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norma nº 1285/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 1989
Date 1989-01-24
EmentaAltera a redação do parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 1099/85 - Estatuto dos Funcionários
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NQ 1285 IJE, 24 de janeiro de 1989. 
A1 tera a redação do § 1 Q do . / 
Art. da Lei 1.099 de 24/06/ 
85 . 
O PREFEITO WNICIPAL1 
Faço saber que a Câmara de Veres.d~ 
res aprovou e eu sanciono a seguinte Leii 
Art. lQ - O § lQ do Art. lS2 da lei nQ 1 . 099, de 24 de junho de 1985 1 
passa a ter a seguinte redação: 
Q .Art. lQ - ••••••••• ••••••••••••••••••••• • •• •••••• • •••••• 
" § lQ - Cada ponto será correspondente a 2 '!> (dois por • 
cento) do valor da UFIMJ: ( Unidade Fiscal do Dmic:Ípio de 
Ita.gaaÍ ) , ficando o m:fnimo de 200 ( duzentos ) pontos e o 
máx1mo de 500 ( quinhentos ) pontos mensalmente "• 
Parágrafo t1nico - Toda vez que houver alteração no valor da UFIMJ:, ' 
será alterada também o wl.or da :produtividade no mesmo mês. 
Art . 2S2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário . 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
cU- ,., °' ~9 Ita.gaaÍ' o2 y cLt- â ~ 
.tu~ . %lf cd,&;,Uf tf- ·. r·~f!115.,<L< GO~ llE SOUZA' 
PREFEITO.-

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