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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1294/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 1989
Date 1989-04-14
EmentaCria Administração da Ilha da Madeira.
native_id2030

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Estado do Rio de Janeiro 
· Câmara Municipal de ltaguaí 1) 
L E 
Cria a Administração Regional da Ilha da M.,! 
de ira - 42 Distrito, cria cargos comission.! 
doe e funçÕes gratificadas na Administração 
Regional e dá outra• providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci.2' 
no a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a criar a Administr~ 
ção Regional da Ilha da Madeira, localizada no 42 Distrito. 
Art. 2R - A referida Administração Regional executará suas atribuições ' 
dentro dos seguintes 1 imites: inicia no trecho compreendido en￾tre as Ruas 25 at~ a Rua 10 no loteamento Entroncamento Brisa -
Mar e entre aa Ruas Transversal 48 at~ a Estrada Gal . Euclides' 
figueiredo e por esta alcançando toda a extensão da Ilha da Ma￾deira, no 4º Distrito de ltaguai. 
Art. 39 - Ficam criados os seguintes cargos comissionados e funç~es gratj 
ficadas: 
- Administrador Regional, S1mbolo CC I; 
- Assessor de Gabinete, Simbolo CC 4; 
- Chefia de Expediente Administrativo, Índice F.G. 1; 
- Chefia de Obras, Índice f .G. I; 
- Chefia de Limpe:a P~bl ica, fndice f.G. 3; 
- Chefia de Turma, fndice f .G. 3. 
Art. 4º - Os recursos pera cumprimento do Art. 3g da presente lei, corre-
~ - , rao por conta das dotaçoea proprias, constantes da Lei Orçamen-
, . tarta. 
Art . 5º - As atribuiçÕes do Administrador Regional da Ilha da Madeira se￾rão determinadas atrav~s de decreto do Poder Executivo. 
Art. 6e - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revogadas' 
as disposições em contr~rio. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltagual • RJ • CEP 23. 800 
Tels. 788-1136 - 788·1236 
ABEILA 
PREFEITO 

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