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norma nº 1297/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA, e dá outras providências.
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_fi 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI P 1.297 
r o, 
Institui o Fundo Mmúoipal de DeenToln￾monto Urbano - li'fIDO't autoriza a oriaqão ' 
da Compallb.1& d& DéSGnvolvimento Urbano 41 
It~ - .,0.w:tTA o dá ouU'as providên- • 
oiaa. 
O PR.t:...~ mHICIPAL DE ITAOUAI, ... ata.do do Ri o de Jane!, 
Paço saber quo a câmre. ~oipal de Itaauai a.provcr..i e 
eu sano iano a aeguinto Leis 
Art. 1ª - Fica. infltitu!do o l.i'undo Lhmioipal do scnvolvimento Urbano - Ft®U,oca 
e. f'ina.liclada de proporcionar rooursos :pa.:ra a.t ender a. iJ:!plants.ção de programas de 
renovação e expansão ur~"'la, de ínfra.- estrutu.ra. o de equipai::iontos urba.nos d.o OC!!!, 
petôn.oin. ·'1mioipa.l e de interesse 'Dara o desenvolvimento W> Municipio. 
Art. 2g - Constituem rooeitaa do · mdo de Deeenvolvif'lento Urbano - .. DU: 
I - Doti19ões oonsigna.<ba no .Orçamento o i unícÍpiOJ 
I I - Dota.gões provenientot; dos Governos Fedara.l e adl.lel; 
III - Reoureoa result.ante• da operações de oréditosJ 
N - Recupeft9Õ8& de :fi.nanoiamentos oonoodidoll, inclusive oeuo acccsÓrioeJ 
V - Doa9ÕOs e lege.doe; 
VI - Recursos d.e qualquer a.Ltra or~o que lhe sejam destinados. 
Art. 30 - A aplic89ão elos recursos do 1'"\mdo Jfunioipal d.e Doeenvol Timento Urbano￾Fzmu, f'~ M•Han~• ~o própl'io, aprovado p•lo Pod.er E%eoutivo. 
An. 41 - Fio& o Poder Eno\ltiTO autorllado a promanir as medidas moeasáriu à 
Ocm8'1W19Ão1 1.utala9ão • 1'moimammo da um. Soaieaade da EoQMlli• lliata, par 
89õee1 da aoardo oOll a l~elação em Ti&Gr1 80b a denomina9ão ele Compa.nbia da ~ 
oOl1't. •• 
Rua Amélia L..>uza<la, .1.-; 1 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
aerrrolviJ;aento Urbano de ItagJai - GOOOITA., direta.mente vUloulada a.o Gabi.nat• do 
Pre;tei~o 1 oom •da • tCll!O no K\mioÍpio <19 I~. 
Art .. 50 - A Companhia dG DesonTOlvim=to Urbano ü I~ - COtm'l'A1 tem par 
Objotivo a.doinistrar o Fundo !-Nnioipal do Desonvolvi:inento Urbano - P....., e da&ea 
Volve~ atividades espeo!fioois na. p1"0m09ão, inocxrpornção1 iJ!;:la.n'tA9Bo o op~ão 
de programa da renova.ção e apa,nsão urbana, de infra astrutu.."""n o q~a.:»n~oa' 
urbanou. 
It~ -
UO .. 'UI.d.t. , no V&lor de ;...,: ::.. 000.000, 00(Rw:l milhão do cruza.dos novoo) , será int,! 
Graliza o e:. dinhoi:ro, valores ou bano de qoolnu.e:?:' ro.t:.treza. pelo !-.LlllloÍpio ele 
:t~i o sua.a entide.des L'-escc!ltz-a.liza.dan i'ao.1.lttl.'h a GUbscrição de açõeo o ou￾tra.e onti&l.dea de Ci:roi to :pÚblioo OU priV"'...dao, bcr;i CO:lO BS peso S f{sica.s. 
_1!. - A :t:'.::i,ioria do.e wt Õoo, coo diroi to a voto, pcrf a.zondo um total i: ·~ 'I~ ' 
de 51' { ,.i.nç_ ienta. e um por cento), :pertenccr.i obr.ig.'.l.toriar.ente a.o cum.o!pio' 
~ I to.gua.i. 
