| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Orçamento de 1989 |
| native_id | 2015 |
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Estado do Rio de Janeiro
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Rua Amélia Louzada. 277
1 taguai - RJ - CEP 23.800
Tels. 788-1136 • 788-1236
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Art. 42 - De acordo com o inciso Ido artigo 60 da Constituição da
Hepublica Federativa do Brasil, nos te1inos do art. 7º e
43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, fica'
o Poder Ex:ecutivo autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Recei
"ta, até o limite ae 2o~G (vinte por cento) d:i Receita esti
ma.da;
II - Abrir Créditos Su.üementares até 351v ( t~inta e cinco
po~ cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessá1~ias para ajustar os dis?êndios do ~unicÍpio ao efetivo com
port:3.lllento da Receita.
§ lº - Até o d;i..a 31 à.e dezembro do corrente será a9rovada,
por Decreto a Programação Financeira de Desembolso para o
exercício de 1989.
§ 2Q - A :programaçé:o de que trata o parágrafo anterior s~
rá fixada através de cotas mensais para cada Unidade orca ~-
mentári'.3., com os seguintes Ot)jetivos:
a)-assegurar em tempo Útil a soma de recursos necessár~os
e suficj_en·tes à execução do programa anual de trabalho e;
b)-manter durante o exercício o equilíbrio entre a 3eceita arrecadada e a despesa realizada, de modo a evitar insu.ficiência ãe caixa e da continuid~de da Aclrrinistração '
Financeira.
Art. 6Q - A presente Lei entrará. em vigor na data de sua publicação
e produzirá os efeitos à partir de lQ de janeiro de 1989,
Rua Améha Louz.ada. 277
Jtagual - RJ • CEP 23.800
Tels. 788-1136 • 788-1236
que lhes se
Prefeito