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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1292/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 1989
Date 1989-04-14
EmentaGarante Gratuidade aos idosos maiores de 65 anos, nos transportes e coletivos.
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J 
. 
'-Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E Ni2 1 • 292 
Garante aos idosos maiores de sessen 
, ta e cinco anos a gratuidade nos 
transportes coletivos urbanos e di~ 
pÕe sobre sua aplicação. 
O PREFEITO MUNICIPAL OE ITAGUAI, Estado do Rio de' 
Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 
230, § 212, da Constituição federal, faz saber que a Câmara Municipal ' 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica garantido às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco' 
anos, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. 
Par~grafo Único Para fazer jus ao beneficio previsto no caput deste ' 
Artigo, o idoso deverá apenas identificar-se ao condu 
tor do veiculo coletivo. 
Art. 22 - Todas permission~rias de transporte coletivo deste Municlpio, 
estão obrigadas a cumprir e zelar pela aplicação desta Lei,c.!_ 
bendo ao ~rgão municipal competente a fiscalização do benefi￾cio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ ica~ão, revoga-' 
das as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai • RJ • CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
ABEILA D GOULART DE SOUZA 
PREFEITO 

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