| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1968 |
| Date | 1968-01-11 |
| Ementa | Cobrança da taxa de licença para demolição, Código Tributário , lei 377 |
| native_id | 202 |
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A e~ MUNICIPAL DE ITAGUA.!, peloe aeue representante• -
leB$ie, Deoretn, e eu Sanoiono a seguinte Leis
D ~ L I B E R A 9 1 O Nt 388
Que d18pÕe eôbre cobrança da Taxa de Licença para Delaolição.
Art. li - 11oa 1ncl.u1do no C6di.go Tributltrio "Deliberaçio n2 377",
A Taxa de Licença para demolição de oonst:raqôea, obedeoendo- se o seguinte:
~A.XA DE LI ... .;r ~ PAM D::l!OLIÇ.ll'.O
Em loçadouros com um ou ma1e, do eaguintes melhortu1111ntos1
I) - Maio-fio ou oalçamento com oanali2ação de água P1ll!t
viaia;
) - istema de eagÔtoa sanitários;
III) - Abastecimentos de água;
IV) - Rêãe de iJ.nra1 nação pl1blioa, oom ou sem poeteamento
para distribuição domioiliar;
V) - ~soola primária ou pÔeto de ea~de, a uma diet&noia
máxima de 3 kilÔmetros do im<Svel.
Ce.aa Comercial. ou reside oiaJ., por metro quad__~do • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • lfCr3
Outras ....................................... . tt
Em +ooal oem melhoramento "qualquer demolição" "
Taxa mínima •••••••••••••••••••••••••••••••••
0 , 30
0 , 20
0 ,20
10,00
Art. 20 - A presente lei, entraré em vigôr na data da sua publicação. Revogando-se ae disposições em contrário.
Re gistre-ee, ?ublique- se e Cmllpra-se.
G.A:BIN.E'l':E DO PREFI:ITO ?.."UNICIPAL DE ITAGUA!, em l2 de janeiro de 1968 .
~.;{t~ :rre:tei io.-