| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | Autoriza aumento de 35% para credito suplementar. |
| native_id | 2026 |
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• L E ! í 1 1 . ! Estaâo dó Rio de Janeiro / Câmara Municipal de ltaguaí N2 1.290 Autoriza aumento de 35% (trinta e cinco por cento) para Cr~ditos Suplementares' ~ . d , i no corrente exercac10 e a outras prov_ dências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ' sanciono a seguinte lei: Art. 12 - fica o Chefe do Poder Executivo autori zado e real i%ar a abertura de Cr~ditos Suplementares em mais 35% (trinta e cinco ' por cento), no corrente ' exerc1cio. Art. 22 - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a f azer as suple-' mentaçÕes que se fizerem necess~rias para o fiel cumprimento' da presente Le i . Art . JQ - Esta lei entra em v igor na data de sua pub1 icaçeo, revogadas' as disposiçÕes em contr~rio. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788·1236 ABEILAR GOULART DE SOUZA PREFEITO