| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA, e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
LEI P 1.297
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Institui o Fundo Mmúoipal de DeenTolnmonto Urbano - li'fIDO't autoriza a oriaqão '
da Compallb.1& d& DéSGnvolvimento Urbano 41
It~ - .,0.w:tTA o dá ouU'as providên- •
oiaa.
O PR.t:...~ mHICIPAL DE ITAOUAI, ... ata.do do Ri o de Jane!,
Paço saber quo a câmre. ~oipal de Itaauai a.provcr..i e
eu sano iano a aeguinto Leis
Art. 1ª - Fica. infltitu!do o l.i'undo Lhmioipal do scnvolvimento Urbano - Ft®U,oca
e. f'ina.liclada de proporcionar rooursos :pa.:ra a.t ender a. iJ:!plants.ção de programas de
renovação e expansão ur~"'la, de ínfra.- estrutu.ra. o de equipai::iontos urba.nos d.o OC!!!,
petôn.oin. ·'1mioipa.l e de interesse 'Dara o desenvolvimento W> Municipio.
Art. 2g - Constituem rooeitaa do · mdo de Deeenvolvif'lento Urbano - .. DU:
I - Doti19ões oonsigna.<ba no .Orçamento o i unícÍpiOJ
I I - Dota.gões provenientot; dos Governos Fedara.l e adl.lel;
III - Reoureoa result.ante• da operações de oréditosJ
N - Recupeft9Õ8& de :fi.nanoiamentos oonoodidoll, inclusive oeuo acccsÓrioeJ
V - Doa9ÕOs e lege.doe;
VI - Recursos d.e qualquer a.Ltra or~o que lhe sejam destinados.
Art. 30 - A aplic89ão elos recursos do 1'"\mdo Jfunioipal d.e Doeenvol Timento UrbanoFzmu, f'~ M•Han~• ~o própl'io, aprovado p•lo Pod.er E%eoutivo.
An. 41 - Fio& o Poder Eno\ltiTO autorllado a promanir as medidas moeasáriu à
Ocm8'1W19Ão1 1.utala9ão • 1'moimammo da um. Soaieaade da EoQMlli• lliata, par
89õee1 da aoardo oOll a l~elação em Ti&Gr1 80b a denomina9ão ele Compa.nbia da ~
oOl1't. ••
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aerrrolviJ;aento Urbano de ItagJai - GOOOITA., direta.mente vUloulada a.o Gabi.nat• do
Pre;tei~o 1 oom •da • tCll!O no K\mioÍpio <19 I~.
Art .. 50 - A Companhia dG DesonTOlvim=to Urbano ü I~ - COtm'l'A1 tem par
Objotivo a.doinistrar o Fundo !-Nnioipal do Desonvolvi:inento Urbano - P....., e da&ea
Volve~ atividades espeo!fioois na. p1"0m09ão, inocxrpornção1 iJ!;:la.n'tA9Bo o op~ão
de programa da renova.ção e apa,nsão urbana, de infra astrutu.."""n o q~a.:»n~oa'
urbanou.
It~ -
UO .. 'UI.d.t. , no V&lor de ;...,: ::.. 000.000, 00(Rw:l milhão do cruza.dos novoo) , será int,!
Graliza o e:. dinhoi:ro, valores ou bano de qoolnu.e:?:' ro.t:.treza. pelo !-.LlllloÍpio ele
:t~i o sua.a entide.des L'-escc!ltz-a.liza.dan i'ao.1.lttl.'h a GUbscrição de açõeo o outra.e onti&l.dea de Ci:roi to :pÚblioo OU priV"'...dao, bcr;i CO:lO BS peso S f{sica.s.
_1!. - A :t:'.::i,ioria do.e wt Õoo, coo diroi to a voto, pcrf a.zondo um total i: ·~ 'I~ '
de 51' { ,.i.nç_ ienta. e um por cento), :pertenccr.i obr.ig.'.l.toriar.ente a.o cum.o!pio'
~ I to.gua.i.
_.Ê! - Th::la voz integro..I~e.do o capital inicial <ll!. Comp0J1h1 a de :30n-;olvira0,:!l
to Urbano de Itaguai - CO:!m!T11., ~odsrá o r..eomo wer au;:ionte.üo por ~i oração
C.... .. !lacmb!éic. Gcrnl, fie nd.o o l~ciplo It uai o~riza,à.o a wbscrever t
ar; - e de :forca.. a [lQ.l'lter o controle ooiomrio •
.....rt. 7fl - J.'i.ca o ?odil:' ~tivo ãutorisa.do a transterir para. a. Co~ d.e I!!.
