| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | Estatuto dos funcionários públicos |
| native_id | 2040 |
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•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí G
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L E 1 N a 1.306 o., 31 de •eo•to de 1989.
Eetabcl ce a P.eforina Administrativa da
f atrutur• do Poder Executivo ; Institui
o Reg ime Jurf dico Único e o Plano de '
Cargo• e Vencimento• (Car~os de cerrei - ra• e laoJadoa); Diai>Õe sobre a Reor91. .. . nixo9ao do uadro de Peaeoal; Fixe oa'
novoa padrÕee d vencimentos, Proven-'
tos • PeneÕCJJ e oa novo• f ndices de '
- , funçoee de Confiança e da outras prov!
dênc las.
o PR EF e ' To IUN 1e1 PA l,
faço eeber que a c• .. r• d9 V.reedorea ••nteve • eu Pro-' . ... •wlg0 • preaente Lei, com ba•• no que daapoe o inciso 1 do Art.JO,
§ f Q do Art. 39 e§~ 50 e ~ do Art. 6~ do Conatituiç;o d.a epublica federativa do draail •o Art. 24, do Ato daa UêapoaiçÕeo Con••! , tucionaia Tranaitoriaa, promutsedo• aa 05.10.~S.
T f T U l O 1 ., ,. * DA ORGANIZACAO BAS lCA DA P~EfEITURA
.lrt. 1 w - A preaen'te Lei eaube 1 ece • ~eform• Ada i n i atrat i ve na E•- .., trutura da Adlalnl•tr•ç•o Direta do Poder Executivo Municjpal,defi-'
nindo aua• atribuic;Õ•• inatltucionei•; ••t.balece • fixa o quentit!.
tlvo de cargo• et1t Coais.ão, sfmbolo 0A$ (D ireção e tt•••saoratnanto '
Superior), d•• funçÕ•• ~ Conft•nçe, Índice f AI (tunçâo e Aaaiatên- , ele lnter~•dleria), exlat.ente naa unided•• adllliniatretiv••1•, fixa'
os novo• pedrÕea de vcnci••n~o• • f ndic•• das gratifiC4açÔe•1
Art. 2Q - C0tapÔe. à Admlnlatra~o Direta Superior d. Prefeitura, ••
H9ulntee Unidade•
'.ua Amélia Louzada, 277
\guai - RJ - CEP 23.800
·s. 788-1136 - 788-1236
Fls. 02
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí G
_,, AcbW.tnatiws SUbCrdinada ao Oiefa da Pa:lar EXacUtiw l!IMticipal, dotadas da aut~
• nda adniniatrwt1Wl no &nttdto dlt aas atribuições e dispondo de dotaÇÕas arçemantáriaa
prêpriass
4
, .. ---..
,.,
l ,.. Gabinete do Vice-PJ19feito ( G./P) J
II - Pra:uradaria Jur.Ídica (PJ)J
III - Secnrtaria da Govamo (SG);
IV- sacrataria de Planejsaalto (SP)c
V- Sacnltaria dll Adld.niatraçâo (SA)J
VI- Secretaria da Finanças (sr) s
VII- Sacl'Btaria d9 Obnls a Ssrviços PÚblicos {SOSP} J
VIII- secrataria dl9 Educação e o.altura (SEC);
XI- Sccrataria da S.Údll a Ban>-Est_. Social (SSBES) J
X- socretaria da Agricult&.4"a e Abatecilnaito ( SM) ;
XI- Secretaria da Indt.mtria. cmúrc1o (SIC);
XII- Secrvtaria da Tnsnapartaa ( ST) 1
XIII- sacretaria da ~to • atatsrial (SSU) 1
xrv- Sacnltaria da ~ e nui:ranaa (ser);
xv- sacrvtaria da o.anwlvimanto urbano ( sru) 1
C A P f T U L O IIt
* DO G\BINt:.IE 00 ll'ICE-?REF IT01
Art. 30 - 8 Gabinat:e do Vica-Prafeito {GVP) - é Q õrs;io "8 tem per finalidsde BSS&S
sarar o Vice-Prefeito do ·unic{pia.
