| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1989 |
| Date | 1989-06-08 |
| Ementa | Autoriza o aumento de 35%, para créditos suplementar. |
| native_id | 2034 |
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• .. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I • N2 1.298/89 Autoriza aumento de 35 ~ ( tr=-nta e e~ co por cento) para créditos euplement~ ree no corrente exercício e dá outras• providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ' eu Sanciono a segl.1inte Lei: .Art. 12 Art. 2 2 Art. 32 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de orédi tos suplementares em mais 35~ (trinta• e cinco por cento), no corrente exercício. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as • suplementações ~ue se fizerem necessárias para o fiel • cumprimento da preseu~e Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. , Itaguai, oc, c-UA.BE! PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels 788-1136 - 788-1236