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norma nº 1306/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaEstatuto dos funcionários públicos
native_id2040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 73

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí G 
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i~ k ... t• 
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L E 1 N a 1.306 o., 31 de •eo•to de 1989. 
Eetabcl ce a P.eforina Administrativa da 
f atrutur• do Poder Executivo ; Institui 
o Reg ime Jurf dico Único e o Plano de ' 
Cargo• e Vencimento• (Car~os de cerrei - ra• e laoJadoa); Diai>Õe sobre a Reor91. .. . nixo9ao do uadro de Peaeoal; Fixe oa' 
novoa padrÕee d vencimentos, Proven-' 
tos • PeneÕCJJ e oa novo• f ndices de ' 
- , funçoee de Confiança e da outras prov! 
dênc las. 
o PR EF e ' To IUN 1e1 PA l, 
faço eeber que a c• .. r• d9 V.reedorea ••nteve • eu Pro-' . ... •wlg0 • preaente Lei, com ba•• no que daapoe o inciso 1 do Art.JO, 
§ f Q do Art. 39 e§~ 50 e ~ do Art. 6~ do Conatituiç;o d.a epubli￾ca federativa do draail •o Art. 24, do Ato daa UêapoaiçÕeo Con••! , tucionaia Tranaitoriaa, promutsedo• aa 05.10.~S. 
T f T U l O 1 ., ,. * DA ORGANIZACAO BAS lCA DA P~EfEITURA 
.lrt. 1 w - A preaen'te Lei eaube 1 ece • ~eform• Ada i n i atrat i ve na E•- .., trutura da Adlalnl•tr•ç•o Direta do Poder Executivo Municjpal,defi-' 
nindo aua• atribuic;Õ•• inatltucionei•; ••t.balece • fixa o quentit!. 
tlvo de cargo• et1t Coais.ão, sfmbolo 0A$ (D ireção e tt•••saoratnanto ' 
Superior), d•• funçÕ•• ~ Conft•nçe, Índice f AI (tunçâo e Aaaiatên- , ele lnter~•dleria), exlat.ente naa unided•• adllliniatretiv••1•, fixa' 
os novo• pedrÕea de vcnci••n~o• • f ndic•• das gratifiC4açÔe•1 
Art. 2Q - C0tapÔe. à Admlnlatra~o Direta Superior d. Prefeitura, •• 
H9ulntee Unidade• 
'.ua Amélia Louzada, 277 
\guai - RJ - CEP 23.800 
·s. 788-1136 - 788-1236 
Fls. 02 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí G 
_,, AcbW.tnatiws SUbCrdinada ao Oiefa da Pa:lar EXacUtiw l!IMticipal, dotadas da aut~ 
• nda adniniatrwt1Wl no &nttdto dlt aas atribuições e dispondo de dotaÇÕas arçemantáriaa 
prêpriass 
4 
, .. ---.. 
,., 
l ,.. Gabinete do Vice-PJ19feito ( G./P) J 
II - Pra:uradaria Jur.Ídica (PJ)J 
III - Secnrtaria da Govamo (SG); 
IV- sacrataria de Planejsaalto (SP)c 
V- Sacnltaria dll Adld.niatraçâo (SA)J 
VI- Secretaria da Finanças (sr) s 
VII- Sacl'Btaria d9 Obnls a Ssrviços PÚblicos {SOSP} J 
VIII- secrataria dl9 Educação e o.altura (SEC); 
XI- Sccrataria da S.Údll a Ban>-Est_. Social (SSBES) J 
X- socretaria da Agricult&.4"a e Abatecilnaito ( SM) ; 
XI- Secretaria da Indt.mtria. cmúrc1o (SIC); 
XII- Secrvtaria da Tnsnapartaa ( ST) 1 
XIII- sacretaria da ~to • atatsrial (SSU) 1 
xrv- Sacnltaria da ~ e nui:ranaa (ser); 
xv- sacrvtaria da o.anwlvimanto urbano ( sru) 1 
C A P f T U L O IIt 
* DO G\BINt:.IE 00 ll'ICE-?REF IT01 
Art. 30 - 8 Gabinat:e do Vica-Prafeito {GVP) - é Q õrs;io "8 tem per finalidsde BSS&S 
sarar o Vice-Prefeito do ·unic{pia. 
Art. 40 - Integrs a estrutura básica do Q!binata da Vú:e-Prefeito o S(]guintB CJ.Bnt! 
tativo da Cargos an CCl?lis8-o--s!mbolo (O\S) a Funções da cannança-:ndice (FAI)a 
~ de -Glb1neta ll\S - 4 
ctw'8 da 9CPC1a'ita Achird.at. FAI ... l 
QIJNJT!DALE 
01 
01 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
Fls. 03 • 
• 
Estado do Rio de 1aneiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
CAP f TU LO Ila 
* OA PRJClJMDOR!A JUR1DICA1 
Art. S• - A Prccuradarla Jur!dica (PJ) tÍ o 0rgão ~ tan par finalidade básica rapra. 
sentar judicialmante o 'lJniclpio, def'andendo-o em ju!zo QU fera dela. 
Art. St - rntegram a 1mtr..iturs básica d!l Procuntdoria Jur!dica, o seguinte q..iantitat! 
vo da cargas da CCl'lfiança, s!mbolo •PJ", da cargos BD Cadasio, Sb1bolo DAS e F'LnÇÕas 
da confiança, fndics F'A!i 
-~ .__ 
~W.r)JJ sf MroLn/fNOICE OOPl'ff IOArE 
ProcunlC:tar Jur!ttlco .. SM'. 01 
AasestJOZ" JUrictico DAS - 2 04 
Cllafa da E><pmi, Albiniatnltiw FAI - 1 01 
CAPfTULO llII 
* DA SECR!TAAIA a;: OOVt:FrJ01 
Art. ?11 - A secretaria de Govamo (sG) é o Õrgão que tam por finalidada principal pro￾ceder à nlise a acaa~ento doa demais Orgias di! Add.niatraçãa \'unicipsli cocrdlt￾nar as relaçõas entre o Poder E:xacutivo a o Podar Lagislativo; intsgrar a ação gc~ 
mental aos interesses da Canunidada e elaborar as a:ansa~ legislativas • projeto. da 
Lei do Podar E><acutivo1 alm da fVld!Pentalm~to assas.sarar diretalaente o Prafaito Mu￾ni cS pal 1 alabanr a prepanação, regiatro, mxpadiçãa o publicação doe atas aàliniatnlti - ~ Municipda1 ~ dP ..-"1vSd«sriaa relati'JU à cawnicação Social, tal ema, ' 
pl4lnaJ01 argsti.zar1 dir1sÃl'1 cocrdansr e implarentar as ativideldas eoncarrw1ntas ao 1!. 
zer e à d1f'tÜo deaportiw e recnmtiva no Munio1Jlio. 
Rua Amélia Louzada, 277 
taguai ~ R1 - CEP 23.800 
reis 788-1136 • 788-1236 
.,,,--
Fla. 04. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Art. aa - Intograa •estrutura básica da secretaria de Cb\lamO, o ~inta QLantii￾tativo da caz-;m da ccnfian.;a, s:fmbalo "s-t" t d9 asrgm ara eoa1a&ic:J, SÚlbalo OAS a 
Fun;õos de a:rifünça1 fnd1co FAI: 
OENCM~ s!MOOLO/ . 
IND!r.F. 
secret:âric unicipal. "SJ.• Ol 
A.saa&SCIZ" psra Assuntos E&pacird a OA9 - 2 01 
Oi.ratar da A?oia Administrativo DAS - 2 01 
OirotCll" de D<p&dianta Aáninistrativo ~S-3 Ol 
Aaeassar de Turismo,E&parta a Lazar 0\5 - 3 01 
Chrrl'a da Gabinete MS - tt 03 
Assaooor do oanvêniaa Ginl1s ()'\S - 4 01 
Assassar de Junta Militar DAS - S 01 
Chefia de Aagiatros da Atea ot'1c1a1s FAI-1 01 
Chefia de Turiso FAI ... l 01 
Chafia de E>q:xtdiento da J\.S1ta Uiliter FAI - l 01 
Cha1'ia do V1Qillnciel Mt.m.cipal FAI- 1 01 
!lmtia do sarv1çm GenWs F'Al - 1 Ol 
~ dll Qumtra de Eapcrtas do u...uclpio FAI. - l 01 
Chst'ia da EX$*f iaite CBtllogrâfico FAI- 3 01 
C A P f T U L O IVa 
t DA SECfETAAIA CE Pl.ANEJAME?JTOa 
Art. gg - A Ss:retaria cb Planejminento (SP), é o âi-gãa "'ª ttn por finillldada bÚica 
realizar estudos e paaq.d.sas pánl crientar o planejamé11to das atividades da Ath1n1s￾tn:lção t '611.cipal J e~ e realiar oatuct~ a lavant.asitc cm vista à tDCpanNa' 
êlConânica do Munic{pia. aasiJn cCJDc control.S' e rnantar atuali z•cto o seu Plano Oi.ratar, 
bem cano acmpanhnr a sua cxacução; achinistrer m nannaa relative ao zor..anta e 
ao contrw.a das Lotmaentm, mhinlatnlr as nanau rar.....tea àa c;anatruçõaa particu￾lares a l etática urbana . 
Rua Amélia Louuda, 277 
Itaguai - RJ - CBP 23.800 
Tcls 788-1136 - 788-1236 
Fla. os. 
e 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
G 
Art. ]Da - Intll;rwa a •t:nibml t:JâaU:a da Saavtaria de Planejulanto, o seguinta 
quant.1.tati.w ds ~ ds ()3nfiança, almbol.o " ". c:B cm gcn m cantsNic, s!.Rabob 
DAS a Fwiçâaa dll ()Jifiança, fndice FAII 
IENCM I.N.4.ÇÃO SfuOOLD/ GUA'IT • 
moro:: 
Secretário MLl'licipel "SM• 01 
OirotGt" tf a Planajusnto e ClrçSttl'ltO DAS - 3 01 
Chef'a da Glltli.ntlta ()\5 - 4 01 
Oiefa da E>cpadi8ita AdDinistrativa FAI - l 01 
Chaf ia da ~ FAI - l 01 
CA P f TU L O V: 
* DA s:cFETAfUA lE Ar:MlNISTRAÇ~a 
Art. llt - A Sacrstar1e de Actdnistração (SA), é o árrJio que tm per finBUdada bás,! 
ca crga,d.zar, d1r1Qir, cacrdaiar e üaplslenter as ativ.Ldadas cancet't antas ao ~ 
-....._ maito • ma controlu funcionaiG d8 pessoal; ao 1 b:!Jnanto. distribuição, tr ita-• 
ção e arCJ,d.\GllGnto de processou da Prefeitum, e.o tmtaaawito. registro, im11nt:âria, • 
prot:ação e conservação de bans 3.rnÔve1s1 tal emo e edninistraç;o do Ediflcio - Sede. 
Art. l2v - Int:agrem a ss.trutura básica d!l 6'Jcratm"ia de Administração o seguinte • · 
~ntitativo c:b cargm de confiança, s!mbo1o •SM•, da C&t'SUS 9(4} ca&isMo, slmbolo ' 
DAS e FurtÇÔgs da oanf'ian<,;a, fnd1.êa FAI& 
Rua Am61ia Louuda, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
Fls.06 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
r -
secretário t;runicipal 
Diretor da Ad'ninistração a PasSOl!ll 
Diretor d8 CDitrole e OperaÇÕes cs:>o/SA 
OiefPe de Gabinl?te 
Oi.ratar de :>rotocalD e Arquivo 
Oirstar da Pessoal Estatutário 
Diretor e» Pessoal ~stâval/CLT 
Chefia da Expodiattte Actn1nistrativo 
Chefia de Controle de Folhas de Pagamento 
Ch.<Jfe d!! ZeladorUI. de Edi f!oio - Sede 
C!'ief'ia de ArQuivo 
S'iafia de Tntinarnento e : ·ademizaçãc Acbinistrativa 
Chsfia ds Expediente Ontil:cgnÍfico 
Chefia de Obrige.ÇÔtJs SOciai.s 
C A P f T U ~ O VI 
OA SECfETAAIA .. CE FIN~CASI 
sf t.toolo/ 
INOICE QUN.jT. 
"$1" Ol 
OAS - 2 01 
DAS - 3 01 
Ol\S .... 4 01 
DAS - 3 01 
DAS - 5 Ol 
OAS - 5 01 
FAI - l 03 
FAI - l 01 
FAI - 1 01 
FAI - l 01 
FAI - 2 01 
FAI - 3 01 
FAI - 3 01 
Art. 13 - A Secretaria de F'inl!llnçu {SF} 9 o õrgio que t91 oor finalidade bSsica exe￾eut:ar a pol{tiec finsnceira da Municlpio;a atlvidlldaa refarantea ao lançamento, 
arrecamção dos Tributos • R9ndeaa à at0vinient!Ção do dinheiro o outros valeres 
• • 
vuniclpio;dc lançS"'entc s cotrença da divida atiw;m clnssif"icação da_s despoe&s ~ 
blicasJ do controle à ~ess • .,to d9 dadas. 
'/ 
Cf-' Art .14 - Integrem & estr...iture. básica da Secretaria ele Finança~• o seguinte quanti ta￾tivo da Cargo:::i de Confiança, s!mbolc "St'", de Car{ros gn '.:anissão, s!mbolo DAS e Fun 
ções de confi:lnçel, !ndice FAil 
Rua Amélia Louzada. 277 
l taguai - R1 - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
Fla.07 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
lENCMINAÇÃO jÍMOOLO NQIC& l]JANT. 
