| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | Altera a redação do art. 221, constante no art. 1º, inciso II da Lei nº 1210/87 - Alteração da lei 1080 |
| native_id | 2005 |
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•
:· Estado t1o R;o de Janell"o
Câmara Municipal de ltaguaí G
L E 1 N• 1. 265 DE, j9 eh_ {)uÍ;üb..w rJJ. Íl/'f"f.
Altera a redação do Art.
te no art. I•, inciao li
de 09/09/87.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI,
\ . 221,conatan - de Lei 1210
Faço aeber que • câ .. ra de Vereadores apro•'
vou• eu ••nciono a seguinte Leis
Art. 11 - O art. 221, acreacido pela Lei nl 1.163 de 04/07/86 e cona-'
tanta no Art. 1•, inciao li da Lei n• 1.210, de 09 de eete.-
bro de 1987, paaaa • ter • ••suinte redaçãos
•Art. 221 - O funcionário efetivo que eativer exercendo Car•
90 em Co•laaão ou Função Gratificada e que, no efetivo exercfcio do Cargo ou Função de confiança tenha co•pletado ou v!.
nha a completar 2 (dola) anoa • 6 (••i•) ..... conaecutivoa '
ou 7 (sete) anos interceladoa, ter~ Incorporado definitiva- ' , mente aoa aeua venci•entoa do cargo efetivo~ apoa aua exoneração do Cargo •• Co•i••ao ou Função Gratificada, • remuner~
çao do fndice ou sfmbolo •aia eleve~, deade que tenha exer•
cldo o Cargo ou função por prezo superior a OI {um) ano e, '
quando não aatlafeita eata condição, • do afmbolo ou fndice '
i .. diete•ente inferior que houver ocupado, fazendo Jua •e•-
pre que o c .. 90 ou Funçao • sofrer alter~ço•• - • - remuneraçeo - ' ... que ao Cargo ou Funçao for conferida•.
Art. 21 •Ficam .. ntidoa oa i li• 2• do inciao li do Art, I• da Lei '
n• 1.210, de 09 de eetellbro de 1987.
Art. 3e - .Eata Lei entra •• vigor na data de sua publ icaçâo, revogada• .. , aa diapoalçoea ••contrario.
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