_.Ê! - Th::la voz integro..I~e.do o capital inicial <ll!. Comp0J1h1 a de :30n-;olvira0,:!l 
to Urbano de Itaguai - CO:!m!T11., ~odsrá o r..eomo wer au;:ionte.üo por ~i oração 
C.... .. !lacmb!éic. Gcrnl, fie nd.o o l~ciplo It uai o~riza,à.o a wbscrever t 
ar; - e de :forca.. a [lQ.l'lter o controle ooiomrio • 
.....rt. 7fl - J.'i.ca o ?odil:' ~tivo ãutorisa.do a transterir para. a. Co~ d.e I!!. 
llenvolvim&nto ~ de Itaguai - OODOITA, noa termos d.ô artigo cnt or, bons' 
Pe:rtonoantes ao J.WioÍpio quo Njam ju.lgados de interesse da ~eoa para a • 
reo.J iU9ão de S8WI obje"ivoo. 
Art. ôQ - Poclar& a Companbia do Deaenvolvi.mento Urbano de l'taauai - co_rn.A., ~ 
ra. e ocm.aocugão da seu objetivo1 deee.nvolwr tocln e qualquer atividade ec ~-
,. - oa & Ul efeito neooesaria., inclusive adquirir o c.J.ionar, por oorapra vonda, ' 
9f'nivar ~ da áau ~· deol&radu da uilidada pú:blloa, • 
»e&.1.1ur tiilalloiawlta • ouvas opcl'W}ÕU da or8dito, 09lebrar ocm9nioa ou 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
ccm.t ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
oont.ratos coo r.ntida.iles PÚblioaa ou PrivaJan , !fa.oionaio, Sotra.ngoiraa ou In1C￾DaoiamiJI, na rarma da lei • 
.Ar-; . 912 - Consti tue:n reoe i t o.s ela Comp::nhia. de ::OO:scrrv.:>lv:i.tlonto "CJ""rbano &> ItaBaai 
- CO TI:'Aa 
I - 5-f ( ;inoo por cento) e os reo~soo d.cGtin'.:l.do ... a.o nmdo ~eip&l. de ~ 
a: nvolvinento riJ"U'lo d.o It~i - .r.WU; 
II - Ao da.o remü a..~ a ~ ;,roatcç- o d.e s~rn~oa1 
. ..L - Ac subvo::.., .J .... oco:1Ômica.s do .unJ.Ci:pi..o; 
.L - As dotv..gõcc provm..icntcs doo UOVC::'!loo :: edor:ll e _.sto.du.':!.l ; 
V - Ao ecoit~ induotriü.io; 
VI - J~r:. ... ~cai ta3 pat::-i.ooniaio; 
rII - .o.S I'OC".,411.~t G do oporaQCO d.e crÓdito; 
V!II - Lz donçÕOc e logo.do:J; 
lX - 0-.rtr a.s do qua.lquer o.rJ.e-c ç_uo lhe .:JGJü.m dcstinn.1..1.s. 
onvolv · to Urb::i..-io de It .... 1 ..:d 
irctor.:..a. ooutiva. e o vonoelh.o ~sccl' auj coo.p 3iga o o o.tribui9ÕC2 seno d.e-
!-.=t . ll - .A ~O!!!r>anhia do .LJOocnvolvimcnto rbn.."'l.o do I aguai - ~üi.1f_ .cê. p()(.:.C:ri se.lil 
Prc~2foo c1'3 ocus objotiYO:J fu."lc"!a.monta.io , exercer outra.o ~tividadeo fJ.UC V1oan d.1-
Cid:.ldo It , t 
Co C....->a tal 'f. ' C:' 
___ 12_!.!_ - A. C~cnhl.a e.a csonvolvirJCn:to rbcm.o de It~ - ~O ...... ' na quo.l.i￾rlc :!o a.dmnistraC.o:- do d.o .nmic ~:pl c1.c Dosmrrolvloento Urbano , agirá 
c0mo oOllOocsianci.ria do serviços r>Ú.blicoo, sondo dec~o d.e utilidade pÚblioa, • 
gozand.o 00!.Ul bons, rendas o serviços , de im.midadas da il'[)ostoa e inor~ão de ta￾xas munioipa.ia. 
