| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar créditos com instituições financeiras |
| native_id | 2032 |
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I
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-. . Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí .fl:iG'3
L E I H2 1.296
uutoriza o Chefe do Poder Executivo
a contratar operações de crédito com
Instituições Financeiras, na fo:nna '
c:uo .:.ndic...:.. e dá outras providências.
O PREF3IJ;<.. IJL'!UCU_w DE I~AGUAÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itagu.aÍ aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 12
Único v
Art. 22
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fica o Chefe do Poder Exeoutivo autorizado a contratar, 1
junto a Instituições Financeiras oficiais e privadas, na
cionais e estrangeiras, empréstimos até o valor de NOZ$ ••
16.200.000,00 ( dezessais milhões, duzentos mil cruzados 1
novos) sujeitos a atualização monetária através de Índice
adotado pelo Governo Federal, de acordo com as nonnas up~
racionais e condições de financiamento de cada Institui
ção Fina.nceii--a.
Cs "ecursoa oriundos das operações referidas neste artigo
serão aplicados exclusivamente em obras de :pavimentação,•
urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos comunitários e maquinários.
As Instituições Fjnanceiras internaoionaia, nacionais e .2.
ficiais de que trata o artigo anterior são: Bancos Estran - geiros, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Nacional de'
Desenvolvimento Econômico e Social - :BHDES e Bancos Ofi -
ciais Estaduais e Banco Privado.
Para consecução .dos empréstimos previstos no artigo lº, -
Cont •••
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
b.t"1í. . 4~
fica o Chefa do 2oêl.er hocUtiYo uuto:ri.:.u.do a prestar as
g-~.::..nti~ non:u:Ls e .az.bi tueis no .... te:J casos, eo con:fonai -
:!_>OStO d= v:L.:-Cu..l.:\Ç~O do r i.e;:.•cu.dOJ.--iB - :e~:, e/ OU do Fundo t
do ... .:u-ticip.:i.ção tlcn .ámicÍpics - Y: ..
3
.. !, .::.~ ~uai b ocrão "Ti!!
~u.lad.:J.s ..;.o l~ento doo enc.~ .. 1\JOO e <ll.i ~crtiz::..çao da 1
t1Í·,;:i.cl!l contra-~a.cb.. , , e., _'oê.or .Exccutiv-o i.u:!'o-"!"'....:..U"O., :J. .. )O!J o ... .i.í.i.;0-"'1'.:::n1c~ ·O de c~da
.;c .... ~-->t=-c, o .20~~ ~c.; .... .:;.l!J.tivo, cc~º-·-º ,!;'revê :..:. IJonstit-..u.oao vigente, role.tório &. exocuçíio orç~entária e finanoeira e mais o cronograma. físico das obra.e e dos projetos objoto da aplicação doo rocuroos aontrat~dos e o~
tiva.mente recebidoo.
IJ.Onto doo enca.rgoa e dc'l. o.D10rtizaçõ.o <.l3. ê..Ívid.u. contr.:lta.üa
é.':.e ..... cora.o com a :Segi::;J. ç:o c:a vit;o!.~ •
... .:> .., rrento e~orcicio :.:" "1?."":oeiro, ~:!.ca. o ~:ict'e do o der•
jj .... cc~two a.-u:torízcdo ::. .:ibrir CrÓdi to:J .d.dicio:J.:!.i:; _po.ra 1!
- d , . ' .... ~- .&. , . 4,1\;~~cr e.a e~_caas ncce~sar....a.~ a cxccu~~~ ~ ,:>reccn~e
A.rt .. 7Q - ..:.ata Lei ontr.J. en vigor na data de sue. vu.blica.ção, revo@
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels 788. 1136 - 788-1236
das as disposi9õee e.m contrário.
Ita..;.l~:{, ~h_ ck_ ~ Je_ 4..~'8e
~rrfrtL~~~~;. PREFEITO