Art. 40 - Integrs a estrutura básica do Q!binata da Vú:e-Prefeito o S(]guintB CJ.Bnt!
tativo da Cargos an CCl?lis8-o--s!mbolo (O\S) a Funções da cannança-:ndice (FAI)a
~ de -Glb1neta ll\S - 4
ctw'8 da 9CPC1a'ita Achird.at. FAI ... l
QIJNJT!DALE
01
01
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Fls. 03 •
•
Estado do Rio de 1aneiro
Câmara Municipal de ltaguaí
CAP f TU LO Ila
* OA PRJClJMDOR!A JUR1DICA1
Art. S• - A Prccuradarla Jur!dica (PJ) tÍ o 0rgão ~ tan par finalidade básica rapra.
sentar judicialmante o 'lJniclpio, def'andendo-o em ju!zo QU fera dela.
Art. St - rntegram a 1mtr..iturs básica d!l Procuntdoria Jur!dica, o seguinte q..iantitat!
vo da cargas da CCl'lfiança, s!mbolo •PJ", da cargos BD Cadasio, Sb1bolo DAS e F'LnÇÕas
da confiança, fndics F'A!i
-~ .__
~W.r)JJ sf MroLn/fNOICE OOPl'ff IOArE
ProcunlC:tar Jur!ttlco .. SM'. 01
AasestJOZ" JUrictico DAS - 2 04
Cllafa da E><pmi, Albiniatnltiw FAI - 1 01
CAPfTULO llII
* DA SECR!TAAIA a;: OOVt:FrJ01
Art. ?11 - A secretaria de Govamo (sG) é o Õrgão que tam por finalidada principal proceder à nlise a acaa~ento doa demais Orgias di! Add.niatraçãa \'unicipsli cocrdltnar as relaçõas entre o Poder E:xacutivo a o Podar Lagislativo; intsgrar a ação gc~
mental aos interesses da Canunidada e elaborar as a:ansa~ legislativas • projeto. da
Lei do Podar E><acutivo1 alm da fVld!Pentalm~to assas.sarar diretalaente o Prafaito Muni cS pal 1 alabanr a prepanação, regiatro, mxpadiçãa o publicação doe atas aàliniatnlti - ~ Municipda1 ~ dP ..-"1vSd«sriaa relati'JU à cawnicação Social, tal ema, '
pl4lnaJ01 argsti.zar1 dir1sÃl'1 cocrdansr e implarentar as ativideldas eoncarrw1ntas ao 1!.
zer e à d1f'tÜo deaportiw e recnmtiva no Munio1Jlio.
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reis 788-1136 • 788-1236
.,,,--
Fla. 04.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguai
Art. aa - Intograa •estrutura básica da secretaria de Cb\lamO, o ~inta QLantiitativo da caz-;m da ccnfian.;a, s:fmbalo "s-t" t d9 asrgm ara eoa1a&ic:J, SÚlbalo OAS a
Fun;õos de a:rifünça1 fnd1co FAI:
OENCM~ s!MOOLO/ .
IND!r.F.
secret:âric unicipal. "SJ.• Ol
A.saa&SCIZ" psra Assuntos E&pacird a OA9 - 2 01
Oi.ratar da A?oia Administrativo DAS - 2 01
OirotCll" de D<p&dianta Aáninistrativo ~S-3 Ol
Aaeassar de Turismo,E&parta a Lazar 0\5 - 3 01
Chrrl'a da Gabinete MS - tt 03
Assaooor do oanvêniaa Ginl1s ()'\S - 4 01
Assassar de Junta Militar DAS - S 01
Chefia de Aagiatros da Atea ot'1c1a1s FAI-1 01
Chefia de Turiso FAI ... l 01
Chafia de E>q:xtdiento da J\.S1ta Uiliter FAI - l 01
Cha1'ia do V1Qillnciel Mt.m.cipal FAI- 1 01
!lmtia do sarv1çm GenWs F'Al - 1 Ol
~ dll Qumtra de Eapcrtas do u...uclpio FAI. - l 01
Chst'ia da EX$*f iaite CBtllogrâfico FAI- 3 01
C A P f T U L O IVa
t DA SECfETAAIA CE Pl.ANEJAME?JTOa
Art. gg - A Ss:retaria cb Planejminento (SP), é o âi-gãa "'ª ttn por finillldada bÚica
realizar estudos e paaq.d.sas pánl crientar o planejamé11to das atividades da Ath1n1stn:lção t '611.cipal J e~ e realiar oatuct~ a lavant.asitc cm vista à tDCpanNa'
êlConânica do Munic{pia. aasiJn cCJDc control.S' e rnantar atuali z•cto o seu Plano Oi.ratar,
bem cano acmpanhnr a sua cxacução; achinistrer m nannaa relative ao zor..anta e
ao contrw.a das Lotmaentm, mhinlatnlr as nanau rar.....tea àa c;anatruçõaa particulares a l etática urbana .
