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norma nº 1289/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaEstabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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e 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI N2 9 DE, 
Estabelece normas de contratação de pes￾soal por tempo determinado e dá outras • 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, no uso de suas a￾tribuições e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX, da Cons￾tituição Federa.1, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio 
no a seguinte Lei: 
.Art. 12 - A contrataçã o de pessoal por tempo determinado só poderá ser 
realizada. nas seguintes hipóteses: 
I - atender a termos de convênio ou prestação de serviços, • 
durante o período de vigência do convênio, acordo ou a-• 
juste. 
II - execução de programa.a especiais de trabalho institu1dos 1 
por Decreto do Prefeito para atender necessidades con j'll!!, 
tura.is que demandem a atuação da Prefeitura.. 
~o l1nico - Não se instituirá programa. especial de trabalho que• 
ee inclua na área de competência dos Órgãos existen￾tes na estru.tura admj njstrativa da Prefeitura , ressai - vados os casos de emergências ou calamidade pública. 
Art. 22 - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma pre￾Vista no Art. 443, § 12, da Cons.olidação das Leis do ~balho 
e dependerão da existência de recursos orçamentários. 
Art. 32 - O salário do pessoal contra t ado no regime institui.do por esta 
Lei será o mesmo fixado para cargo 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai • RJ • CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
idêntico ou assemel.ha.do,• 
Con t ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
integrante do Quadro de Cargos e Dnpregos do Município. 
Par~o 1'nico - Na contratação de passoa1 para cumprir jornada 
de trabaJ.ho diversa do pessoal. da Pre:fei tura,' 
os saJÁrios serão aumentados na mesma propor-• 
ção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na de.ta de sua publicação, • 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai • RJ • CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788·1236 
n-au...J.Q.i.J...., CTOULART DE SOUZA 
PREFEITO 
I 

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