| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário família dos funcionários |
| native_id | 2024 |
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• Estado do Rio de .Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G L E 1.288 Dispõe sobre Abono Famfl ia dos funcio - nários Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL , Faço saber que a Câmara de V ereadorea aprovou e eu Sai: ciono a seguinte Lei: Act. 12 - Fica fixado em 5% (cinco por cento) do S.M.R. (Salário Mf nimo ' Referência), o valor de cada cota, do Abono famil lar de depei dentes de funcionários ativos e inativos. Art. 2e - Os recursos pare pagamento das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação prÓpria orçamentária, ficando e Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementações nJ ,. . ceaaar1ea pera o fiel cumprimento da presente Lei. Art, 32 Esta lei entrará em vigor a partir de OI de janeiro de 1989, r~ vogando-se as disposiçÕea em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí • RJ • CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ltaguaf, i ~ ~ C\JJ..: ASE 1 LARD Prefeito.