Rua Amélia Louuda, 277
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Tcls 788-1136 - 788-1236
Fla. os.
e
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G
Art. ]Da - Intll;rwa a •t:nibml t:JâaU:a da Saavtaria de Planejulanto, o seguinta
quant.1.tati.w ds ~ ds ()3nfiança, almbol.o " ". c:B cm gcn m cantsNic, s!.Rabob
DAS a Fwiçâaa dll ()Jifiança, fndice FAII
IENCM I.N.4.ÇÃO SfuOOLD/ GUA'IT •
moro::
Secretário MLl'licipel "SM• 01
OirotGt" tf a Planajusnto e ClrçSttl'ltO DAS - 3 01
Chef'a da Glltli.ntlta ()\5 - 4 01
Oiefa da E>cpadi8ita AdDinistrativa FAI - l 01
Chaf ia da ~ FAI - l 01
CA P f TU L O V:
* DA s:cFETAfUA lE Ar:MlNISTRAÇ~a
Art. llt - A Sacrstar1e de Actdnistração (SA), é o árrJio que tm per finBUdada bás,!
ca crga,d.zar, d1r1Qir, cacrdaiar e üaplslenter as ativ.Ldadas cancet't antas ao ~
-....._ maito • ma controlu funcionaiG d8 pessoal; ao 1 b:!Jnanto. distribuição, tr ita-•
ção e arCJ,d.\GllGnto de processou da Prefeitum, e.o tmtaaawito. registro, im11nt:âria, •
prot:ação e conservação de bans 3.rnÔve1s1 tal emo e edninistraç;o do Ediflcio - Sede.
Art. l2v - Int:agrem a ss.trutura básica d!l 6'Jcratm"ia de Administração o seguinte • ·
~ntitativo c:b cargm de confiança, s!mbo1o •SM•, da C&t'SUS 9(4} ca&isMo, slmbolo '
DAS e FurtÇÔgs da oanf'ian<,;a, fnd1.êa FAI&
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Fls.06
•
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r -
secretário t;runicipal
Diretor da Ad'ninistração a PasSOl!ll
Diretor d8 CDitrole e OperaÇÕes cs:>o/SA
OiefPe de Gabinl?te
Oi.ratar de :>rotocalD e Arquivo
Oirstar da Pessoal Estatutário
Diretor e» Pessoal ~stâval/CLT
Chefia da Expodiattte Actn1nistrativo
Chefia de Controle de Folhas de Pagamento
Ch.<Jfe d!! ZeladorUI. de Edi f!oio - Sede
C!'ief'ia de ArQuivo
S'iafia de Tntinarnento e : ·ademizaçãc Acbinistrativa
Chsfia ds Expediente Ontil:cgnÍfico
Chefia de Obrige.ÇÔtJs SOciai.s
C A P f T U ~ O VI
OA SECfETAAIA .. CE FIN~CASI
sf t.toolo/
INOICE QUN.jT.
"$1" Ol
OAS - 2 01
DAS - 3 01
Ol\S .... 4 01
DAS - 3 01
DAS - 5 Ol
OAS - 5 01
FAI - l 03
FAI - l 01
FAI - 1 01
FAI - l 01
FAI - 2 01
FAI - 3 01
FAI - 3 01
Art. 13 - A Secretaria de F'inl!llnçu {SF} 9 o õrgio que t91 oor finalidade bSsica exeeut:ar a pol{tiec finsnceira da Municlpio;a atlvidlldaa refarantea ao lançamento,
arrecamção dos Tributos • R9ndeaa à at0vinient!Ção do dinheiro o outros valeres
• •
vuniclpio;dc lançS"'entc s cotrença da divida atiw;m clnssif"icação da_s despoe&s ~
blicasJ do controle à ~ess • .,to d9 dadas.
