| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Concede anistia de multas e juros aos contribuintes. |
| native_id | 2020 |
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• . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G LEI Nº J.2~3 1988. Que concede anistia de multas e j~ ros aos contribuintes de débito com a Fazenda PÚblica Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 12 - Fica concedida ani stia de multas e juros ~ o~tribui~ tee em atraso com a Fazenda PÚ.blica Municipal, que saldaram seus débitos até 21 de dezembro do corrente ano, inclusive o exercício de 1988 . Art. 2Q - Exclui-se doo benefícios previstos no art. anterior, os processos j á a juizados para cobrança judicial.. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação , revo gadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236