Secret.trio fl.Cunieipal "~· 01 
Diretor da cantabilideda 01\S - 2 01 
~.ret;r de Orçwnrio DAS - 2 01 
Oiretar da Tributação DAS - 2 01 
Diretor dll Fhr-ali ;ração Ql\5 - 2 01 
Diretor da Pl!lgsdDl"ia DAS - 2 01 
ctafe de Gsbinata DAS - 4 01 
-
---- Oief'ia dB Contabilidade FAI - 1 01 
crntf"ia ds Imposto Terr1tcriel FAI - 1 01 
Chsfia da IAtposto Predial FAI - 1 Ol 
Oiefie. da Imposto Sobre SsrViçoa FAI - 1 01 
oieria da olvida Ativa F'AI - 1 01 
()af'ia da E)(SCUÇÕO Qrçamntârta FAI - 1 01 
Chefia da Tributação F'AI - l 01 
Chefia da Fis.celiza~c FAI - l Ol 
Chefia da oresta;eo• d9 Contes FAl - 2 01 
Cliaf'ia de Escrituração contábil FAI • 2 01 
Chsfia da Pagadoria FAI - 2 01 
--- Chefia de E>cscu;ão de Convênios f'AI - 2 01 
Chefia de ITR/lltC FAI - 2 01 
C A P f T U L O VIII 
Art.15 - A Gac.rataria d8 atroa 9 sarviim f'Úb.Ucoe (SOSP), • o órgão ~ t. par final! 
daáe,dentn.I outras,~, dir'1Qir, com'danclr a 1mplanentar as atividada concarnsn￾tes ea aanesaanto bÚ1co1~e da projetas; autorização da .UficaçÕaa;alaboreçâo de 
projetos, cálculos e canstrução da PrÓpr1.cs .,lunic:i.paia J ecmpantw.ento e fiscal' mçic • 
de obras crJntrataàas; camtru;ão e consorva;ãa da malha viária Municipal,Nscalirar o 
~to das nanaes refcientae a coleta s diaat1naçãat d~ liJG, arboriza;ão da praças 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tcls.788-1136 - 788-1236 
ns. oa 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
- Câmara Municipal de ltaguaí 
~ 
jardins e logradaurosa adm1n:latração dos aerriços de CUJ.itério e serviços 
de iJ.umina9ão pÚbJ.icaf 
A.11• 16 - Integram. a estNWra. básica da Secretaria de Obras e Serviços • 
Nblioos, o oegu.inte quantitativo de cargos de oon:fian9a, s:lmbolo "SM"• • 
de Cargos em Comissão, s!mbolo DAS e Funções de Confiança, ::tndioe i'Ais 
lllm MINAÇlO SbmJLO/IBDIOE QUABT. 
Searetário !lulicipal. " S1l .. 01 
Diretor de Obras DAS 2 01 
Dire'tor de Serviços PÚbl.icos DAS 2 01 
Diretor de Serviços l'l.ulerário DAS 4 01 
Assessor de Energia e llmninação PaÍbl.ioa DAS 4 01 
Ohe~ia de Oonservaçã.o de Es'tira.daa FAI 1 01 
C~ia de Expecliente Urn1 m a-trativo i'il 1 01 
Chefia de Obras PAI l 01 
Chefia de Energia e llu.m1naçio PÚ.bl.ica li'AI 1 01 
Oh.afia de Desenho e Proje1os FAI 2 Ol 
Chefia de Uemi'tério PAI 3 02 
Che:tia Dis'tri tal de Obras FAI 3 04 
Ohef ia de Limpeza PÚblica FAI 3 01 
Ohefia de Parques e Jardins FAI 3 01 
Che1'1a de Coleta de L1%o FAI 3 01 
Che:tia de !:Cu.ma. PAI 3 04 
C A P :t T U L O VIII 
DA SECRE!.ABIA DE ElXJCACIO E CULTURA 
Art• 17 - A Secretaria de Educação e CUl. tura (SEC), é o órgão que tem Por 
finalidade, dentre outras, a de planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
.implementar ativiclades, concernentes à Educação e a Cultura no 14mic:Ípio. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
Fls.00 
Câmara Municipal de ltaguaí 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
l8 - Integrem a estrutura básica da Secretaria de Educação e O.Jltura,o seguinte ---
quaf"ltitativo de cargos de Confiança, símbolo "9W' , de Cargos em Cmissãa, S!mbolo (W)' 
e Funções de Confiança, Índice FAI: 
~CM INAÇÃO t~ffi~O/ QUANT . 
Secretário rJunicipal " St.il " 01 
Diretor de Educação DAS - 2 01 
Diretar da cultura DAS- 2 Ol 
Assessor da Educação e O.Jltura DAS - 2 01 
Diretor de E><pediante Acininistrativo DAS - 3 01 
.......,,, Assessor de Assistência ao Educando DAS - 3 01 
Diretor Adjunto da Educação DAS - 4 Ol 
Diretor Adjunto de Cultura DAS - IJ Ol 
Chefia de E><pediente Aâuinistrativo FAI - l 10 
Coordenador de lll úl"s.I FAI - l 01 
Coordenador de 22 ~u FAI - l 01 
Dirigente Escolar 1 
I FAI - l 35 
Supervisor Educacional FAI - 2 10 
Orientador Educacional FAI - 2 10 
Coordene.dor Pré-Escolar FAI - 2 01 
Coordenador de C.A. FAI - 2 01 .---.....,. 
Coordenador de l• séria FAI - 2 01 
COOrdanadcrr de e.e.E. FAI - 2 01 
Coordenador de Ensino Religioso FAI - 2 02 
Coordenador de 21 . serie FAI - 2 Ol 
Coordenador da 31 série FAI - 2 01 
Coordenador de 41 série FAI - 2 01 
Coordenador de 5• a easériss (Português. ciências, FAI - 2 04 
Ciências Sociais e L.Ínguas Estrangeiras) 
Coordenador de Educação F!sica FAI - 2 01 
Chefia de Biblioteca FAI - 3 Ol 
Chefia de Nutr•ição Escoleir FAI - 3 01 
Chefia de Amoxarifad:l FAI - 3 Ol 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai , RJ - CBP 23.800 
Tcls 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Chefe de Expediente Escolan 
viofia de Prmoção Social 
Cllefie de eolsas dB Estudo 
Chaf'ia da AssistêncJa ao ~ 
8UP3r"Viaar de Nutrit',..ão E9Col C" 
Awd.lim' da Cibliotoc -
Auxil1ar da Coardanação da : ducação Flsica 
Coordonadcr da Educ.-. ~o S:!Jpecial 
• 
C A P f T U L O IX 
sK;ooLO/ 
INOICE 
FA.: - 5 
FAI - 3 
FAI - 3 
FAI - 3 
FAI - 3 
FAI - 5 
F. I - 5 
FAI - 2 
OA SECfETARIA CE SA1
"'0C E EE\~$TAR SOCIAL1 
Fla.10 
ÇVAfJT. 
35 
01 
01 
01 
10 
06 
03 
02 
Art . 19 - A S8Cl'ef:ax"ia da SelÚdll e ~ Social ( Ssa:.'S), é o ároio que t~ par f1nal! 
dads básica prsstar ~oe de seúde à popu~ do r.n.1rd.ci?io1aâ:iinistrer a roda ~ 
pita,lar t.a'1icipal1rsel1 zar os aar\iiças da fiscal tração .m.téria, da mxrrdO CCJ;7 a ~ 
lação an v1.gtruraaOV9l' cavpanhas de higiena e educaçÕD a.:init~;dirigir o fise.:ilizar 
a z:.plicer;ão c8 recursm provenj.sntas de convênioo éastinadm a saúde ~bl1ca;ro~b.:r • 
neoessitsdos q..ie procu:ru:i à Prefaitura sn busca ds ~Jutb individual; cstudsl'-lh!?s os 
c&.o:J e ~lhos ~ ar1.entação ou aol1~ cab!.vel;cancedar wclUon f'it1llncoiros em ca 
- :; ~ d: potroza cxb ~na e:.: CIU'troo de amargÕnciat q..icndo as~im for deaididanwlnta canp?"O"! 
da;eotimular o ariantar a f'armaçio da diferentes 1JOdaHdades da organização cmunitária 
para a.~ no ce."?Jpo b~ star saciel, 
Art. 20 - I ntagnsr.t e. estrutura ~Bica da Sacretaria els saúde • Bln-estar eocial, o sa 
t;..:1r:ta CiUUT1titativc C;;; co..-..oo de ce:ifilln;a,~Ú.:rol,.,,. e.,! " do ~ ~ ~cxni~~o, s!rncolo • 
QAg o F'úr1i;ÕOO de co.,fia.nç!l, f ndica F'Ai t 
CEM!. I 'lAÇÃO S ofcl:.,O/ itJAlff. ~~~~~~~~~~~- ~~ ~~~~~_...!_;...;...u~C~~~~~~---~ ~~~~ 
sscratário unicipal •s ;i Ol 
oinror de saúde DA~ - 2 01 
Aministrador de PaJí:05 ae saúda DAS - 2 01 
Assasaar d3 . tc:J às ~de DAS - 3 01 
tr A~a~ - ,.. .,_.__ - Ol d& ~~u ~ a ~ itaçic OA.3 - 4 
Assassar cte aent-i:"_atar social DAS - 4 Ol 
Chefia de EXr:aiianto Actd.nietrat1w FAI - l Ol 
Chof1a de Agua e rsgotas FAI - 2 01 
Chnfia $ Sem-€star SCcial FAJ - 2 01 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai • RJ • CEP 23.800 
Tels 788-1136 • 788-1236 
• 
Fl a. 11 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
e A p :f T u L o Xa 
Art. 21 - A Sooretaria ele Agricultura e U>astooioonto (SAS) ,é o Ór.:;ão qu<.. t em 
P -r fin'•::.&.do~ d.cutrc outra.e, plane j ar,organizar,diribir e impl ementar at.:.vi￾tla.•' s ~o:noerncnteo ;,. ~ iou.ltu:.t'a. no ··...micf-010,bcm oo::.o ec ~ o ";ontrolar ' 
ru nto,o neguinte nua.ntitativo 
• ~3 - \ 
e 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai -. RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
co 
1 
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... p:.o, ., --· OI:lO 
. ç os, Slt ... .LJ:...:4.lo ~ ~ 
Ós 01.i-nr e •. J !.- ~ ~L,.ios' 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
o 
Fls.12 
Art. 24 - Integrem a estrutura bÚica da Sscrataria da rnaústria • ~ caaarcio,c saguin - t~ q..1a.•t:it.ativo de cargos d!3 sonfiança,sfubolo 11 ~· ,da Cargos Gil r:crnissãc,sk1bolo • 
OA.'3 e Funçõa s g?1atific ada:>, lndice FAI: 
OENO' IN~CÃO sn·oolõ7 ~~IC~ niw'lT. 
sacretârio unicioal ·~ tt 01 
Diretor d9 IndÚstria e caii;reio DAS - 2 Ql 
--1- ..... ~a de . 3 it: Lq .'.\e... ~1 ... a t -a ti vc FA.i - l 01 
Chefia ó,; ·ndÚstri~ e r,cr.iêrcio ~" T - 1 01 
Chafia de c';!)Bdiante dstilográfico FAI - 3 01 
• C A 0 I T U L O >~ ;_i_ 
DA EC.~ HIA O~ TRANSPOfrrE:3: 
Art. 25 - A secrataria de Transpartw ( ST) é o órgão Qtn tem por finalidada eanter a 
fr ta e o equipamento de uso d a Adlllinistraçio mn perfeito •tado, 1:91 cano iaanter • 
sua guarda e consarvação; controlar o superviGi.onar toda • pol{tica de trnnsportes COI_! 
cedidoa(col.etivos, fretes e texi de aluguel ) 1 olaborar e controler o sarviço do trin 
sito local, sm coordenação can órgão do Eatado que cuida do aasunto. 
Art. 26 - !ntsgNnl a Estrutura bGsica da Secretaria da Tre.napartaa, o seguinte quanti - tativo da cargos da confiança, sÚlbolo •9A", de cargos em cad.eaio.. simbolo OAS e F\Ml _ 
ções de confiança, inciicg FAI: 
Rua Amélia Louzada. 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
1 j 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
t úEf.~~:;~A~Ã~ ··:: ~~· =:: ~~: : ·- ·- =~ : : j~~~g~o QUA. T~ ,l ~ 1 Si:scretari o to unic i pa i 1 -SM• OI 1 
1 üir.,tor de Trenspor-ces 1 DAS- 2 OI f ' 1 1 I 't 
1 t;he de Transportes Coletivos 1 
18 1 fAl-1 CI 
1 " 1 ' ' 
hef ia de xpedient~ Adminietrat1vo 1 FAl•I º' 1 
1 1 1 
1 Chefia de Veiculo~ de Afuguol 1 FAl- 2 OI 1 
1 1 • 1 
1 
Chof ia de Of icin'l e G~ragert1 
1 
fAl-2 OI 1 
l Chaf tt't de l av~!.."'m q S uhr i f i <':~ :'> 1 f !. !-3 " . 1 
• ... . 1 • . 
~A Pi TU l O XIII 
* DA ~ECRETAR 1 A OE SUPR 1 ;.;E ~~ G _g ,.,ATtR IAL 
Art. 27 - A Secr tari~ de o.1primeu1:0 o Moterial 
.. q.10 C~L"l?OO•·• 
lt' r'refe itur·a; aoo:l'!er ca.d uS't.r'O atua 1 i ;;.sclu do ·.;..->dus us fornecedores; prepa - Par- a ~lalJoraçeo t.'.e C:!rt'1-Conv rte e Edit:üis do ToooJe do t~r oços e Co11co.::. 
rênc i lJ ~b 1 i ca; snar.ter !)erL"Ulnontemcn te vtuo t ';:ado o~ eet.;:>el\JOS dos mate- ' 
rtats n.x;&ss~1·io util iz..i os pelos ~rsâ s tJUnicip{ds. 