'/
Cf-' Art .14 - Integrem & estr...iture. básica da Secretaria ele Finança~• o seguinte quanti tativo da Cargo:::i de Confiança, s!mbolc "St'", de Car{ros gn '.:anissão, s!mbolo DAS e Fun
ções de confi:lnçel, !ndice FAil
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Fla.07
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lENCMINAÇÃO jÍMOOLO NQIC& l]JANT.
Secret.trio fl.Cunieipal "~· 01
Diretor da cantabilideda 01\S - 2 01
~.ret;r de Orçwnrio DAS - 2 01
Oiretar da Tributação DAS - 2 01
Diretor dll Fhr-ali ;ração Ql\5 - 2 01
Diretor da Pl!lgsdDl"ia DAS - 2 01
ctafe de Gsbinata DAS - 4 01
-
---- Oief'ia dB Contabilidade FAI - 1 01
crntf"ia ds Imposto Terr1tcriel FAI - 1 01
Chsfia da IAtposto Predial FAI - 1 Ol
Oiefie. da Imposto Sobre SsrViçoa FAI - 1 01
oieria da olvida Ativa F'AI - 1 01
()af'ia da E)(SCUÇÕO Qrçamntârta FAI - 1 01
Chefia da Tributação F'AI - l 01
Chefia da Fis.celiza~c FAI - l Ol
Chefia da oresta;eo• d9 Contes FAl - 2 01
Cliaf'ia de Escrituração contábil FAI • 2 01
Chsfia da Pagadoria FAI - 2 01
--- Chefia de E>cscu;ão de Convênios f'AI - 2 01
Chefia de ITR/lltC FAI - 2 01
C A P f T U L O VIII
Art.15 - A Gac.rataria d8 atroa 9 sarviim f'Úb.Ucoe (SOSP), • o órgão ~ t. par final!
daáe,dentn.I outras,~, dir'1Qir, com'danclr a 1mplanentar as atividada concarnsntes ea aanesaanto bÚ1co1~e da projetas; autorização da .UficaçÕaa;alaboreçâo de
projetos, cálculos e canstrução da PrÓpr1.cs .,lunic:i.paia J ecmpantw.ento e fiscal' mçic •
de obras crJntrataàas; camtru;ão e consorva;ãa da malha viária Municipal,Nscalirar o
~to das nanaes refcientae a coleta s diaat1naçãat d~ liJG, arboriza;ão da praças
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ns. oa
•
Estado do Rio de Janeiro
- Câmara Municipal de ltaguaí
~
jardins e logradaurosa adm1n:latração dos aerriços de CUJ.itério e serviços
de iJ.umina9ão pÚbJ.icaf
A.11• 16 - Integram. a estNWra. básica da Secretaria de Obras e Serviços •
Nblioos, o oegu.inte quantitativo de cargos de oon:fian9a, s:lmbolo "SM"• •
de Cargos em Comissão, s!mbolo DAS e Funções de Confiança, ::tndioe i'Ais
lllm MINAÇlO SbmJLO/IBDIOE QUABT.
Searetário !lulicipal. " S1l .. 01
Diretor de Obras DAS 2 01
Dire'tor de Serviços PÚbl.icos DAS 2 01
Diretor de Serviços l'l.ulerário DAS 4 01
Assessor de Energia e llmninação PaÍbl.ioa DAS 4 01
Ohe~ia de Oonservaçã.o de Es'tira.daa FAI 1 01
C~ia de Expecliente Urn1 m a-trativo i'il 1 01
Chefia de Obras PAI l 01
Chefia de Energia e llu.m1naçio PÚ.bl.ica li'AI 1 01
Oh.afia de Desenho e Proje1os FAI 2 Ol
Chefia de Uemi'tério PAI 3 02
Che:tia Dis'tri tal de Obras FAI 3 04
Ohef ia de Limpeza PÚblica FAI 3 01
Ohefia de Parques e Jardins FAI 3 01
Che1'1a de Coleta de L1%o FAI 3 01
Che:tia de !:Cu.ma. PAI 3 04
C A P :t T U L O VIII
DA SECRE!.ABIA DE ElXJCACIO E CULTURA
Art• 17 - A Secretaria de Educação e CUl. tura (SEC), é o órgão que tem Por
finalidade, dentre outras, a de planejar, organizar, dirigir, coordenar e
.implementar ativiclades, concernentes à Educação e a Cultura no 14mic:Ípio.
