| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 2025 |
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e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI N2 9 DE, Estabelece normas de contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras • providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federa.1, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio no a seguinte Lei: .Art. 12 - A contrataçã o de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada. nas seguintes hipóteses: I - atender a termos de convênio ou prestação de serviços, • durante o período de vigência do convênio, acordo ou a-• juste. II - execução de programa.a especiais de trabalho institu1dos 1 por Decreto do Prefeito para atender necessidades con j'll!!, tura.is que demandem a atuação da Prefeitura.. ~o l1nico - Não se instituirá programa. especial de trabalho que• ee inclua na área de competência dos Órgãos existentes na estru.tura admj njstrativa da Prefeitura , ressai - vados os casos de emergências ou calamidade pública. Art. 22 - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma preVista no Art. 443, § 12, da Cons.olidação das Leis do ~balho e dependerão da existência de recursos orçamentários. Art. 32 - O salário do pessoal contra t ado no regime institui.do por esta Lei será o mesmo fixado para cargo Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai • RJ • CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788-1236 idêntico ou assemel.ha.do,• Con t ••• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí integrante do Quadro de Cargos e Dnpregos do Município. Par~o 1'nico - Na contratação de passoa1 para cumprir jornada de trabaJ.ho diversa do pessoal. da Pre:fei tura,' os saJÁrios serão aumentados na mesma propor-• ção. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na de.ta de sua publicação, • revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai • RJ • CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788·1236 n-au...J.Q.i.J...., CTOULART DE SOUZA PREFEITO I