~ Art . .28 - l tc~~a .. a e~trutur a>âs i ~ d.oi Secr~tar ia e Suor i men ~ 
to e Matereal, o seguinte 'fuan i·tfti;ivo d~ ·-qr os d~ cQnfie~ço, t.HW:.:.olo' 
11S.<t '' de c.:.rgas e e ai ssão, s 1fjib1.1S o JAS e hmçôes de confiança.. f nd ice ' 
FA t: 
,- - .. • shm>L DENt\. f & :~ AÇÃO Ql A~ T. L f ~O tç e: . 
1 
1 .... _._.... .. _., ___ ... 1 ~ecrct~rio ici~cf J~ ~- "' J I i .. 11-. 
1 
1 l. here ce GeL i 1.ete DA,·- OI 1 
1 1 
Ct.·3f ia do Expe{.· ientc ministrvt ivo f,\f- 1 OI 1 
1 
.. 1 
! ~ ia de Pe-tr imÔn i.., fAl - 1 CI l 
1 1 Chcf ia de Compr s FAl- 1 OI 
1 1 1 
... ,. de Ai moxar i f w ... o FAl- 2 . 1 1 OI 1 \.fh~I fêj 
1 
1 Chefia de ttaterial rAJ- 2 '1 ~1 1 
1 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
.?ls.14 
• 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
C A P :! T U L O XIV 
Art. 2 - A S~oretari~ â. Ocmunicai;ão e L':l:prenaa (CC'I) é o Ór""'ão que tem 
cr f~r~:idado divuJ.go.r todao as atiVia~des aenv lvi~~a le adminia￾s, oo re ....... 
sua ê._ ~'11-_t,"t\'';:- o pare. con.l cc-i e:nto o Úollco 
acs ti~-ru~es -~~dadeo .! 
ae~env lviü a, ·ise.ndo ' / 
g_t. ~O - Integram a ·otru:ttu·a da 5ec_ í...!:..ie. ·e t o_ unioaç~o e J:m:preuas., o 
~-- :?C- • unici 
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Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Uil e a .. 
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• 
Fls. 15 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 32 - Integram a estrutura bás.ica da Secretaria de D,! 
senvolvimento Urbano, o s eguinte qua.nti ta t i vo de cargos de confiança, 
símbolo "Sli. ", de cargos em Com.iaaão,símbolo DAS e Funções de oon:ti~ 
ça, indi oe FAI: 
Seoretariº Municipal 
~iretor de Deaonvolvimento Urbano 
Chefe de Gabine t e 
hefia de Ex]ediente Administrativo 
e A ? t T u L o m~ 
* DAS STI..ti.Ç S ~3~ 0NAIS 
"SM" 
DAS - 2 
::JAS - 4 
PAI - l 
QU~ .. NT . 
01 
01 
01 
01 
Art. 33 - As Administrações P.egionais são órgãos de de!. 
concentração terri.tQr ial encar regadas de representar a Administ ração ' 
~cipal,ca en o-lhes:executar ou fazer exeoutar as eis, postl.u:'as e~ 
tos de acor do com as instruções recebidas do ?ref eit o; accj :J.istrar a 
construção e oonaerve.çâo de obras pÚblioas,estradas e caminhos,so-o or.!, 
entação técnica,oontrole e fiscalização dos Ór gãos centr alizados da' 
Prefeitura;prestar os s erviços públicos distritais , coorienar a s atiVi￾dades l ocais executa.das pel os di~erentes órgãos da I r efei tura. 
Art. 34 - Integram a estrutura básica da Aclminiat ração ' 
.i..eclional de Seropédica ,o seguinte quantitativo à.e car gos em co:nissão,' 
sí.:noolo DAS e funções de confiança, Índice FAI : 
!>ENO!ITNAÇÃ O 
Admi nistrn dor Regional 
Chefia de Sxpediente Adninistrativo 
Chefia de Obras 
Chef>ia de Cem tério 
Ohe:tia de Limpeza. Pública 
Ohef ie. de Turma 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
sn:Bc::.o 
INDI 0.E Q.UA!~T • 
DAS - l Cl 
§AI - l 01 
FAI - 1 01 
FAI - 3 01 
FAI - 3 01 
FAI - 3 01 
• 
FLS 16 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
34 
Art 35 - lnteg -... ã ~trutute básica de Adm in istra~ão Region•I 
_, 
de Campo Lindc, 5ei;l!i t " qu.:,nt;t.:.tivo dP c.:ir5os m ço•i a · o, i bQ. 
lo DAS• 9u.~Zvô .:!..:. Cvnfi• ç•, r .. ~;~~ FAJ; 
r 1 li OCNOr H~A;~o / Si~bolo/ lnd ice QUANT 1 
t •• $ 
1 Adm inistrador Reg ional 1 DAS - 1 OI 1 l Chefe de (x!)odiente Adooini•trat ivo 1 FA I - OI 
1 1 Chefie de Obres FAI - OI 1 
1 Chef 1 • de limpeza PÚbl i e 1 FAI -. OI 
1 Chef i• de 1 ttrma 1 rA: - .3 OI 1 
~ 
../ / 
- intewr • ;:J(., utu. . b~oied- de A~i ni streçâo Regional 
de.- Coroo Gr~do , o ~guir.to q".nt;t.tiv da C rgoa em ComiaaH, Stmbo￾lo DAS e funções do Confiança. rndice FAi a 
1 OENOMINAÇÃO 
·I 
J Admi niatrcdor Regional 
1 Chefe ~ EKped ient• Adminiatr.tivo 
: Chefia e Obr a 
1 Chefia &,, Limpe% PÚbl ica 
J Chef i • Turma 
J .. 
1 Siabolo/fndice 
I :)AS - t 
1 FAI - 1 
1 FAI - 1 
1 
1 
1 
FAI - 3 
FAI - 3 
1 Q .. Gnt 1 
1 OI 1 l j 
1 Of 1 
1 o 1 1 1 1 
1 OI 1 
1 1 
f OI f 
1 ' 
1 
1 
1 
1 
1 
: / 
Ar-<.; ÍZ ... 1 ntegrcm e e9t "utura háa i ca da Adaa i n i atração Regi ona 1 
da Ilha da ede~r--. _o aequinte quantitativo de Cargos o• Comissão. Sim￾bo lo DAS e f unçÕ.a d~ C nfi nçe, fnd ice FAia 
1 DENOMH!AÇXO 1 
( Adminiatr edor Regional 
1 Chefia de Expediente Administrativo 
f \;hef i • de Obras 
Chefia de limpeza Pública 
Cher ia de Turma 
1 Si110olê/ lndic;:e 
1 
J DAS - 1 
1 1 FAI - 1 
1 f'AI - 1 
1 FA I - •3 
FAi - ,.. 
1 Quant 
i OI 
OI 
OI 
OI 
OI 
Rua Atftlia Louzada. 277 
ltaguai - RJ - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
.,, A P f ':1 U L O XVll 
* ÕRGÃOS QU:J JOMPÕ:t.r A ~TRUTURA BÁSICA 
DAS UNIDA..DE:3 A.DMillISTRATIVAS 
1.1 - Setor de I:x:pcd.iente ádmi.nistrativo 
2 - PRO~fill JURI.DI JA (PJ) 
2. 1 - ~ncessoria Juri~ica 
~ - Soto::- ~.... .:p~di ..... ~~ ..... "i.d.ministrat ·vo 
3 - S:GCRli'.RL\. :J::: GOV.1.....ttJJO (sa) 
3.1 - Assessoria para .Assuntos Esuociais 
3. 2 - Assess oria de 1\u.ii:.-o, .... spor11~ .,, "" ~..:;: 
3.3 - !'epa.rta.rncnto c
1c \.:p.:>_c... 'mi..>ú.st::!.'Ctivo 
3. 4 - ~ivisão ãe E'q>cdier.te A mi.nim;rat.:.vo 
3.5 - Asoes~oric. de Convênios Gerais 
3.6 - A~~cssoria de Junta ~ilitar 
3.7 - ~etor c...e Registros do Ato~ Jricicis 
3.8 - .... ctor ic Tu..... i~mo 
3.9 - :?etor de ·:rpeà.icnt"' da Jl.C.."lta llilita:r 
3 . l.O - vetor d.o -ic;:.:~.-a Itunicipa.l 
3 .11 - Setor de '"'n-i.ç0s Gerais 
3.12 - Motor do ~ecliontc til~~iooa 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ · CEP 23.800 
Tels 788-1136 • 788-1236 
Fls. 17 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí li 
4 ) 
4.1 ~~ane~ ~ ento e Orçonento 
4 , - 3o~or e r 
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6. 10 
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Rua AméiiaL ouzada, 277 
ltaguaí - RJ • CEP 23.800 
Tels 788-1136 • 788-1236 
o D/_. 
e.e __ otcco_o e 
t. - _ ...:a ... o L o 
etor de 
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;.o:.. ª" .., - o de -o-~r ni 
•G"lrO:-C ã. o -r.dif' ' e· o- ">e 
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.;e t o!' é. 
.,e·i:;. r ( 
~ .~o:nta :! 1.i 
amei: to 
- e ... ~ - \k.-. - ..,\. 
... e.;; (_(I ~ .... l... u .. ::;e • :. ... iUS.l;.U 
~'e..·\ ·c;ü .:ê Im.1 ·vs · ô ::?'1r.1.. ... l . 
n 
~ Saçao u:> .i.m.Josto rctl· e.l 
t>~çcc e.e J.. ·!. ccto Sobro Servi e ,., ... oçao _; · vidn. l.t_va. 
· tor 
Fls.13 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
G 
.............. 
(Cont.) 
6 .12 - Setor de Tributação 
6 .1 l - Setor de fiacalizaç;o 
6.14 - Setor de Preatação de Conta• 
6 .1 s - Setor de Escrituração Contábil 
6.16 - Setor de Pagadoria 
6 .17 - Setor ... de Exeeuçao de Convênio• 
6.18 - Setor de 1 TR/ll4C I 
7 -.....__ - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Píi3LICOS (SOSP) 
7 ·' 7.2 
7.3 
7.4 
7.5 
7.6 
7.7 
1.8 
7.9 
7 .1 o 
7. li 
7 .12 
7. l J 
7 .... 
7 .15 
8 
8.1 
8.2 
8.J 
8.4 
8.5 
8.6 
8.7 
- DEPARTAMENTO de Obra• 
" - Departamento de Serviço• Publico& - " - Di•i•ao de S.r•içoa funererioa ... , - A•••••oria de Energia e lluain..çao Publica 
- S.çao - de Cona rvaçao .. de Eatradaa 
- Seç;o de Energia e Iluminação PÚblica 
- Setor de Expediente Adaainiatrativo 
- Setor de Obras 
- Setor de Oeaenhoa • Projeto• 
- Setor de C••iterio " 
- Setor D i atr i ta 1 de Obra• 
- Setor de Li 11paze Pub " 1 i ca 
- Setor de Parque• • Jardina 
- Setor de Coleta de Li .-o 
- Setor de Tur•a 
- SECRETARIA OE EDUCAÇAO E CULTURA (SEC) 
- 0.part ... nto de Educaç;o 
- Oiviaão de Educação (Adjunto) 
- Oeparta-nto de Cultura 
- Oiwiaâo de CuJ'tvra (Adjunto) 
- A•••••orie de Educaç;o e Cultura 
- A•••••oria de Aaaiatência ao Educando 
- Oiviaão de Expediente Adminiatrativo 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
f la .19 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
(..:on'f, . ) 
d:J 
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íl 11 
6.1? 
13 
ctor d~ LZOediente Adminiatra.tivo 
oordon.aC.O.:ri.a. ào 1" Gr a.u 
Goordcn-i ·-... ' n. d.e 20 ra.:.<. 
..roervi~o io~ onal 
0r~~nt~ç:v ..1hlcaci~nal 
r oordcU.J.doria d.e é--soola.r 
oo ... d r.n.doria de 
8 ., oo ... lena • oria .15 - !3 . L. "oor<lerui.é.or i~ _!!!J:.no Ri~ligi oao 
.. 17 -
8.1 
8.lJ 
,oorJ.cna oria l s érie 
- "'ctor 
cl.e 2i> ~é=io 
3 üÓric 
SÕrie 
cooln:r 
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ocial 
~tudo 
J . 2J.1 - .:;o"!;cr ,., t ênoia e.o 'o 
-S .2,1 - :uporv.J..ci:o l..::, ru.t::.-ição ~ ooola.I 
9·~ - ~e,"l..a.-t-:.r... nt o 
- A ia-u"t•<li;:';O 
~. 3 - .,~n$ r ...,?ria do 
• :.; - .so~ 
9. 6 .- ~ ... tor 1.e 
9. 7 - Setor "e 
""º'"'·- o~or de 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
à.e S!l.Ú.c;.e , do • 01.'h'=>C a.o .,~ :.e 
cdtúS de ~d.o 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
10 
1o. 1 - ~[ PAl .. TO DE .\G l{l~L LTUl\A E .'.l'> .&.~T EC Mtt,r u 
10 . 2 - ,)( f ~fn M 'ENTO J E OESEN V )LV 1 ~~ i: NTO AGi<OPECU~R 1 O 
J0 . 3 - .')C:f',\.HA. '[ T'- ..,( ·: I'" - :. J l Et.TC 
10 . 4 - DI Vl S"l'C J[ çnASTRO .W. t,L 
10.5 - J 1': 1 .>ÃO 02 PRODUÇÃO E ABASTt C l '~Ef4TQ 
10. s - 3E,..J .. ')[ xrtJ IE~T[ ;:0;11~ T!\."1 1\ 
10 . 7 - SET0' J E JLf Vf ~ 
to. ~ ' 11 ' • .,. , GRICúlA 
10 .9 - '5UPEtVISÃO DE rE"'ll~!UA 
lo. 1 o t E V 1 Ã D E [ 1 "- 31 E 'a C: 
l o . f 1 - ... ETJ-. Df: EXPé.>IE'TE L01"'! ~u 
.......... 
