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norma nº 1296/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaAutoriza o Executivo a contratar créditos com instituições financeiras
native_id2032

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I 
.-
-. . Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí .fl:iG'3 
L E I H2 1.296 
uutoriza o Chefe do Poder Executivo 
a contratar operações de crédito com 
Instituições Financeiras, na fo:nna ' 
c:uo .:.ndic...:.. e dá outras providências. 
O PREF3IJ;<.. IJL'!UCU_w DE I~AGUAÍ, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itagu.aÍ aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 
Único v 
Art. 22 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Fica o Chefe do Poder Exeoutivo autorizado a contratar, 1 
junto a Instituições Financeiras oficiais e privadas, na 
cionais e estrangeiras, empréstimos até o valor de NOZ$ •• 
16.200.000,00 ( dezessais milhões, duzentos mil cruzados 1 
novos) sujeitos a atualização monetária através de Índice 
adotado pelo Governo Federal, de acordo com as nonnas up~ 
racionais e condições de financiamento de cada Institui 
ção Fina.nceii--a. 
Cs "ecursoa oriundos das operações referidas neste artigo 
serão aplicados exclusivamente em obras de :pavimentação,• 
urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos comuni￾tários e maquinários. 
As Instituições Fjnanceiras internaoionaia, nacionais e .2. 
ficiais de que trata o artigo anterior são: Bancos Estran - geiros, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Nacional de' 
Desenvolvimento Econômico e Social - :BHDES e Bancos Ofi -
ciais Estaduais e Banco Privado. 
Para consecução .dos empréstimos previstos no artigo lº, -
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
b.t"1í. . 4~ 
fica o Chefa do 2oêl.er hocUtiYo uuto:ri.:.u.do a prestar as 
g-~.::..nti~ non:u:Ls e .az.bi tueis no .... te:J casos, eo con:fonai -
:!_>OStO d= v:L.:-Cu..l.:\Ç~O do r i.e;:.•cu.dOJ.--iB - :e~:, e/ OU do Fundo t 
do ... .:u-ticip.:i.ção tlcn .ámicÍpics - Y: .. 
3 
.. !, .::.~ ~uai b ocrão "Ti!! 
~u.lad.:J.s ..;.o l~ento doo enc.~ .. 1\JOO e <ll.i ~crtiz::..çao da 1 
t1Í·,;:i.cl!l contra-~a.cb.. , , e., _'oê.or .Exccutiv-o i.u:!'o-"!"'....:..U"O., :J. .. )O!J o ... .i.í.i.;0-"'1'.:::n1c~ ·O de c~da 
.;c .... ~-->t=-c, o .20~~ ~c.; .... .:;.l!J.tivo, cc~º-·-º ,!;'revê :..:. IJonsti￾t-..u.oao vigente, role.tório &. exocuçíio orç~entária e fi￾nanoeira e mais o cronograma. físico das obra.e e dos pro￾jetos objoto da aplicação doo rocuroos aontrat~dos e o~ 
tiva.mente recebidoo. 
IJ.Onto doo enca.rgoa e dc'l. o.D10rtizaçõ.o <.l3. ê..Ívid.u. contr.:lta.üa 
é.':.e ..... cora.o com a :Segi::;J. ç:o c:a vit;o!.~ • 
... .:> .., rrento e~orcicio :.:" "1?."":oeiro, ~:!.ca. o ~:ict'e do o der• 
jj .... cc~two a.-u:torízcdo ::. .:ibrir CrÓdi to:J .d.dicio:J.:!.i:; _po.ra 1! 
- d , . ' .... ~- .&. , . 4,1\;~~cr e.a e~_caas ncce~sar....a.~ a cxccu~~~ ~ ,:>reccn~e 
A.rt .. 7Q - ..:.ata Lei ontr.J. en vigor na data de sue. vu.blica.ção, revo@ 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels 788. 1136 - 788-1236 
das as disposi9õee e.m contrário. 
Ita..;.l~:{, ~h_ ck_ ~ Je_ 4..~'8e 
~rrfrtL~~~~;. PREFEITO 

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