| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1238/88 - Lei do transporte e alimentação dos alunos da NUCLEP. |
| native_id | 2027 |
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L E Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí N2 1 • 291 Altere a redaç ão do Art. 12 da Lei nV 1.238 de 21/03/88. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço 8aber que a Câmara de Vereadores epro-' vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Art. fQ da Lei n2 1.238 de 21/03/88, passa e ter a seguinte' reda~ão: •Art. 12 - fica o Chefe do Poder Executivo autori%ado a pegar despesas de transportes e ai imentação de até 100 f (cem) aprendizes que frequentam ou venham frequen- ' tar curso de formação de aprendizes no Centro de ' Treinarnento da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP. Art. 22 - Esta Lei entrará e~ v19or na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contr~rio. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788·1236 ltaguai, l"'\ ~ SOUZA