| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1989 |
| Date | 1989-01-24 |
| Ementa | Inclui incisos no art 158 da lei 1080 e altera redação do art. 125, do mesmo diploma legal. |
| native_id | 2022 |
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..... • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NSl 1286 DE, 24 de janeiro de 1.989. Inclui incisos no .Art. 158 da JAi 1 . 080 de 27/11/84 e altera a. reda9ão do art. • 125 do mesmo diploma legal.. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara de Vereado- ' res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .Art. J.~ - Fica incl'\Údo no Art. J.58 da Lei nS2 1080 de 27 de novembro de 1984, os seguintes incisos: VIII - O período de serviço ativo nas Forças Armadas, compu."t!; do em dobro o tempo em operações de guerra, inclusive, quando prestado nas Forças Auxi J iares e na Mu-inha 14!,t cante; IX - O tempo de serviço prestado como extranumeráriÓ ou sob qua.1quer outra forma de admissão, desde que rem.un.! rado pelos co:frea pÚblicos; . , X - O tempo de serviço prestado em autarquia, empresa pu - blica ou de economia mista; XI - O tempo de servi90 em atividade VincuJ.ada ao Regime • OLT ( Consolidação das Leis de Trabalho ), desde que o funcionário haja completado 5 ( cinco ) anos de efetivo exercício na Adm1nistração Municipal; llI - Em dobro, os períodos de férias regu.lam.entares não gozadas • .Art. 22 - o Art. 125 da Lei n'2 1 .080 de 27/lJ/84, passa a ter a seguinte redação a ".Art. 125" - Os ABentes de Tributos Municipais e Fiscais de • Rua Amélia Louzada, 277 Jtaguai - RJ - CEP 23.800 Tcls. 788-1136 - 788-1236 (cont. ) ••• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23.800 Teh. 788-1136 - 788-1236 T:-ibutoa ioi~ i s q't· estiverem ~xorco.n!o argo~ cm Com-4 são ou. ?J.n.ÇÜo Gratificada no no_ -t, r:n · .1c' _ributa.:;!:o eu Ficcali~.âo, roceberão o. ~atj..fieação de pro4uti.Vidadé • iutee;r ~ ento, sem prejUizo da.S w.n-taaena e ou:tro.s Gratifioa.9Õea quo f~erem " , on cont:rn.rio.