| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1989 |
| Date | 1989-01-24 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 1099/85 - Estatuto dos Funcionários |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NQ 1285 IJE, 24 de janeiro de 1989. A1 tera a redação do § 1 Q do . / Art. da Lei 1.099 de 24/06/ 85 . O PREFEITO WNICIPAL1 Faço saber que a Câmara de Veres.d~ res aprovou e eu sanciono a seguinte Leii Art. lQ - O § lQ do Art. lS2 da lei nQ 1 . 099, de 24 de junho de 1985 1 passa a ter a seguinte redação: Q .Art. lQ - ••••••••• ••••••••••••••••••••• • •• •••••• • •••••• " § lQ - Cada ponto será correspondente a 2 '!> (dois por • cento) do valor da UFIMJ: ( Unidade Fiscal do Dmic:Ípio de Ita.gaaÍ ) , ficando o m:fnimo de 200 ( duzentos ) pontos e o máx1mo de 500 ( quinhentos ) pontos mensalmente "• Parágrafo t1nico - Toda vez que houver alteração no valor da UFIMJ:, ' será alterada também o wl.or da :produtividade no mesmo mês. Art . 2S2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 cU- ,., °' ~9 Ita.gaaÍ' o2 y cLt- â ~ .tu~ . %lf cd,&;,Uf tf- ·. r·~f!115.,<L< GO~ llE SOUZA' PREFEITO.-