| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre metragem mínima de lotes e construções de área, da ZR-3. |
| native_id | 1994 |
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"" • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1252 Dispõe sobre metragem mÍn1ma de lo - tes e construções na área de terrras ampliadas, na ZM-3 (Zona Mista), loca.J.i.za.da no 12 distrito deste Muni - cÍpio. Art. 12 - Fica permitido na área de terras ampliadas na ZM-3 (Zona Mista-3) 1 loca.J.izada no 12 distrito, à demarcação de lotes, com. área mínima; 2 de 128 m ( cento e vinte e oi to metros quadrados ) , bem como t: , , 2 construção de residências com a area mnima de 22 m (vinte e doif metros quadrados). Art. 2Q - Os orgãos c9IJ1petentes da MunicipaJ.idade tomarão as providências / necessárias para o que estabelece o artigo anterior. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na da.ta de sua pÚblioação, revogadas ae disposições em. contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ItaguaÍ, /3 dJ ~