| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | Cria Administração da Ilha da Madeira. |
| native_id | 2030 |
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• Estado do Rio de Janeiro · Câmara Municipal de ltaguaí 1) L E Cria a Administração Regional da Ilha da M.,! de ira - 42 Distrito, cria cargos comission.! doe e funçÕes gratificadas na Administração Regional e dá outra• providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci.2' no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a criar a Administr~ ção Regional da Ilha da Madeira, localizada no 42 Distrito. Art. 2R - A referida Administração Regional executará suas atribuições ' dentro dos seguintes 1 imites: inicia no trecho compreendido entre as Ruas 25 at~ a Rua 10 no loteamento Entroncamento Brisa - Mar e entre aa Ruas Transversal 48 at~ a Estrada Gal . Euclides' figueiredo e por esta alcançando toda a extensão da Ilha da Madeira, no 4º Distrito de ltaguai. Art. 39 - Ficam criados os seguintes cargos comissionados e funç~es gratj ficadas: - Administrador Regional, S1mbolo CC I; - Assessor de Gabinete, Simbolo CC 4; - Chefia de Expediente Administrativo, Índice F.G. 1; - Chefia de Obras, Índice f .G. I; - Chefia de Limpe:a P~bl ica, fndice f.G. 3; - Chefia de Turma, fndice f .G. 3. Art. 4º - Os recursos pera cumprimento do Art. 3g da presente lei, corre- ~ - , rao por conta das dotaçoea proprias, constantes da Lei Orçamen- , . tarta. Art . 5º - As atribuiçÕes do Administrador Regional da Ilha da Madeira serão determinadas atrav~s de decreto do Poder Executivo. Art. 6e - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revogadas' as disposições em contr~rio. Rua Amélia Louzada, 277 ltagual • RJ • CEP 23. 800 Tels. 788-1136 - 788·1236 ABEILA PREFEITO