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Fls.00
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l8 - Integrem a estrutura básica da Secretaria de Educação e O.Jltura,o seguinte ---
quaf"ltitativo de cargos de Confiança, símbolo "9W' , de Cargos em Cmissãa, S!mbolo (W)'
e Funções de Confiança, Índice FAI:
~CM INAÇÃO t~ffi~O/ QUANT .
Secretário rJunicipal " St.il " 01
Diretor de Educação DAS - 2 01
Diretar da cultura DAS- 2 Ol
Assessor da Educação e O.Jltura DAS - 2 01
Diretor de E><pediante Acininistrativo DAS - 3 01
.......,,, Assessor de Assistência ao Educando DAS - 3 01
Diretor Adjunto da Educação DAS - 4 Ol
Diretor Adjunto de Cultura DAS - IJ Ol
Chefia de E><pediente Aâuinistrativo FAI - l 10
Coordenador de lll úl"s.I FAI - l 01
Coordenador de 22 ~u FAI - l 01
Dirigente Escolar 1
I FAI - l 35
Supervisor Educacional FAI - 2 10
Orientador Educacional FAI - 2 10
Coordene.dor Pré-Escolar FAI - 2 01
Coordenador de C.A. FAI - 2 01 .---.....,.
Coordenador de l• séria FAI - 2 01
COOrdanadcrr de e.e.E. FAI - 2 01
Coordenador de Ensino Religioso FAI - 2 02
Coordenador de 21 . serie FAI - 2 Ol
Coordenador da 31 série FAI - 2 01
Coordenador de 41 série FAI - 2 01
Coordenador de 5• a easériss (Português. ciências, FAI - 2 04
Ciências Sociais e L.Ínguas Estrangeiras)
Coordenador de Educação F!sica FAI - 2 01
Chefia de Biblioteca FAI - 3 Ol
Chefia de Nutr•ição Escoleir FAI - 3 01
Chefia de Amoxarifad:l FAI - 3 Ol
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Tcls 788-1136 - 788-1236
•
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Câmara Municipal de ltaguaí
Chefe de Expediente Escolan
viofia de Prmoção Social
Cllefie de eolsas dB Estudo
Chaf'ia da AssistêncJa ao ~
8UP3r"Viaar de Nutrit',..ão E9Col C"
Awd.lim' da Cibliotoc -
Auxil1ar da Coardanação da : ducação Flsica
Coordonadcr da Educ.-. ~o S:!Jpecial
•
C A P f T U L O IX
sK;ooLO/
INOICE
FA.: - 5
FAI - 3
FAI - 3
FAI - 3
FAI - 3
FAI - 5
F. I - 5
FAI - 2
OA SECfETARIA CE SA1
"'0C E EE\~$TAR SOCIAL1
Fla.10
ÇVAfJT.
35
01
01
01
10
06
03
02
Art . 19 - A S8Cl'ef:ax"ia da SelÚdll e ~ Social ( Ssa:.'S), é o ároio que t~ par f1nal!
dads básica prsstar ~oe de seúde à popu~ do r.n.1rd.ci?io1aâ:iinistrer a roda ~
pita,lar t.a'1icipal1rsel1 zar os aar\iiças da fiscal tração .m.téria, da mxrrdO CCJ;7 a ~
lação an v1.gtruraaOV9l' cavpanhas de higiena e educaçÕD a.:init~;dirigir o fise.:ilizar
a z:.plicer;ão c8 recursm provenj.sntas de convênioo éastinadm a saúde ~bl1ca;ro~b.:r •
neoessitsdos q..ie procu:ru:i à Prefaitura sn busca ds ~Jutb individual; cstudsl'-lh!?s os
c&.o:J e ~lhos ~ ar1.entação ou aol1~ cab!.vel;cancedar wclUon f'it1llncoiros em ca
- :; ~ d: potroza cxb ~na e:.: CIU'troo de amargÕnciat q..icndo as~im for deaididanwlnta canp?"O"!