11-1 
ti - ..-! 
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1 2 - SE\: ,E l A. 1, Dt T 
12.1 
12, ~ 
.., __ 1 • 3 'T 1 \' 
1 l . 4 - SEf • .)E 
1 ! . j - .:EÇÃO OE G • 1GE , 
1_ . G t.TOR DE L~v :;e E LllRdFH'/ 
Rua Amélia Louzada, 277 · 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
1"' ' ') 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
13 
' 3. l - Setor de Expedi nte Adi:1i '" atrat 1 vo 
tJ.2 - ::.etor de .. l'etrimomio 
l~. J - etor ae ( C!'tt;lr as 
13.4 - ... etor cie 1 .. o · < ri ado 
1 .) • 5 - - tor de f 1 ter 1 c.1 I 
'4. - .... t.Cl~ l.. T \• (~C 1 i 
14. 1 - Departauonto e.(,.. oru un i caçâo e lfl'lprcitoa 
.. l.~.2 - . e t or e ~omun1caçao e 1 pre~~a 
14.3 - etor e t.x \;lA 1 e• \.~ 1 t "; t.. t 1 \ o 
15 ("'E ~'f C L V 1 M[i TO 
1 5 . ' 
l).L 
parta. cn o u e ~1 vof~1 c sto L~ ano 
lc 
1 {, • 1 
l o.2 
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l o.4 
-
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Setor 
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Seto 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CBP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
de 
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xp d 1 ntc d1111 n 1 s .. r at 1 v 
[;·p .d; nte dmin1atrativo 
G~ ra- , \:c!'!l i ter 1 o 
# 
L1íilpezu u' 1 i d 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
17 - \ 
1 7. 1 - Setor 
17.2 - f etor 
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17 . 4 - Setor 
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,,......_ 1 b. 1 - : etor 
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1 s . .) - ctor 
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1 :} 
J 9 . 1 - etor 
1 ~ . l - Setor 
h.;; - ::,ator _....,_ 1 :; • 4 - Setor 
Rua Am6lia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ - CBP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
- ' 1...\> \.\l IJ E C , 
de Expedi e ,\ e Adm1n1st.r ... t.vo 
de Cbra 
de li mpo z. P~bl ica 
de Turma 
de i:x,..1edi ente .'\um i n r st1·a ' "º 
de (11 r~ . 
, de l i 1pCZil ubl 1ca 
de l u.•1 •u 
cie Ex eo i ente d1Aini~tr at1\lo 
de Gurss 
L i1npoza , 
Put> 1 i ca 
.de Turma 
fla.23 
·-
Fla.24 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
TfT ULC !S 
~ DA REORGAN IZACAO 00 QU4D~O DE PESSCAL 
C ~ P f T U l O f ....,.._ • www •~..,_ 
) -1-
0& cer-9os e funções da t'refe itur-a past·am a obedecer ~ 
reorganizoçâo ~~tabc fe ida na preaenL$ L~t. 1 l 
Art . 3f- O novo si &tar.a de reor~ n i zaçâo dos argcs e funçÕes, 
b • ~ N 1 1 _, • t /""-. ese 1e • se nos conceitos da .... ar90, funçeo, C aeae funcio.'le e ~erie a e 
i.: :êui.ses. ~,l , ~rtL,4ú - Par3 os cfeito5 ~5tn l~i, c~rg~ ~ u~ çonjunto de do~ 
veres., etr ibu içÕ:es e ros?');lsa!> i 1 ijadi\s CQ1oeê idoe a uaa pessoa. 
, # • 
Par egr~f~ U:'? 2 ~~ 
s ! f 'C6!!1-Se eo: 
; 1 - C r903 ae proviment\l ea Confiança e etn Comissão. 
krt. LJ 1. - função de Confiança é d v arltog.am acessória ao venci-' 
mento, cri ada para atondol' a o.1caP9ut1 ÚAS Chefia ou de outra n ture:? . ..., 1 
- f - • qua1i<lo nao coosti1'u irem att• ibu içoes propr ias de Car go* do Quadr o Per-
,-_.....,__~ liiatte1ate . l.\l\ 
A•·t. 42 - Classe Funcionül ê o agrupa111onto de cargos de atribui - çÕes da mesma neture:a, de denominação id6nticA, de mesco n1v~I rle ' 
\'e• e i to e seme 1 hantce qu ntc an creu de d i f i cu i dadea e reaponsab i￾1 idades das--att~bu ições. 
Parágrafo Único - lia C-1-élsses fun~ionei• aão is oladas ou inte- ' , . srara ser 1es S 
4rt. 43 - série de C!cssos é o co"jünto ..ie clea~s de atr ibui-; 
çoes - d a ! ..J t ' ··.e· •• 1 ID'f}61'De nature za, esce or..ilC'.:lS c;uar. o av gr-ãu ~ o • ' •cu i e.a< e 
respcnsab i 1 idade que com~reendam. 
Art. ~l • ~ C~rsos ~ as funç~s cvnstit~6m o Quodru Permanente 
d.;l Pr!)feiture . 
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Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
• 
Fla.2 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
-~
.... _ 
, # 
Paragrafo 12 - O Cargo de Conf ia nc;11 de Secretari o Mu1ii cipa i, sera 
rCC0 PQl'Q ~ s1tabo l0 C Sf.1 U e 
, Por&gr§fv ~ - O Cargo d e rocur edar JtJrfdico, aerá a l t erado par a 
o S fmbo l o RJ>J•. 
rggr:efo JQ - Oa etuel5 CC Car a c~~ ssi or. dos) , pa sam o 
iner ~o DAS (Oirecão ~ eeeas~cm;:)n~o uj.)U~ io . " 
eno 
-
~ara~o 42 - ~ et ci~ f . C. (fu ~Õvs Gratif a adas), poss am a d,! 
n minGr-ee f AI (ft.m çéo e Ass istêr.c i a l rttermeó iári a) .. ' L1J.. 
Aô"' t . 4:S - Oi\l Cer:J'-'~ d e Co:-. fiau~ <lc Se cretar i o fun if'ipel,. c !r:}bnlo 
~" e J e Pr oet1ratior Jurld ico, c !a:bo&u "PJ". passnrÕn ,. t~r f'8 "'uh .... ' 
t e a padr ões de venc imentoaa 
a) Secr•et ar i o Mu :d e i pca 1 
,\~ b) Pr ocur ador Jurfdi co 
-
... 
NCZ 
NCZ 
800 , 00 
8vO, OO 
Art. 46 - Os CornQ os a, Coi:1i são s 1ru&>{) I o :)f\S (D 
• ir~,.;.;'> > e · ss~sso
mont o erio~) , pa• or eo a ~er os segu s padr~ R ~ v e r c imentos: 
~) DAS--t •• • •••• • ••••••• ••••••• t'C7-\ 6 0'i r." • 
b) OAS- 2•••••••••••••••••• ••• • t•Cl 5CO ,<O\i 
~) •••••• ••••• v• •• •••• ~.cz ... .~00 00 
d) OA •••••••••• •·· •• • ~cz.. ~<'C' 00 
' uA ~ NCl' 200100 !10\ e} •••••••••••••••••• •••• 
funções • r. . I • . . "" Ar t . ~l - As de Confiança~ • " . ! ~e FA ~ ._ fwf1tJa\J 't:: tt5-õ 1 'i't.c 1• 
'- e i a ~e'°'me âria), r~o ee ~~ ':Jintc.ii br'a;.;f' eH ~~: 
\ \ 
a ) F~I ·· ·• •••• •• ••• •• •• •• 
b ) FA. t- ~~~· ••••••• ••••••••••• 
e) FA l- 3••• ••• ••••• •• •••• • •••• 
d}~~ ,~~~-~ ············ ··· 
e } fA l- 5• •••••• ••••••••• •••••• 
, r. ri • !'!Jf·U ~i!,l (l u ... n i ~! 
fu nções ce corif •ançe , 
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Tels.788-1136 - 788-1236 
... J. r: \, _._ 
240 , 0"' 
2 l0, UO 
i Cl 1 '-• )Q 
f Cl . 1:0, 00 
~~ l~ 1 ZO , 00 
~ 
cãci o de /1 
f oera i e , es 
-
o r~ajt.eatar' 
, ~ .. ' ...... ..;. cJe ,·reços' 
& Estado do Rio de 1aneiro 
• Câmara Municipal de ltaguaí 
. f ••• 26 
-
~onsum dor) ou outr o t odice que for estDbe lecido pel o Governo Federa l 
JS venc imentos , pr oventos, pe nsões , f unções e bo lsas de comp lementaç ão ' 
e ~~c ona l, de acordo com a infl ação acucu lode no triaestr c antcr ' or. 
a e 
- ucs de Fuvereiro, maio, 09oato e noveriíbi•c de cede ano. 
{) \ ·:t .Q) _ OV t ME~' 't~ 0<'~ ~ AHGO~ 
. . - Art. 49 - Os &t?rvirlor a 0E~etutar1os serao ~rnnepo~~oa pare ~s cnr 
- goa de provimen't'o efe't "'º' 
' ~ a c pocn o ~qued~~~cnto • 
. i.~t . it ... Efc~-:.:ci;!o i:.? enquedre 
o r'C!$s~iva11)S a s <'ê"' ,is fú'f" ~e.<' ~~ov i.;")nt t prtwt ta5 !\(,.) tstotutu u...>a 1 
~ervidor a Ptbl i<.;os Muni .ipi1is e néi: ter.•ule'fão po::;terior , o p!"'ov imento ' 
tr:t.ói;.~o-se { c,.;1 a s2"': i so~ da O .A in; e i . l ~ ~r -te e c i asses. 
• ~t. S ( - O · c;::i" ~"'· de cont' i nr:c::.o e er:i c('m' s~ " • se!"';<' prQv i écs me 
- diar1tt l htN t.scoHw do Prefeito ~.unicipai, rl~r.tr~ re.e Q que a at isfa-' 
Ç~t';; e!! !"~.QU i S l '!::~!> 1 C~;:l t S ~ r";! D. Í. ve~t ~ !1' ~ •)O $*f">V l';~ r\l~h t t ';o._ 
~ 
r rt. J1 ~ Pa~a enqu~~r mi3nto naA car iras, obs.ef"v.nr- se- Ôo as e las 
- S:98 f unc i o r1c:1 ; & trof; sn i o nê11 ou (:ac:o 1Gr 1 et'ca 1 Nt~doG ""ITT n ~veis, ·J(.! onfor 
- ~idade com o tomoo de oorvic o, est~d'l . i ar.tente ee Un i dades Adt::1inistra . - ti vas d~ 1uoic!~i~. 
i.J.;: - São â ivid;(;aa e~ "~mo o de Oó (seis} as c 1asce s (A ~ ~) , de 
acorc~o com .-. formaçã o escolar para o J\Ç1'-" •stér io MuP i~a l e com 05 (cir·-
co) as de.-ia ia rarro i-ras Ô OfS t"v idore'"' <lo ..,.uodll"'o Po3rm.a1 ente. 
~ 22 - O ~uadro Pc~·íl0•1cu;te du h·~fo it••re, uem cu1n , o i. ueoro t.!!:lpe￾e j ui <lõ '·'ttU l ~..:é,. ; o ~1 un z e; pa L ~orão o ,., f n hiio de : 2 ( dm:e) n r veis# o!.Jser￾vando- so o <;c mpo de oor ·.- iço o a fOi"w" o p1 • :>f' ao · on!) 1 • 
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~rviço con-
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí G 
Fla.27 
5:, ~ 
--~ 
f 
n avel imo a~amente superior, de acordo com o diapoato no Art. 52. ) 
Art , j j - O enquadramento aegundo o tempo de aerv iço, dar- ae- á ª.!! 
t~ticamente com v igência desta l e i, na clasae inicia l da nova c l asse' 
funciona l em que ae posicionar o ser vidor, 
Par ágc9fo Único • Os servidores que forem enquodradoa aut~ica
mente, cons iderando-ae o tempo de serviço prestado Ún icomente a• Un ide• 
doa Administrativa• do Munic fpio, terão assegur ados como n fve l dentr o ' 
de sér ie de suas claasea funcionais, o que dispõe no Tftu lo Il i - Capf￾tu l o 1, artigo 66 - Anexo 1, combinado com o Capftulo li , arti go 67, An 
- xo 1, ( .(...D 
Art. 54 • O enquadramento por formação de que trata esta Le i s o￾ID8nte ocorr erá ap a decorridoa o prazo de 05 (ci nco) onoa, contados de 
data do ingreaao no serviço pÚb l ico D.1n ~ipa l, r essa lvando-se àque les ' 
serv idores que já ae encontr am em efet i vo exercfc io, 
PerÓgcafo ~nico - O enquadr amento de aer vidorea, por formeção, ~ 
quelea que já se encontr am em efetivo exorc f c io em outros cargos, pare 
um outr o cargo de carr e ira euperior ao que jé exerce, será fe ito consi￾der ando-se tambéaa o aou tempo de .. rviço e nuaa n fvel auperior ao a nter i - -- or, sx , . , Art, 55 - Nenhum serv idor eatatutar 10 aera enquadrado com base em 
cargo que ocupe em aubstituição ou em comissão. 
e A p 1 T u L e IV 
* DO ACESSO 
Ar t . 56 - Acesso é a elevação do / 
ser v idor , . .. eatatutor10 e classe 
func ional de n fvcl gaia elevado d•ntro da seri e de claaees, 
, 
6rt, 5í - As perspecti va• de aceaao estão estabelec ida• no T1tulo 
li e seu respe ct ivo Capftu lo I~. I"' 
Art . 58 .. Para concorrer ao acesso, o aervi dor eatatutário deverá 
comprovar capac idade funcional per a o axerc1c io das atribuições da Cl a.! 
se a que se candidatar, oatabel ecidoa n Reg imento Interno o , ai nda , ' 
obter um númer o mfnimo de pontos no Bo letim fu ncional , na forma e aer • 
•atabeleci da em regu l amento, 
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Fls.28 
e 
Estado do Rio de 1aneiro 
Câmara Municipal de ltaguaí Ci 
§ IQ - A c01Uprovação da capacidade funcional far-se- á através de 
prova• de conhecimento. , ~ - O Boletim fu ncionei apurara openea: 
1 - Aaaiduidade; 
11 - Pontual idade; /' 
111 - Curaos de treinaJaento relacionado com as atribui~Ões' 
do cargo. 
