| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | Garante Gratuidade aos idosos maiores de 65 anos, nos transportes e coletivos. |
| native_id | 2028 |
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J . '-Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E Ni2 1 • 292 Garante aos idosos maiores de sessen , ta e cinco anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e di~ pÕe sobre sua aplicação. O PREFEITO MUNICIPAL OE ITAGUAI, Estado do Rio de' Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 230, § 212, da Constituição federal, faz saber que a Câmara Municipal ' aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica garantido às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco' anos, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Par~grafo Único Para fazer jus ao beneficio previsto no caput deste ' Artigo, o idoso deverá apenas identificar-se ao condu tor do veiculo coletivo. Art. 22 - Todas permission~rias de transporte coletivo deste Municlpio, estão obrigadas a cumprir e zelar pela aplicação desta Lei,c.!_ bendo ao ~rgão municipal competente a fiscalização do beneficio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ ica~ão, revoga-' das as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai • RJ • CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ABEILA D GOULART DE SOUZA PREFEITO