - Esta Lei entram em Vigor na daia de sua publicação, e pr.2. duzirá efeitos a partir de Ol de março de 1988, revo~das as disposições em contrár.Lo. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Ita.guaÍ, fJ 3 <Í.J(_ ~ 1"' P:refei to.