§ 30 - A ascensão horizontal ~ dar~ sempre dentre oa ocupantes da 
mesma série de claaaea. 
~ 42 - A a•cenaão vertical ee der~ sempre dentre os ocupantes daa 
diver•a• séries de cleaeee (Carsoa de Carreira) e entre ocupentes de ca!:_ 
90• isolados, desde que preencham oa requieitoa estabelecidos no Tltulo' 
li e seu respectivo Cepftulo ~V . / 
Art, 59 - Fica criada e Comissão de Acesso Conatitufda de OJ(três) 
inembroa, doa quais um repreaentar.i obrisatÓriemente à Secretarie de Admi - n istração. / 
Perágrefo Único - A decretação d Acesso deJHtnder~ sempre da exis￾tência de Cargo vago e obedecerá rigorosa~ t~ à ordem de c laaaif icação' 
nas provas de conhecimento e no Boletim fun~ional de que trata o § 2~ do 
Art / . 58. 
Art, 60 - O servidor que não eativor no ~cfcio do cargo. ressa! 
vodas as hipÓteaes considerada& como de efetivo exercfcio nos termos pr~ 
# - , vistos no Estatuto do Servidor•• Publ icoa Munic i pais. naQ concorrera ao 
acesso. 
I Art. 61 - Poderão ser provido& por Concurso P~blico os cargo& cujo ; 
provimento deva ocorrer por ecesso, ae apÓe a realização de provas do C.,2 
nhecimento e da-apuração no Boletim Funcionlll conetat r-se ~ inex ietên-' , . e ia de servidor estatutaraó hebil itedo. 
\V 
e A P I r u L v 
* OAS Cli'SSES 00 MAG ISTfRIO MUN ICI PAL OE ACCRDO CliM A fCRMACÃO ESC 
!Mi v;~ 
Art. 62 - No Quadro Percnanente do. esistério fica estabelecido o 
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Itaguai • R1 - CEP 23.800 
Tcls.788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
G 
Fla.29 
número de 06 (aeia) classes de acordo com a formeção abaixo diacriminada. 
*Claase A ; Habilitação eapecffica de 22 grau , em curao de três a,i 
r i ea ou re9 i atro per manente de profeaaor pr i .Nr i o obt ido medi ante l eg i • -
t ação anterior à Lei federe i nu 5692/71 . 
·e la••• B - Habilitação eapecffica de 20 grau, •• curso de quatr o 1 
aéries ou de três séries com Estudos Adicionai•• ou ai nda diploma de cur 
- ao normal com reg istro anterior a lei Federei nO 5692/71 . 
*Classe C • Habilit~ção e•pec~fica de Grau Superior, obtida em cur￾so de graduação representacia p<>t" l i C6 r1"' icat"'"ra Curta. 
*C l aa .. D - Habil itação eapec ffica obtida em curso auper ior de Gra￾duação correspondente à licenciatura Pl e na 
dido de acordo com a le9ialação anterior a 
*Claaae E ... Habilitaç•o eapec:;fica em 
ou istro do Profeasor ex~ 
Lei federal no i692/71 . , ... 
ctJrso de Poa- raduaçeo •Latu • 
Senau•, a n1ve l de aperfeiçoamento e eapecializaçêo, r.-conhecido pelo • 
Conse l ho Federe i de Educo~êo . 
*Cle ... f - Habi l itação eapec1fíca •• Curso de Pós-Graduação, a nf￾vel de Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Conselho Federal de Edu- ... caça o. V 
C A P f T U l O VI 
~O) * 00 TREI NAMENTO 
Art. 63 •Fico institucionalizado, como atividade persnanente da 
Prefeitura, o ci r.a mGnto de seus 8C.lr vidores. 
, 
Ar t00 - - - t . 0~ - O ~reina~nto toro sempre carater objetivo e sera mln ie￾trado: 
- Sempre que poaafvel, d iretamente pele Prefeitura , 
utilizando servidores de eeua quadroa e recursos hu1Aanoa locaía; 
li - Atravéa de contratação de serviço a entidades ea~ 
cial iud .. ; 
Ili - Med iante o e nceminhamento de eerviJorea a organiza - çÕea espec ial izadas, sed iada• no Municlp io ou não. ~1 Ar t . ú5 - Aa Chefia• de todos oa n1veia ier~rquicoa participar ão• 
doa programas de treinamentos 
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Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro Fla.JO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
, 1 - Identificando e estudando ea ar eaa ma ia car entea de 
t r einamento, no êmbito doe respectivos :X. âoe, e propondo aa med idos 1 
, . necesaar 1aa; 
11 - F ec i 1 itando a parti e i paçâo de a eus aubord i nedoe nos 
programas de tr• i namento; 
til - ceempo. hando, dentro dos programas, atividadee de 
i nstrutoreo ' e tre i nacaento; 
IV • Submotondo-se aos programas de tre inamento adequa-' 
doe às suas etr ibu ições. 
TfTUL O Ili 
* DO PLANO DE CARG S DOS SERVIDCRES 
C A P f T U l 1 
* DOS QUADROS O 
b); 
I rt. 66 - Os qufldros ,fo CarttoS de Cerre iras do Prefo ttur a estão , 
orgenizados do aC<.lrdo corn B• segu intes classes func ione i•: 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai • RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro Fia.li 
Câmara Municipal de ltaguaí 
'- AREXO l 
AUXI:IA~ .ADiiD..l:;r s'-·RATIVO G:Z3.A:.. 
STitI B DE CLASSES: 01 
C:!..AS3E FUNCIONAL llOPJ.l~_ ç_í\o CIJi..SS~ 3:, 
Classe 01 .l l!l Grau I n coro..)le'lio A l a ,... 
{ 
lQ Gr au vomrüeto B 2 a 3 
ADXI!.IAR 22 Grau Incompleto e 3 a 9 
ADMilHSTP .. ATIVO 22 Grau Completo D 4 a 10 ..- _.r--- GERAL 32 Grau I nc ompleto ";;' 
.... 5 a ll 
) Q Grau Com1)let o F 6 e. 12 
Classe 01.2 
- Q Grau mp to T> 
lJ 2 a 8 
_.h.SSI ... >~J~~'E 22 G1"e.'t4 Incom::;üe to ,... 
V 3 a 9 
AD:.IDESTRATIVO 2~ Grau J ompleto D 4 a 10 
GB"\.11..L ~ Grau Inoomjll eto 3 ~ 
./ a 11 
3º Greu Coupleto F 6 <:?. 12 
úl asse 01.3 
.....--~ 2;: Grai (;omple t o .o 3 a 9 J 
}.GENTE 32 G=au Inco::i._ücto D 4 a 10 
AD'J.ilIIGST..U. TIVO 3º G1"au Com_pl eto -
j a 11 
GZ? .. A1 '"'"""' , .... d ~ .... OS U":r°~ ·ü.Q.c;aO F G 3. 1 2 
Classe 01.4 32 Grau CoLJ.yleto D 4 a 10 
- ,; r• - - · r os- ..rn>.c.:..uaçao 3 5 a 11 
sU?~v1so:. ... e s trado/:::.>ou t om do F 6 a 1 2 
ADIT...'lífI JT? ..A.TIVO 
G3HA.L 
1 Classe 01 . 5 
AUAL STA JQ Grau GoI!l:pleto :D 't ' a 10 
A:mtrnISTB.ATIVO Pós-Graduação E 5 a 11 
GERAL strad /~outora o E' 6 a 12 
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Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí ~ 
s cr DJ~ C:.A.SSES : 02 
ClJ\35E l?UHC!OllA.L 
-Cln.see C.2.1 
~ .. _ __._._ 
-• n 
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l.YC 
Fl1.1 • r:c--i110 
--..,, 
J 2. 2 
Cl['e<:~~ 1"'2. 3 
AG.Er TE 
Ait'. H.!.1:>T.t4ATI itO 
PINA .v -ãrtO 
o.~n "' 02.4 
-"'-
Ju;:> - .... ' J. ""'"" ... 
C1aese r,2. 5 
ANJ 
FI K.rC :1 :;(; 
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J~TE!O II 
FO?~Ç!O 
... tJ.L S.'4 In JC .. l!lpl:. to 
:-'.h"'a.U 0om .. low 
Ino e!!.·_ "te 
2~ };cau ~ n:r~ le to "'\ 
..) .rrait In.00Jr.9leto 
.::.-Jrsu Jo:u leto 
.l-~mu Oo;:.pl.a ..o 
~.t'élU. !n~01:. ...... t o 
.. .2 ~ ~' Ccr:t leto 
3xG1· .. ~._ !nccrrn_ato 
}GGrcm CO!!l .le ~c 
2 G:i:-r.:'..1. Oolllpleto 
.i .. ,~...JÁ Incc;.c..!-1'--;o 
_:QJr.::,-:. Oom_1leto ..... # 
-ºª oro.fü.:.sç&o 
3íl }rQ.-a ~Qjj.J?• te . ., , - CO GY'G.!uD.~nc 
ea ·t:r'"\clo/:x>u torn.~o 
J: Qre.u , o.,. ~'lato 
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Fla.32 
OI.ASSE !ITVfil ..
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí • --;\ A!GÃO IlI 
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1.1-·. 1 -:'"STf\. 
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mT' • J. \.J. :::o ... 
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l taguai - RJ - CEP 23.800 
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03 
FO:??~ÇlO 
lUJraU ~COUDleto 
1 Grau Com.p .. cto 
2!!Grau. Znco:i lo~o 
í? G-~u. 
3~Gl.'C.U In~o:.1·1e ~o 
3~..,rau. ..-C.:l ~· .. o 
l'2Q· :u ·.;om.•·1. ~to 
~l1mu Illco!l!)leto 
2~ ra.\;. ~v:Let;o 
..> "'Jra.u Inco:n.!. :"'to 
)UGrau o:n_'\l •3to 
2CGra.u. C <XIl,) 1.: t'o 
... 
~ 11!"3U. !nco:a. :c ... .o 
~riamu Com l!.1+.-0 
:'Ós Gre.üun~~o 
'"\ 
.:> G au o..~... 
nletc 
, -OS a.d~ão 
.... eoU<i.Uo/Jo-a-:oz-....dc 
3k: .. l"a 1 .,<'~le·to 
• - O!l .. ~ ,... ~rc.c:.-vs.- a.o 
::oe·t.roilo/:Vct;.to'!'adc 
Fla. Jl 
JI.ASS:G .::VL 
J. , Q. 7 
B 2 a 8 , 
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.... t: _,. ... 0. 1: 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal 
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c:J._ss-: FU.nCI011AL 
Classe 04.1 
FISCL~ 
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Jlasse 04. 2 
ASSIST3NTE 
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ISG.L: !J:;_i; 
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AHALI.;>I1J•. 
FISCAL DE 
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Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ • CEP 23.800 
Tels 788-1136 • 788-1236 
de ltaguaí 
ANEXO IV 
PI30l~:: --. J.JJ.J 033AS 
ro·~r - • .;.,/. l.rcí:"c $.L).. 
l2Gratt Inconr Jle-'.;o 
lftGrau Com:'..):::'.. e to 
22Grau Incom1)leto 
2QGrau 000):.eto 
J2Gra..i. Incompleto 
3ºGrau Com:)leto 
lQGrau. Comvletc 
2~Grau Incom~: letc 
2ºGrau ~ om..~lc to 
3ºGrs.--...: Incom: ~ e-Co 
3!1Grau Con:::let;o 
22J~"'aU J O::!ll) :_e-' .. O 
3ºGrau =nc or.c.r leto 
3 !2 G'!'.'D.1 1 8o--r:;2.eto 
::?Ós G .. - rac.:mçc.o 
JºGran tJom-plato 
.... , .J._ os Gradu..hçso 
i :estTado/Douto . ado 
32Gra11 Jo:m.:1leto 
Pós G~~d, .. ,... .. ,;:-o -C.41i ~~(..,. 
I""estrado/Jou torado 
Fla.34 
CLASSS IfÍYEL 
A 1 ..., 
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Classe 05 . 1 
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Classe 05 . 2 
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Q:!.asa~ C5 . A 
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Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 .. 788-1236 
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:fon:.a.ção de =- ~coi'essor 
:Estudos J.dicionais 
::icer.cic. t-..u.~,;. vU.-. te, 
~icencia~v.:i."'n. :.ena. 
