| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | Extingue cargos de Fiscal de Renda nível 7(3); Fiscal de Renda Nível 8(1), constantes do quadro dos funcionários municipais |
| native_id | 199 |
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A ciMABA MUNCIPAL DE I TAGUA!, pelos aeue representantes legais,
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Decreta, e eu Saneio-ao a s eguinte lei •
DE L IBERA CX O R2385
Qu.e extingue oargos oonata,1
tee cio quadl'O doa :tunei•uárioa wunioipais.
, Art. li - :Picam extintos no quadro doa :tuncionarioa wunicipaia ,
DeliberaçiP n• 355, os eeguintea c argo• Tagoaa
1 1iseal ele Renda nÍTel 8
' ~iecaia d• Renda UÍTel 7.
i t1nioo - A reduç ão do quadro da fiscalização , torua--ae necess.!
ria por t er aido fechado oa postos de fiscalisação e
não trm:er prejuízos pars terceiros.
Art. 21 - • A
A presente lei, entrara ew TicOr na data de sua publ!
oaçio, e produairá efeito a panir de 19 de jmeiro -
de 1968. Rnog•do-se as dispoaiçõea .. contrário.
GABIJll!Tl! DO l'llBPEITO MUIICi l'AL DB ItAGUAf, ••~e;/ & .l-
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