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norma nº 1286/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 1989
Date 1989-01-24
EmentaInclui incisos no art 158 da lei 1080 e altera redação do art. 125, do mesmo diploma legal.
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..... 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NSl 1286 DE, 24 de janeiro de 1.989. 
Inclui incisos no .Art. 158 
da JAi 1 . 080 de 27/11/84 e 
altera a. reda9ão do art. • 
125 do mesmo diploma legal.. 
O PREFEITO MUNICIPAL. 
Faço saber que a Câmara de Vereado-
' res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
.Art. J.~ - Fica incl'\Údo no Art. J.58 da Lei nS2 1080 de 27 de novembro de 
1984, os seguintes incisos: 
VIII - O período de serviço ativo nas Forças Armadas, compu."t!; 
do em dobro o tempo em operações de guerra, inclusive, 
quando prestado nas Forças Auxi J iares e na Mu-inha 14!,t 
cante; 
IX - O tempo de serviço prestado como extranumeráriÓ ou 
sob qua.1quer outra forma de admissão, desde que rem.un.! 
rado pelos co:frea pÚblicos; . , X - O tempo de serviço prestado em autarquia, empresa pu -
blica ou de economia mista; 
XI - O tempo de servi90 em atividade VincuJ.ada ao Regime • 
OLT ( Consolidação das Leis de Trabalho ), desde que o 
funcionário haja completado 5 ( cinco ) anos de efetivo 
exercício na Adm1nistração Municipal; 
llI - Em dobro, os períodos de férias regu.lam.entares não go￾zadas • 
.Art. 22 - o Art. 125 da Lei n'2 1 .080 de 27/lJ/84, passa a ter a seguinte 
redação a 
".Art. 125" - Os ABentes de Tributos Municipais e Fiscais de • 
Rua Amélia Louzada, 277 
Jtaguai - RJ - CEP 23.800 
Tcls. 788-1136 - 788-1236 
(cont. ) ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Teh. 788-1136 - 788-1236 
T:-ibutoa ioi~ i s q't· estiverem ~xorco.n!o 
argo~ cm Com-4 são ou. ?J.n.ÇÜo Gratificada no 
no_ -t, r:n · .1c' _ributa.:;!:o eu Ficcali~.âo, 
roceberão o. ~atj..fieação de pro4uti.Vidadé • 
iutee;r ~ ento, sem prejUizo da.S w.n-taaena e 
ou:tro.s Gratifioa.9Õea quo f~erem " 
, on cont:rn.rio. 

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