Latu. 3cn su 
, :.:es-V::.:aüo/ ..JOU.1ioraüo 
:.stu.C:os :.d~.c:i_o:-ai :: 
_:.cen~ie.turu """-U"' .... Ga 
:..:..ccnc:.a t-..L~ ::':0112~ 
- atu. Scnsu 
... _ost-.. cado/Dc'!;. -'üo:l. ::;.ê.o 
Li e enc ia tu::. "'1 
1 , "t;.l"" u.3 / 
:i:iice11ciatura :.. 1ena 
Le:tu Sensu 
hlestrado/Doutorado 
Licencia. t1.trc. len~ 
La. t-1.'. Sensv. 
!c strad outo1~do 
:.icencia t-..u"t'!. _:1enri. 
La tu Sensu 
Mestrado/Doutorado 
Fia. JS 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
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Tels 788-1136 - 788-1236 
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Tels.788-1136 - 788-1236 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
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02.1 AUX.ILJAR ADMtNISTRAJIVO FINANCEI RO 
de o. 5 anoa 
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de 10 • ts ano• 
de 15 • 20 ano• ....... 
de 20 • 25 ano• 
de 25 • 30 ano• 
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02:2 ASSISTENTE AOMIN IST ATIVO FINA1~EI O -
02.3 
de O a S anos 
do S a 10 eno• 
de 10 a 15 anos 
de 1 5 a 20 anos 
de 20 a 25 anos 
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AGENTE ADMINISTRATIVO FINANCEI RO 
de O a S ano• 
de S a 10 enoa 
de 'º. 15 anoa 
de 15 • 20 anos 
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Itaguai • RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
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do 15 a. 20 &Ul08 
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Tels.788-1136 - 788-1236 
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5 ti. 10 anos 
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Tels 788-1136 - 788-1236 
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04. '1 - • L1>:: .. Vl-.'.OR t 1 'CA L J~ CBr-:AS 1 - 1.,, - , ... ~1. ... 
de o a 5 anos 
, 
N i vc 1 4 
de 5 10 < 
a anos t. ~ ve 1 
de 10 a 1 5 o no s I 
:. 1ve 1 b 
de 15 a 20 üíiO S • ~ 1 .• 1ve 7 
20 ,.,~ ~ . <le a ~:; .:.nos !Ve l o 
00 25 a .)0 ano~ 
, 
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Jo mqiS e ..,,o , a .. os ! 1vc1 10 
... 
04.5 Cl~S$E u 
de o G 5 , ano:s Nível 4 
de 5 a 10 , c:;nos .. 1 vel 5* 
de 10 o 15 llflCS ~ ve 1 
d e 1 5 a 20 e nos 
, 
~ 1'Vê1 I 
de 20 25 < 
a élO\..lS 1ve 1 -~ 
' de 25 JO < 
a anos . vef J 
ma :s de JO anos ,. N i ve 1 I J 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXO V 
os.1 - PROFESSQR DE-1 - ~L~ss, A 
de o • 5 .no• Nfvel 1 
de 5 • 10 .no• Nf .. I 2 
de 10 • IS ano• Nfvel 3 
de IS • 20 .no• Nf vel 4 
de 20 • 25 ano• Nf vel s 
de 25 • 30 enoa Nf vel 6 
.......... ••Í• de 30 enoa Nf vel 7 
05.2 • fR~f,SSOR o,-2 - CLAS§' B 
de o • S anos Nf vel 2 
do s a 10 ano a Nf vel 3 
de 10 • IS ano a Nfvel 4 
• IS • 20 ano a Nf vel 5 
• 20 • 25 enoa Nível 6 
de 25 e 30 ano a Nfvel 1 
••i• de 30 enoa Nível s 
05.3 - EBQF~SSOR D~-J. - ~L~S~ S 
de o • s 
de 5 • 10 
• 10 a IS 
de 15 • 20 
• 20 a 25 
de 25 • 30 
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Rua Amélia Louzada. 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
ano a Nfvel 3 
enoa Nf vel ' 
ano a Nf vel s 
, 
ano a Havei 6 
ano a Nfvel 7 
.no• Nfvel 8 
MO• Nf vel 9 
f la. 45 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí ~ 
Fie. 4b 
05.4 - PROFE~SgR DE-~ - CLASSE D 
de o • 5 enoa Nfvel 4 
de 5 • 10 MOa Nf vel s 
de 10 • IS enoa Nf vel 6 
de 15 • 20 ano a Nfvel 7 
de 20 • 25 ano a NÍvel 8 
de 25 • 30 ano a NÍvel 9 
•• ,. de 30 ano a Nf vel 10 
_, 05.5 - PROF,SSOR EE • ESPE~l6LISTA DE EDU~A~ÃO - ~LASSE D 
de o • 5 ano a 
• 5 • 10 ano a 
de 10 • IS a10• 
de 15 • 20 ano• 
de 20 a 25 ano a 
de 25 • 30 .noa 
. •••• de 30 ano a 
eROFESSOR DE- 11 D~ 1 DE-~1 
de o • s ... ,,- -........ 
de os • 10 ano a 
de 10 • IS ano a 
de 15 • 20 ano a 
de 20 • 25 ano a 
de 25 • 30 enoa 
•• ,. de 30 anoa 
PROFESSOR DE- 11 DE-21 DE-~1 
de o 
de 5 
de 10 
de 15 
de 20 
de 25 
mais de 
Rua Amélia Louzada .. 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• s .-io• 
• 10 enos 
• 15 ' MO 
• 20 .no• 
• 25 ano• 
• 30 enoa 
30 ano• 
Nfvel 4 
Nf vel 5 
Nfvel 6 
Nf vel 7 
Nf vai 8 
Nfvel 9 
Nf vel 10 
SE-~ e ~E - ÇLASSE E 
Nfv•I 5 
Nf vel 6 
Nf vel 7 
Nf vel 8 
Nf vel 9 
Nf vel 10 
KÍvel 11 
DE-~1 e EE - ~LASSE F 
Nf vet & 
Nf vel 7 
Nf vel ~ 
Nf vel 9 
Nível 10 
Nf vel li 
Nf vel 12 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXO VI 
06.1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLASSE A 
de o 8 s •o• Nf vel 1 
de .5 a 10 ano a Nf vel 2 
dde 10 a 15 anos Nf vel 3 
de 15 a 20 ano a Nf vel 4 
de 20 a 25 anos Nf vel 5 
de 25 .. 30 ano a Nf vel §. 
•• ;. de 30 anos Nf vel 7 ........__ 06.2 - TlCNICO DE ENFERMAGEM - CLASSE C 
de o • 5 ano a 
de 5 a 10 anos 
de 10 a IS anos 
de 15 a 20 anos 
de 20 a 25 ano a 
de 25 • 30 ano a 
11a i a de 30 anos 
06.J - ENFERMEIRO - de o a 5 anos ~ ....--..,,, 
de s a 10 anos 
de 10 a 15 anos 
de 15 a 20 anos 
de 20 a 25 anos 
de 25 • 30 ano a 
mais de 30 anos 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Nf vel 3 
Nf vel 4 
Nf vel 5 
Nf vel 6 
Nf vel 7 
Nf vel 8 
Nf vel 9 
CLASSE o 
Nf vel 4 
Nf vel 5 
Nf vel 6 
Nf vel 7 
Nf vel 8 
Nf vel 9 
Nf vel 10 
Fia. 47 
- ' 
Fia. 48 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
TITOW IV 
REQUISITOS llttlm.íos P,ARA 
PH VIMEN1'0 E PERSPIDTIVAS DE ACESSO 
CAPITULO I 
Serie de Classes: 01 
Classe Funciona.li 01.1 - AUXILIAR A.DMD'fIS~IVO GERAL 
~ 
a) Instrucão: l.Q Grau Ca:ip1eto 
b) Conhec:illlentos eepecializadoe: 
- poriuBuês para redação sil:lples1 
- matemática elementarJ 
- noções de organização JpU.Dicipal; 
- curso de datiJ.ografia, ou prática de 6(aeis) meses, no 
mínimo. 
e) Porma. de reciutamonto 
- Habili"tação em. concurso P\Íbl.ioo 
2) P.ERSPIDTIVAS DE ,AQESSO 
- Possibilita acesso a ola.ase f\mcional de Assistente Ad￾ministrativo Geral. 
CAPITULO II 
Série de Classes: 01 
Classe Funcional 0.1.2 - ASSISTENTE ADMilllSTRA.TIVO GERAL 
1) lllBUISiros Mfirmos PABA. PROVIUENTO 
A) Inatrllcão: 2a Grau Cmpleto 
b) Oo.nhecimentos especializa.doo: 
• bons conheoimentoa de poriuBuês e redação ofioiall 
- bons coDhecimentos de matemática 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Fia. 49 
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bons conhecimentos de organização dos serviços mun1c1pais; 
- perfeito domfnio de toda a técnica datilogr~fica. 
e) Experiências 
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na Clas - se de Auxiliar Admíniatrativo Geral. 
d) Forma de Recrutamento: 
•Dentre os ocupantes da classe de Auxiliar Administrativo G~ 
ral de e cupantes de cargos isolados ou mediante Concurso P.!:!. 
b 1 i co. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe de Agente Administrativo Geral. 
CAPf TULO 111 
Série de Classes: OI 
Classe funcional: 01 . 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO GERAL 
'Í) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO 
a) Instrução: 22 Grau 
b) Conhecimentos especializados: 
- bons conhecimentos de português e de redação oficial; 
- . - bons conhecimentos de matemat1ca; 
- bons conhecimentos de organização dos serviços municipais; 
- conhecimentos de legislação municipal . 
c) Experiência: 
• 730(aetecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio classe' 
Assistente Administrativo Geral. 
d) Forma de recrutamento: 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Fls. 50 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
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G 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Assistente Administrati￾vo Geral de cargos isolados ou mediante concurso p~blico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor Administratl 
vo Geral. 
, CAPITULO IV 
, 
Serie de Classes: OI 
Classe funcional: 01.4 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO GERAL , 1) REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO 
a) lnstru2âo: 22 Grau Completo 
b) Conhecimentos especializados: 
A ~ , • 
portugues P.ª~~ redaçao propr 1 a; 
, . - bons conhecimentos de matemat1ca; 
- noções de organização e legislação ~unicipal. 
c) Experiência: 
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exerclcio na ela~ 
se funcional de Agente Adqinistrativo Geral. 
d) Forma de recrutamento: 
- !'.>entre os ocupantes da classe funcional de Agente Adminiatr~ 
tivo Geral, de ocupantes de cargos isolado• ou mediante con , curso pub 1 i co￾2) PERSPECTIVAS DE ACESSO: 
- Possibilita acesso a classe funcional de Anal ista Adminia -' 
trativo Geral. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
f Is. 51 
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, CAPITULO V 
~er1 e de Classes: OI 
Classe Funcional : 01.5 - ANA Ll TA ADr11~llS R, TIV GERAL , 1) l\E.,.Ll!SITOS ' 11,IMOS PA11.\ O(\ ('\ 1 Ei:TO: 
a) lnstruç~o . 0 ~r au Completo 
b) Conhecimentcs especializados: 
Conhecimentos de portu9u~s e cle redaç~o ofic ia l; 
- ~onhecimento de organ1zaç~o e d e le ~i &laç~o mun1 c 1pa l; , , , - perfeito dom1 1io de toda tecn ica dati loJrafica ; 
- noções de t~cnica legislativn. 
e) Experiência: , 730 (~etecentos e tr1 bta1 dias de efeti vo exercício na 
classe tu1~io 1al de ~uperv1soc Administrativo Gernl. 
d) forma de recrutamento: 
entre os ocupD11te s da classe tuncional de Superv isor AdmJ. 
nistrativo Geral, de oc up ~es rc carsos isoludos ou edi￾ante concurso p~ol ico. 
e1 e de Classes: 02 
-... CJ.:i::;se Funcional: 02.1 - AUXI L: A Au1• l1'i! Ti.,\ 1 I VO Fl1~r\ t1,, EI \ 
1 ) 
º' 1 5trução: 1- Grau Compicto 
..., J " o.11lec i ment o s espcc ia f i zados 
- portugu~.; para redaç~o si .. 1ples; , - matematica ele 1en~ar; 
Rua Amélia Louuda. 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
, O"J. _;r;.L :a ( ··1· -) ..-.~ _, ' 'V , , 
o) ..i~orna de reo:ru.ta.ilo~.to: 
- !Ia'bilitaç.ão cm ~10urso 'DÚb:ioo 
! I 
I., 
"") l.'1..'ltr..l,,~1.r)· 2° Gr .;:l 'o:::n 1 eto 
- bons ooàlb.oci~c ·<"e , • -tu t :Lc 
... ·'5sfl •l.e cn~. :;.n .. açao ~n.L.:.pa 1 
neiyo-~ ........ _ lee-J. - ' Ǫº - . r.:m:cipal. 
'!l..-.- ~- .J.1 1 •:::o ---- -ln ·.:::- t :i:ativo :'.:.nm .,oi.::: o. 
bl ::::o. 
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• 
Fls. 53 
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2) PmsPIDI'IVA DE AOE3SO 
- Possibilita aoesso a classe funcional de Agente Administrativo -
Fimllceiro. 
