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norma nº 1263/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaDispõe sobre o terminal rodoviário. (alterado através do Decreto nº 3910/14)
native_id2003

Documents (1)

texto integral #

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i 
1-
L 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
E I N2 1.263 
Dispõe sobre o Terminal Rodoviário de 
ItaguaÍ, 
O PREFEITO DO MUNIC:i?IO DE ITA~UAÍ-RJ, 
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Ter.mi -
na.l RodoYiário de Passageiros, a ser localizado na sede 
do Município. 
Art. 22 - O Terminal Rodoviário ter á 10 (dez) lojas, 02 (dua.s) • a￾reas especificas para lanchonetes, 01 (uma) sala para ad 
ministração, 06 (seis) guichês de bilheteria e 02 (dois) 
WC (:masculino e :f'eminino). 
Art. 32 - Para o efeito de obtenção de recursos com que realizar ' 
as obras, fica o Chefe do Executivo autorizado a, medi3-!! 
te licitação, oonoeder o uso, como direito real reaolÚ-
-vel, pelo período de 10 (dez) anos, das 10 (dez lojas) , 
das 02 (duas) lanchonetes e dos 06 (seis) guichês de bi￾lheteria, pelo valor mini.mo total seguinte~ 
I - cada loja •. . •• ••• ... .. . • . ••..•... .. CZS 2. 500. 000, 00 
II- cada lanchonete .•.••.•••....•••••.. CZ$ 8 .000 .000,00 
III- cada. bilheteria .•••.••..•••.. ...... CZ$ 1.000.000, 00 
Art. 42 - O valor mínimo determinado no artigo anterior será pago -
e:n, no máximo, duas parcelas mensais, devendo o preço 
de cada parcela ser monetariamente corrigido, na base da. 
OTN (Obrigação ~~ Tesouro Nacional), oorração a ser fei 
- ta a partir do primeiro dia, inclusive do mês seguinte 
à promulgação desta. Lei. 
Art. 52 - Para fins de manutenção, o Poder Executivo fica autoriza 
Rua Amélia Louzada. 277 
Itaguaí - RJ • ÇEP 23.800 
Tels. 788-1136 • 788-1236 Cont. 
\ 
.2 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
do a cobrar preços de cada usuário das plata.for tJa.S de e!!! 
barque, bem e omo em relação a cada Ônibus que u ~tilizar -
se do terminal. 
Art. 62 - O uso do Terminal Rodoviário será obrigatório p <ara as em 
- presas de transporte coletivo intermunicipal e interes~ 
dual. 
Art. 72 - Os recursos obtidos nos termos do art. 3º poder io ser 
vinculados ao pagamento das obras autorizadas n ,o art. lº• 
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oo ~rar m.en 
salmente, um aluguel das lojas, das lanchonetes e dos 
guichês de bilheterias, o qual será arbitrado a ;través de 
decr·eto. 
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua :publicaç lo. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Prefeito. 

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