| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | Altera a redação do art. 7º da Lei nº 1166/86 - Lei do regime de adiantamento. |
| native_id | 2007 |
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1 1 ; I \' a Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí l E Altera • redaçao - do Art. 71 da Lei nl 1.166, de 04/07/86. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara de Vereador•• ' aprovou e eu sanciono a seguinte lel2 Art. 11 - Paaaa •ter a aeeuinte redação o Art. 71 da Lei nl 1.166, de 04 de Julho de 19861 -Art. 71 - Aa requisições de adianta .. ntoa serão feita• pelo , Procurador Gerei, peloa Secretario• Nunicipai• • Ad•iniatradore• Regioneia, mediante Offcioa diri• gidoa"'. Art. 2Q - Eata lei entra e• vigor na data de aua ~blicação. Art. 31 - Revogam-•• •• diapoaiçÕea e• contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Jtaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1 136 • 788-1236 ltaguai, )9 <1f. PREFEITO