CAPITULO III 
Série d.e Classes <Yl 
Classe Funciona.li 0'2.3 - AGFliTE A.Il4Jlf.ISTRATIV0 FlliAlíCEIRO 
I ) roJ'.WISI'ro3 HÍNDlOS PARA PROVIMEm'O 
a) Instru.oão: 2ª Q:rau. Completo 
b) Conheoimentoe esgecializados1 
- ·1? o rtugu.es pa;ra. X"Gdac}ão tn'ÓpriaJ 
- conhecimentos de me.temtioa. f'inanoeiraJ 
- oonheoimantos de legislagão que rege a Contabilidade pÚblioa de -
J!unio{:piOJ 
- U09ões de arganize.ção · Dlmioipal. 
o )E;eeriênoie.1 
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo t&Xereicio na classe t\wcicm 
de Assistente Administrativo Financeiro. 
- Dentre os ooupant&s da olasse f\moionaJ. de Ass1-stente Administm￾ti.vo Financei.Po, oou;pantes de cargos isolados ou mediante conmn-
#-
so publico-.. 
2) PEBSPEmIVA DE ACD3SO 
Rua Amélia Louzada. 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor Administrati￾vo li'inanoeire. 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
0~1t- J · 1i •.ade 
1 c.ilieoirncutoo o 
i.;Oll'.J. om·mt " 
>/:: - onllcc'.no:.1to 
2) 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí • RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
{3v ::::too l.l'lto.., e 
na.1. 
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bh ... o. 
,.. 54 J.; J.O . -
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-~···~·t 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmarà Municipal de ltaguaí G 
1) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
F 1 s. 55 
a) lnstruçâo:32 Grau Completo 
b) Conhecimento especializados: A N , , 
- portugues para redaçao propr 1 a; 
- conhecimentos de matem~tica financeira; , - conhecimentos de contabilidade publiva e orçamento; 
- conhecimentos da legislação contábil e orçaotent~ria do Munici￾pio, do Estado e da União; . ... conhecimentos da organ azaçao municipal. 
c) Experiência: 
- 7JO(setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na classe fun￾cional de Supervisor Administrativo Financeiro. 
d) Forma de recrutamento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Supervisor Administra￾tivo Financeiro, de ocupantes de cargos isolados ou mediante con￾curso p~b 1 i co. 
, CAPITULO 
S~rie de classes: 03 
Classe funcional: 03.1 - FISCAL DE TRIBUTOS 
l)REQUISITOS MiNIMOS PARA PROVIMENT~ . 
a) Instrução : 22 Grau Co11pleto 
b) Conheci11entos especializados: A ... 
- portugues para redaçao simples; 
- matem~tica elementar; 
- conhecimento da legislação tribut~ria municipal. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 -
• 
f Is. 56 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
e) Forma de recrutamento: 
- Habilitação em concurso pÚbl ico. 
2) PERSPECTIVA OE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Assistente Fis 
cal de Tributos. 
CAPÍTULO 11 
Série de Classes: 03 
Classe Fu ncional: 03.2 - ASSISTENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
l) REQUI SITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: 22 Grau Completo 
b) Conhecimentgsespecial izados: 
conhecimento de português para redação pr~pria; 
- conhec i mentos de contab i 1 idade comerc ia 1 ; 
- conhecimento de le9islação tributária municipal e esta￾dual; N 0 N 
- noçoes de organazaçao da Secretaria de Finanças. 
c) Experiência: 
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exere1cio na 
classe funcional de f iscai de Tributos. 
d) Forma de recrutamento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Fiscal de Trl 
butos, de· ocupantes de cargos isolados ou mediante concu~ 
so pÚbl ico. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Fls.57 
Câmara Municipal de ltaguaí 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Agente Fiscal de t r ibM 
tos. 
'/ , CAP 1 TULO 1 1 1 , . Serie de Classe s:03 
Classe Funcional:03.3 - AGENTE FISCAL OE TRIBUTOS 
, 1) REQUISITOS MINI MOS PARA PROVIMENTC 
a ) Instr ução: 2 2 Grau Corapleto 
b) Conhecimentos especializados: 
conhecimento de português para redação propria; 
- conhec imento de contabi 1 idade coinercial; ~ , , - conhecimento de le9islaçao tributaria e de posturas do Munici·pio. 
e ) Experiência: 
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na classe ' 
funcional de Assistente Fiscal de Tributos. 
d ) Forma de Recrutamento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Assistente Fiscal de 
Tri butos, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso ' , . Publ 1co. 
, 2 ) perspectivas de acesso 
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor f iscal de 
Tributos. 
, CAPITULO IV 
, 
Serie de Classes03 
Classe Funcional:OJ.4 - SUPERVISOR FISCAL OE TRIBUTOS 
/ 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
_-......__ 
Fls. 58 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
1) REQUISITOS MfMIMOS PARA O PROVIMENTO 
a) lnstruçãot 22 Grau Completo 
b) Conhecimentos especializados: 
- dom~nio da Legislação tributária municipal; 
- bons conhecimentos de contabilidade comercial; 
- conhecimentos de CÓdigo de Posturaado Munic1 p io. 
e) Experiêncie: 
- 730(setecentos e trinta) dias de efetivo exerc1cio na 
classe funcional de Agente Fiscal de Tributos. 
d) Formas de recrutamento: 
- Dentre os ocupantes de classe funcioaa l de Agente Fi~ 
cal de Tributos, de ocupantes de cargos isolados ou me 
diante concurso pÚbl ico. 
2) PERSPECTIVA DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Analista Fiscal 
de Tributos. 
CAPfTULO V 
Série de Classes:03 
Classe funcional:03.5 - ANALISTA FISCAL DE TRIBUTOS 
1) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO 
a) Instrução: 32 Grau Completo 
b) Conheci mentQ> espec ia 1 i %ados z 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí • RJ - CEP 23.800 
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• 
F 1 s. 59 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- domfnio da legislação municipal, estadual e federal; 
- bons conhecimentos de contabilidade comercial; 
- noções de Direito Civil e Comercial. 
e) Exeeriencia: 
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercf cio na 
classe funcional de Supervisor Fiscal de Tributos. 
d) Forma de recrutamento 
- Dentre os ocupant es da classe funcional de Supervisor 
Fiscal de Tributos, de ocupantes de cargos isolados ' 
ou mediante concurso pÚbl ico. 
CAPfTULO 
, 
Serie de Classes: 04 
Classe Funcional: 04.1 - FISCAL DE OBRAS 
1) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO 
a) Instrução: Iº Grau Comp leto 
b) Conhecimentos especializados: 
- português para redação simples; 
- matem~ ica elementar; 
- noções da leei•lação de obras e de posturas do Municfpio. 
e) Forma de ecrutamentor 
Habilitação em concurso ~bl ico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO: 
- Possibilita acesso e classe funcional de Assistente Fiscal 
de Obras. 
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F la. 60 
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CAPI'l'UID 11 
Série de Classet 04 
CJ.s.sse Funcional.a 04.2 - ~ISTmI'E FISCAL DE OBRAS 
1) REm!SITOO M:fNIMOO PARA PROVImm'O 
a) Instrl.lção: 20 Gnw. Cot1pleto 
b) Conhecimentos especia.lizadoss 
-conhecimento de partugues e matemâtie&J 
- ocmheoimento da legisla9ão 111Ulicipal referente aos e~ de Obras 
e de Posturas, 
- n09ões da organização municipal. 
o) Exneriênoiaa 
- 730 (oeteoentos e trinta) dias de efetivo exero!oio na, classe 1'mcional de 
Fiscal de Obras. 
d) Forma.s de rec!."llta.mentoa 
- Dentre os ocupantes da classe funoiona.l. d.e Fieoa.l de Obras,de 00\lpa_!! 
tea de cargos isolados ou medi.ente oonourso pÚblloo. 
c.A.PiTuLo 111 
Série d.e Clasaot 04 
Classe Funoionalr CJ.4. 3 - AGPBl'E FISCAL DE OBRAS 
1) RmUISI'IOO Jlflrmoo DE PROVllmTO 
a) Instruçãoa 20 Grau Completo 
b) Ccmh.eoimantcs 8§,Reoializadost 
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Tels 788-1136 - 788-1236 
- conhecimento da leg:l.sla9ao de Obras e d.e Posturas do Jthmio!pioi 
• 
fls. 61 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- conhecimentosde português e matem~tica; 
. - * conhecimento da orvan1zaçao da Secretaria de Obras e ' , Serviços Publicos. 
c) Ex per i ênc i a: , 730(aetecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na 
classe funcional de Assistente Fiscal de Obras. 
d) formas de recrutamento: 
- Qentre . os ocupantes da c lasse funcional de Assistente' 
Fiscal de Obras, de ocupantes de cargos isolados ou Ili,! 
diante concurso p~biico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funciona l de Supervisor , 
(' 
F isca 1 de Obras. 
o ; 
---L ')' , l' CAP 1 TULO 1 V 
, . Serie de Classes: 04 
Classe Funcional: 04.4 - SUPERVISOR FISCAL DE OBRAS 
, 1) REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: 
a) lnstruç~o: 29 Grau Co•pleto. 
b) Conhecimentos especializadps: 
, - - domínio da legislaçao municipal de obras e de posturas; #o , 
- bons conhecimentos de portu9ues e matematica; 
- conhecimento da organização municipal. 
c) Experiência: 
7JO(setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na' 
c J asse func; o.nal de Agente F isca 1 de Obras. 
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Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
• 
F l s . 62 
Estado do Rio de Janeiro_ 
Câmara Municipal de ltaguaí 
d) Formas de recrutamento: . 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Agente f i~ 
cal de Obras, de oc~pantes de cargos isolados ou me - , diante concurso publico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Analista Fi~ 
cal de Obras. 
, CAPITULO V 
, . Serie de Classes: 04 
Classe Funcional: 04.5 - ANALISTA FISCAL DE OBRAS 
1) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
a) lnstruç;o: 32 irau Completo 
b) Conhecimentos especializados: 
conhecimentos de português e matem~tica; 
, - domínio da legislaçao de Obras e posturas mun icipais; 
- noç~es de Direito Civi 1 e Comercial; 
- conhecime~to de organização municipal. 
c) Experiência: 
- 730(setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na 
classe funcional de supervisor fiscal de Obras. 
Formas de recrutamento: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
- Dentre os ocupantes de classe funcional de Supervisor' 
Fiscal de Obras, de ocupantes de cargos isolados ou ~~ 
, diante concurso publico. 
Fl.a.63 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
CAPÍTULO 
Série de Classes: 05 
Classe Funcionei: 05.1 - PROFESSOR DE-1 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) Instrução: 
Integram esta Classe Funcional os atuais professores OE-3 e oa 
professores que, portando a devida habilitação sejam nomeados atrav~s de 
concurso pÚbl ico, para exercer suas atividades profissionais do pré eac~ 
'""'\ lar à 4a série do 12 Grau, da 19 a 4! fase do ensino supletivo, em educ~ 
ção especial ou em função extra-classe. 
b) Formas de Recrutamento: 
- Habilitação em concurso p~bl ico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- PossibiJ ita acesso a classe fu nc ional de Professor OE-2. 
CAPiTULOll 
série de Classes: 05 
Classe Funci ona l: 05.2- PROFESSOR DE-2 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) lnstruçãoi 
1 ntegrasn esta cl ass~ fu11c i ono 1 os atuais professore a DE-2 e os 
professores que, portando a devida habilitação, sejam nomeados atrav~s' 
de concurso pÚblico, pare exercer auas atividades profissionais no pré -
escolar, na 51 e 6a s~ries do lg Grau, da 5a e 6~ fases do ensino suple￾tivo, em educação especial ou em funçÕes extra-classes. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
.Fla. 64 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
--...... 
b) Experiência: 
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc!cio na elas 
se funcional de Professor OE-1. 
e) Formas de kecrutasaento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Professor DE-1 , 
de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso p~bl ico. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Poesibil ita acesso a classe funcional de Professor DE-3. 
CAPfTULO Ili 
, . Serie de Classes: 05 
Classe Funcional: 05.3 - PROFESSOR DE-3 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) Instrução: 
Integram esta class e funci ona ! os atuais professores DE-2 que 
tenham 1 icenciatura curta e os professores que, portando a devida habi￾1 itaçâo, sejam nomeados atrav~s de concurao p~bl ico, para exercer suas' 
atividades da 51 a 8ª séries do 12 Grau, da 51 a 8~ fases do e nsino su 
pletivo em educação especial ou em fu nçÕes ex~ra-classes. 
b) Ex per i ê n e i a : 
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc~cio na ela.! 
se funcional de Professor DE-2. 
e) For~as de Recrutamento: 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
Fl s . S5 
• 
Estado do Rio' de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- Dentre os ocupantes da c lasse funcional de Professor DE-2, 
, de ocupantes de cargos isolados ou mediante corcurso pu -
b 1 i co. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Professor 01-4. 
, "'< CAPITULO IV 
, 
Serie de Classes: 05 
Classe Funcional: 05.4 - PROFESSOR DE-4 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Integram esta classe funcional os atuais professores DE-1 
que tenham licenciatura plena e os professores que, portando a devl 
- ' ' r da habilitaçao, sejam nomeados etravps de concurso publico, para e￾xercer suas atividades profissionais de 5g a 8g s~rie do 12 Grau ' 
da 5§ a 8i fasea do ensino supletivo, no 22 Grau e e• educação es~ 
cial ou em funç;;es extra-classes._ 
b) Experiênc i a : 
730(s tec ntos e trinta) dias de efetivo exercrcio 
classe funcional de Professor OE-3. 
e} Formas de Recrutamento: 
na ' 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Professor DE-3, 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso publl 
co. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
Fls.66 
- Possibilita acesso a classe funcional de Especialistas 
de Educação. 