Art. 13ª - Oa recursos da C~a.nhia do Descn:volvimento Urbano do Itagua.i - OO:oo.!, 
Rua Am6lia Louzada, 277 
ItaguaI - RJ - CEP 23.800 
Tcls.788-1136 - 788-1236 
cont ••• 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
TA. poderão su aplloado em garanti& a. emprÓsticaoe ooutiz'a!O.O. eçeoifioamento ' 
PS.W. a realis99ão dog objeti vos mnoiacadoa no Art. 9 d•na lei • 
.ârt. Lp - f; vedado à Cqanhia d.e :Deaenvolvi:nento Urbano do Ita.gua! - CODUITA, • 
<l.plioar Ol4 utilizar :recursos o Fundo pal de eenvolV'imen'So Urba.no - n:nu, 
«m o;>araçÕOs estranhas aoa objotivos da. pr esento Le!. 
A::-t. 15ª - A Cot:panhl.a de ' sanvolvix:euto rbn.no elo Itagua.í - CODUITA, CJ>.Orocrâ• 
' 
Bw:l.a utivi<Ül.dBB CO:ll p e GJScnl Óprio, cujeito ao NL;imo Õa. "onnoli dação dü.o WiS t 
.lo Tnbalho, ou. c o-:n aarvidorea gÚblioos oolõC:l.d.oo à c;u..i. dispo::rl.çã o o o:.6:rLutará ' 
Sua::i oora.9 e serviçoe, do f 01"0.'l. dir0;;a. °'-l ir.dL.~ta.. 
'Ún.ioo - Os Bervidarea I!JUD.l.oipaia à · cposiçõo da ompanhia. de aonvolvi1nen￾to Urba.no de Itneuni - CODUli'J\., terão ogu:rou.os oa direit os o w.ntcecruJ dos 
recpootivon ct;oa o unçoon, observa.elas ao roatriçõos lega.is. 
L-t. 16º - ~ e~ d.o oaCJ'lvolvi:lento Urba.YJ.o Cle Ita.guo.i - ,... :m:T .. , anoF~ 
rá, azrua.lmonte, ao cheio do ..!o.?..Qr ntaoutivo do l."uniofp ... o, relatÓrioo da Aõm.inif!ftra - çoo - co nd.o do !:.Osenvolvi.oonto Urba.no , de. pró.?ria. ro • 
Art. 17º - Fica o l. 01,.(.('.ir ut i vc ~tarli:ia.do a. prestar, até o l i::Uto do 30.000 ( 
tr:Lnta ti 1) Unida.das 'iscci.s Pncrão - 'UFP, gnra.nt in.s o ava.ia a f'ina.zlo nto e ou￾t ....... ::; opcrilções da crédito que e ... a.ur.;ianhia. d.e scnvol-r-0ento 'Urbano d.e Itaguai - • 
.JUl~ , venha a realizar pera o deccmpenho das auas atribui9õe'1, inclui:>ive outoi-
&mlo aoa eatabeleoi.Jncntos :tinallciadorea os ~r-unanto• neoosSê'Írios para reoebi-• 
mont o d.o t ri b\itos, quotan j;>o.ries de tranaf'o.rênaia.s Oll °'-liros !t ens da. Recoita.. 
. 18• - Paro.. a.tender tw dcspona.c com a a:wcução da presente Loi f i ca o Poder 
I:xocutivo autorizado a. a.b~ oo crêditoo ao.ioiona.is necessários. ~ 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
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cont ••• 
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Art. i2e - F.ata. X.i on~ om vigor no. data. do aa publ1cB.9ão, rowgada.a u 
disp0Bi9ÕU G oontrâr.i.o. 
Rua Amélia Louzada, 277 
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Tels 788-1136 - 788-1236 

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