llenvolvim&nto ~ de Itaguai - OODOITA, noa termos d.ô artigo cnt or, bons'
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Art. ôQ - Poclar& a Companbia do Deaenvolvi.mento Urbano de l'taauai - co_rn.A., ~
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oont.ratos coo r.ntida.iles PÚblioaa ou PrivaJan , !fa.oionaio, Sotra.ngoiraa ou In1CDaoiamiJI, na rarma da lei •
.Ar-; . 912 - Consti tue:n reoe i t o.s ela Comp::nhia. de ::OO:scrrv.:>lv:i.tlonto "CJ""rbano &> ItaBaai
- CO TI:'Aa
I - 5-f ( ;inoo por cento) e os reo~soo d.cGtin'.:l.do ... a.o nmdo ~eip&l. de ~
a: nvolvinento riJ"U'lo d.o It~i - .r.WU;
II - Ao da.o remü a..~ a ~ ;,roatcç- o d.e s~rn~oa1
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onvolv · to Urb::i..-io de It .... 1 ..:d
irctor.:..a. ooutiva. e o vonoelh.o ~sccl' auj coo.p 3iga o o o.tribui9ÕC2 seno d.e-
!-.=t . ll - .A ~O!!!r>anhia do .LJOocnvolvimcnto rbn.."'l.o do I aguai - ~üi.1f_ .cê. p()(.:.C:ri se.lil
Prc~2foo c1'3 ocus objotiYO:J fu."lc"!a.monta.io , exercer outra.o ~tividadeo fJ.UC V1oan d.1-
Cid:.ldo It , t
Co C....->a tal 'f. ' C:'
___ 12_!.!_ - A. C~cnhl.a e.a csonvolvirJCn:to rbcm.o de It~ - ~O ...... ' na quo.l.irlc :!o a.dmnistraC.o:- do d.o .nmic ~:pl c1.c Dosmrrolvloento Urbano , agirá
c0mo oOllOocsianci.ria do serviços r>Ú.blicoo, sondo dec~o d.e utilidade pÚblioa, •
gozand.o 00!.Ul bons, rendas o serviços , de im.midadas da il'[)ostoa e inor~ão de taxas munioipa.ia.
Art. 13ª - Oa recursos da C~a.nhia do Descn:volvimento Urbano do Itagua.i - OO:oo.!,
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TA. poderão su aplloado em garanti& a. emprÓsticaoe ooutiz'a!O.O. eçeoifioamento '
PS.W. a realis99ão dog objeti vos mnoiacadoa no Art. 9 d•na lei •
.ârt. Lp - f; vedado à Cqanhia d.e :Deaenvolvi:nento Urbano do Ita.gua! - CODUITA, •
<l.plioar Ol4 utilizar :recursos o Fundo pal de eenvolV'imen'So Urba.no - n:nu,
«m o;>araçÕOs estranhas aoa objotivos da. pr esento Le!.
A::-t. 15ª - A Cot:panhl.a de ' sanvolvix:euto rbn.no elo Itagua.í - CODUITA, CJ>.Orocrâ•
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Bw:l.a utivi<Ül.dBB CO:ll p e GJScnl Óprio, cujeito ao NL;imo Õa. "onnoli dação dü.o WiS t
.lo Tnbalho, ou. c o-:n aarvidorea gÚblioos oolõC:l.d.oo à c;u..i. dispo::rl.çã o o o:.6:rLutará '
Sua::i oora.9 e serviçoe, do f 01"0.'l. dir0;;a. °'-l ir.dL.~ta..
'Ún.ioo - Os Bervidarea I!JUD.l.oipaia à · cposiçõo da ompanhia. de aonvolvi1nento Urba.no de Itneuni - CODUli'J\., terão ogu:rou.os oa direit os o w.ntcecruJ dos
recpootivon ct;oa o unçoon, observa.elas ao roatriçõos lega.is.
L-t. 16º - ~ e~ d.o oaCJ'lvolvi:lento Urba.YJ.o Cle Ita.guo.i - ,... :m:T .. , anoF~
rá, azrua.lmonte, ao cheio do ..!o.?..Qr ntaoutivo do l."uniofp ... o, relatÓrioo da Aõm.inif!ftra - çoo - co nd.o do !:.Osenvolvi.oonto Urba.no , de. pró.?ria. ro •
Art. 17º - Fica o l. 01,.(.('.ir ut i vc ~tarli:ia.do a. prestar, até o l i::Uto do 30.000 (
tr:Lnta ti 1) Unida.das 'iscci.s Pncrão - 'UFP, gnra.nt in.s o ava.ia a f'ina.zlo nto e out ....... ::; opcrilções da crédito que e ... a.ur.;ianhia. d.e scnvol-r-0ento 'Urbano d.e Itaguai - •
.JUl~ , venha a realizar pera o deccmpenho das auas atribui9õe'1, inclui:>ive outoi-
&mlo aoa eatabeleoi.Jncntos :tinallciadorea os ~r-unanto• neoosSê'Írios para reoebi-•
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I:xocutivo autorizado a. a.b~ oo crêditoo ao.ioiona.is necessários. ~
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