, CAPITULO V 
, . Serie de Classes: OS 
Classe Funcional: 05.5 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
... a) lnstruçao: 
" lnte9ram esta classe funcional os atuais Tecnicos de Ad-
- , , ~ ministraçao, Tecnicos Peda909icos e os Especialistas de Educaçao' 
que tenham graduação em Pedagogia ou licenciatura plena, e os que' 
portando habilitação especrfica de ri ent•ç~o Educacional, Supervl 
s;o Educac i ona 1, Administração Esco 1 ar ou curso de Mestrado ou Do.!:! , torado em areas a serem definidas na forma do Ar~. I e 82 da prese~ 
, te Lei, venham a ser nomeados mediante concurso publico. 
, CAP 1 TULO 
S~r i e de C t aaaes': 06 
Classe Funcional: 06.1 - AUXILIAR OE ENFERMAGEM 
L) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) 1 nstruçâo: 
, 
Integram esta classe funcional o titular de Certificad0 
Auxiliar de Enfermagem, conferido por instituição de ensino,nos 
termos da Lai e re9iatrado no orgao " - compotente; o tular do diplo - ma ou certificado 
56 ; i nc i so 1 1 1 da 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 
Tels 788-1136 - 788-1236 
a que se refere a Lei Federal nQ 2.822 de 14.06.' 
lei n2 2.604, de 17.09.55 (expedido at~ a public~ 
e 
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:'ls.67 
ção da Lei n2 4. 024, de 20/02/61); o titular do Certificado de Enfermel 
ro Prático ou Prático de Enfermagem expedido até 1964 pelo Serviço Nacl - , . , , onal de Fiscal izaçao da Medicina e farmacia do M1nisterio da Saude ou 
por outro ~rgão congênere da Secretaria de Sa~de nas Unidades da Feder.! 
ção (Decreto n~ 23.774, de 22/01/34; Decreto -Lei n2 8.778, de 22/01/45 
e a lei 3.640, de 10/10/59). 
b) Formas de Recrutamento 
- Habilitação em concurso pÚbl ico. 
2) PERSPECTIVA DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe de Técnico de Enfermagem. 
CAPÍTULO li 
Série de Classes: 06 
Classe Funcional: 06.2 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) 1 nstruçãot 
Integram esta clesse funcional o titular do diploma ou do , . Certificado de Tecn1co de Enfermagem, expedido de acordo com a legisla￾ção e registro no ~rgâo competente; o titular do diploma ou do Cert ifi￾cado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado ' 
em virtude de acordo de intercâmbio cultur al ou revai idado no Brasil co 
mo diploma de Técnico de Enfermagem. 
b) Experiência : 
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- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc1cio na 
classe funcional de Auxiliar de Enfermagem. 
e) Formas de Recrutamento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Auxiliar de 
Enfermagem, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso pÚbll 
co. 
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO 
- Possibilita acesso a classe funcional de Enfermeiro. 
CAPÍTULO Ili 
Série de Classes: 06 
Classe Funcional: 06 .3 - ENFERMEIRO 
1) EQLISITOS PARA PROVIMENTO 
a) l11strucão: 3º Grau Completo 
b) Experiência: 
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na 
classe funcional de Técnico de Enfermagem. 
e) Formas de Recrutamento: 
- Dentre os ocupantes da classe funcional de T~cnico de' 
Enfermagem, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso pÚbll 
co. 
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Fls. 69 
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T f T U L O V 
*DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS 
> 
Art. 68 • O vencimento de servidor estatut~rio do magistério 111!!. 
nicipal não poder~ ser inferior a uma vez e meia do menor vencimento de ' 
servidor esta~t~rio (Tabe la •A• - Anexo 1, Nfvel 1). 
Art. C9"1 - O Prefeito Municipal far~ publicar automáticamente as 
"' 1 istas nominais de enquadramento, com base no disposto nos artigos 52 e 
53 no prazo m~ximo de 30 (trinta) dias, contados da vigê nc ia da presente' 
1 e i. b~ 
d- ._'\~ - 14 ~ 6 V.: 
Ar t. 70 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a designar 
servidores est~veis e celetistaa para o exerc~cio de fu nções de confiança 
( F A 1 ) at ~ o d i a 3 1 de março de 1 990 •. ~~ ~ 
Art. 71 - Passam a ter nova denominaçao os cargos abaixo discrl 
minados: 
1-0e Auxiliar de Administração Geral para Auxiliar Administrativo Geral; 
2-De Assistente de Administreção Gerei paru Assistente Adm inistrativo Ge￾ral; 
3-De A9ente de Administração Geral para Agente Administrativo Geral; 
4-De Auxiliar de Administrs~âo financaira par a Au xiliar Administrativo Fl 
nanceiro; 
5-De Assistente de Administração Financeira a Asn istente Admi n istrati￾vo Financeiro; 
6-0e Agente de Administração Financeira pare Agente Admi n istrativo Finan￾ce iro; 
7-De Trabalhador Braçal para Auxiliar Operacional de Obras; 
8-0e Feitor de Turma para Fiscal de Turma; 
9-0e Almoxarife para Assistente Administrativo Geral; 
10-0e Atende nte para Aux i 1 i ar de Servi ços U 'ed j cos; 
11-0e Zeladora Escolar par a Aux iliar de Serviços Esco l ares; 
12-De Professor DE-3 para Professor DE-1; 
13-De Professor DE-1 para Professor DE•3; 
14- De Inspetor Adj.f inanceiro para Supervisor Administrativo financei ro; 
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Fls. 70 
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G 
15-De Inspetor Adj.Adm.Geral para Supervisor Administrativo Geral; 
16-0e Inspetor Fiscal de Tributos para Supervisor Fiscal de Tributos; 
17-De Agente F isca l de Tributos Municipal para Agente Fiscal de Tributos. ,~ ~ 
Art. 12 - O Ca& .. go em Comissao DAS-4 de Assessor de Gabinete Pª.! 
sa a denominar- se C :,e fe de Gabinete. 
'-"b Art. / 3 - À reforma administ~ativa prevista na presente Lei en￾trará em funcionamento, gradat j ·vamente, à medida que os ~rgãoa que a com￾pÕem forem se1ldo i mp 1 antadoa, segundo as conveniências da adm in i stracão e - .. 
as disponibilidades de recuraos. 
Parágrafo ico - A implantação dos .;,.gãos far-sc-á através das 
seguintes medidas: 
- Elabordção e aprovação do Reg imento lnter o, baixado por 
decreto do Prefeito, no prazo de 60 {sessenta) dias contados da vigência 
desta l e i; 
l I - Prov itnento d43s rcspcct i vus Chef ias; 
1 1 1 - ; ... - Dotaçao dos or9aos cios al ementos mat er iais e humanos i n 
dispens~veis ao seu funcionamento; 
IV Instauração das Chef ias com relação àe competências que ... lhes sao deferidas pe lo Regimento Interno. 
Ar t. ~-%, - Quando for baixado o Regimento Interno da Prefeitura 
previsto neste Lei, os cr ~OG du atual c!Jtrutura admini$t~ativa, cujas , 
funções correspondem às Funções dos .;,.gâos implantados, ficarão automátl 
camente extintos. -......__ } À'Ü ,.. , 1' Art. 75 - Toda propoGt~ d~ cri çao de novo cargo devera ser ' 
acompanhada dos requ isitos m1nimos necessários para o seu provimento, , 
quando se tratar de cargo de carreira. 
Art. JJ - O servidor estatut~rio que se julga~ prejudicado em 
seu enquadramento, poderá solicitar ao Prefeito Municipal atrav~s de pe￾tição fundamentada, reconsideraç ão do decreto que o enquadrou. 
iJ!. - O ped ido de reconsideração ever~ ser formulado no pra-
:o de 120 (cento e vi nte) dias, contados à partir da àata do recebimento 
e da publicação do referido Decreto. 
§ 2º - O Prefeito Mun ic ipal, no pre:o de 30 (trinta) dias con￾Rua Amélia Louzada, 277 
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tadoa da data _s:jo recebimento da petiyão, decidirá aobre o assunto. ~ - / µ - Os Servi dores do le9 ia I ativo Muni ç_ i pa+,--q~e en-
/ ~ ... ... 1+.íl" • ' contram é diapoalçao do Executivo na data da aprovaçao des.r- Let, 
(poderão optar pela permanência do ~uadro do~_, sem prejui-
~~-e.nquAdramento-no_pc.aaant.e ~lamr de cargos. - ~~ 
Art. 77 - As despesas decorrentes da aplicação do diapoato 
- ' - , , . nesta Lei correrao a conta de dotaçao orçamentaria prapr.-fél.", ficando 
o Poder Executivo autorizado a abrir cr~tidoa suple•entares que ae 
fizerem necese~~ios. 
_,.' Art. ti- Passam a fazer parte integrante da preaentelei,' 
os Anexos, 1, li, Ili, IV, e V, sendo que este ~ltimo com vigência, 
lnpeeterivelmente, at~ 31 de março de 1990. 
Art.1- ~ - Ficam extintos os cargos vagos existentes na data 
da vigência desta Lei, e os que forem vagando em virtude de enquadr~ 
mento de aeua ~~pantea nos novos cargos. 
Art. 80 - O enquadramento por formação nas carreiras de que , . f , ... 
trata esta Lei, dar-se-a sem preJutzo da area de atuaçao doa servi~ 
rea estatutários e dos servidorea eatatutárioa do quadro especial do , ma9iaterlo municipal. G 
Art. 81 - Oa tftuloa para enquadramento doa servidores es~ 
tutárioa e do ma9iat~rio municipal, previsto no Artigo anterior, são 
os adquiridos em curaoa de formação, 9raduaqâo, mestrado ou doutora￾do, a serem defi nidos em decreto do Poder Executivo Municipal, ob er 
- vada a legisla federal pertinente. 
Art. 82 - O enquadramento por formação dos servidores estat~ 
tários e magist~rio municipal, dar-se-á ~ partir desta Lei e depende￾rá de requerime&to do interessado. 
Art. tJ - A diferença percentual de um nf vel para o outro(de 
1 a 12), será de 12%(doze por cento), sobre o padrão de vencimento ' 
que for estabelecido, conforme conata na Tabela HAw - Anexo l e Tabe￾la HCH - Anexo Ili. 
1-q Art~ 84 - O enquadramento por formação, de uma Classe Funci~ 
nal para outra, não poderá acarretar prejuízo do nlvel ao qual 
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&arvldor ·' J ª estaria enquadrado, independentemente do tempo de ser-
• , 'f 1 • 
vaço, e sempre ocorrera num n1ve sup•r1or que o servidor estiver 
ocupando na ~ do enquadramento. 
Art. 85 - ~s reajustes, à partir de OI de janeiro de 19YO, 
autori%&do~v~e de decreto no que se refere ao Art . 48, possar~' , ( ~ , a ser adotado nos meomos criterios da ~oi 1tica Nacional de Suldrios, 
eatabelocidos pelo Governo Federal. 
Art. 8ó - VETADO. 
\Pa~~grafo Único - VETADO. 
q,: Art. 87 - Os va 1 oreo constantes da Tabe 1 a "A" - Anexo 
Doa PAdr~es de Vencimento:J dos Servidoree Municipaia(Cargoa de Car￾reira; Tabela "Bw - Anexo li - Doo Padr~es de Ven~fMentos de Cargos 
Isolados; Tabela "CH - Anexo Jll - Dos Padr;;es de Vencimentos do Ma 
glst~rlo Municipal; Tabelo "O" - Ane;.;o IV - Oao Pans~cs; Tab~la "E" 
, - ~ 
- Anexo V - Dos Salarios e funçoes Celetistas; Os Padr~cs de Venci -
mentos f)ara Secret~rlo Municipal, Procurador Jurfdico, Cargos cm C~ 
~isaâo e das funções de Confian~ , ser~o atual i~ado3 com percentual 
l 
de correção 3aferial, considorando-oo a diferenço ~ntre o ~aJ~rlo ' 
~1fnlmo vigente em julho/89 e o Sutário Mfnimo VÍ{Jcnte par<l O!Josto/' 
89, resguar dan e o podar aquisitivo propooto. , ;!} . ....- , .( 
Art. 88 - Aos servidores estatutarioo em exerctcio do car- \ \ 
go ou que dele esteja afaetado, protegidos por força de dispositivo , de Lei, se~a esaegur~~o ~ enquadramento de acordo com o dispcaítivo 
-- . - , de Lei~ rndepe-nde.ntemente do que d1spoe os Artigos e Paragrafes que 
compÕem Õ--Ca-pftulo rv-oo Acesao1 dentro dos prazos previstos, lncl~ 
ai ve para recursos, e!) não havendo mais nenhum servi dor para o enqu!. 
.IV - üo Ac:_::/ , .. < 
dramento, eera entao apf fcado o disposto no Capitulo , seu artigos ~ragrafo~. 
Art . 89~} Eota Lei entre em vigor na dato de sua publica-' 
- , ' çao com eficacia ~ partir de OI de agosto de 1989, revogadas as di~ 
poaiçÕea em contr~rlo, especlal~ente as Lols nQs • 1075/84, 1076/84, 
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1115/85, llJl/85,ll.3u/85 (Ar-c..52 - § JU do ,\rt.20 - Pclr~u1·ofo ~nico 
do Art.2J - Art.24 o Art.44), 114ó/8b, 1 Jli/ /d0 (<.:om oxco'W;;º <lo item 
48 do anexo 1 l), 1 191/87,1205/87, 121 9/87, l 2J5/8b, 1241/88,1242/88, ' 
1246/88, 1256/88, 1264/88, 1277 /88, 1278/88 1 e i 1 J6/8í. 
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I 
ABEILA~U GOULAKT OE SOUZA 
P -~ ff E 1 TO. -
de 1989. 

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