da;eotimular o ariantar a f'armaçio da diferentes 1JOdaHdades da organização cmunitária
para a.~ no ce."?Jpo b~ star saciel,
Art. 20 - I ntagnsr.t e. estrutura ~Bica da Sacretaria els saúde • Bln-estar eocial, o sa
t;..:1r:ta CiUUT1titativc C;;; co..-..oo de ce:ifilln;a,~Ú.:rol,.,,. e.,! " do ~ ~ ~cxni~~o, s!rncolo •
QAg o F'úr1i;ÕOO de co.,fia.nç!l, f ndica F'Ai t
CEM!. I 'lAÇÃO S ofcl:.,O/ itJAlff. ~~~~~~~~~~~- ~~ ~~~~~_...!_;...;...u~C~~~~~~---~ ~~~~
sscratário unicipal •s ;i Ol
oinror de saúde DA~ - 2 01
Aministrador de PaJí:05 ae saúda DAS - 2 01
Assasaar d3 . tc:J às ~de DAS - 3 01
tr A~a~ - ,.. .,_.__ - Ol d& ~~u ~ a ~ itaçic OA.3 - 4
Assassar cte aent-i:"_atar social DAS - 4 Ol
Chefia de EXr:aiianto Actd.nietrat1w FAI - l Ol
Chof1a de Agua e rsgotas FAI - 2 01
Chnfia $ Sem-€star SCcial FAJ - 2 01
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai • RJ • CEP 23.800
Tels 788-1136 • 788-1236
•
Fl a. 11
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
e A p :f T u L o Xa
Art. 21 - A Sooretaria ele Agricultura e U>astooioonto (SAS) ,é o Ór.:;ão qu<.. t em
P -r fin'•::.&.do~ d.cutrc outra.e, plane j ar,organizar,diribir e impl ementar at.:.vitla.•' s ~o:noerncnteo ;,. ~ iou.ltu:.t'a. no ··...micf-010,bcm oo::.o ec ~ o ";ontrolar '
ru nto,o neguinte nua.ntitativo
• ~3 - \
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Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai -. RJ - CEP 23.800
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. ç os, Slt ... .LJ:...:4.lo ~ ~
Ós 01.i-nr e •. J !.- ~ ~L,.ios'
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
o
Fls.12
Art. 24 - Integrem a estrutura bÚica da Sscrataria da rnaústria • ~ caaarcio,c saguin - t~ q..1a.•t:it.ativo de cargos d!3 sonfiança,sfubolo 11 ~· ,da Cargos Gil r:crnissãc,sk1bolo •
OA.'3 e Funçõa s g?1atific ada:>, lndice FAI:
OENO' IN~CÃO sn·oolõ7 ~~IC~ niw'lT.
sacretârio unicioal ·~ tt 01
Diretor d9 IndÚstria e caii;reio DAS - 2 Ql
--1- ..... ~a de . 3 it: Lq .'.\e... ~1 ... a t -a ti vc FA.i - l 01
Chefia ó,; ·ndÚstri~ e r,cr.iêrcio ~" T - 1 01
Chafia de c';!)Bdiante dstilográfico FAI - 3 01
• C A 0 I T U L O >~ ;_i_
DA EC.~ HIA O~ TRANSPOfrrE:3:
Art. 25 - A secrataria de Transpartw ( ST) é o órgão Qtn tem por finalidada eanter a
fr ta e o equipamento de uso d a Adlllinistraçio mn perfeito •tado, 1:91 cano iaanter •
sua guarda e consarvação; controlar o superviGi.onar toda • pol{tica de trnnsportes COI_!
cedidoa(col.etivos, fretes e texi de aluguel ) 1 olaborar e controler o sarviço do trin
sito local, sm coordenação can órgão do Eatado que cuida do aasunto.
Art. 26 - !ntsgNnl a Estrutura bGsica da Secretaria da Tre.napartaa, o seguinte quanti - tativo da cargos da confiança, sÚlbolo •9A", de cargos em cad.eaio.. simbolo OAS e F\Ml _
ções de confiança, inciicg FAI:
Rua Amélia Louzada. 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
1 j
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
t úEf.~~:;~A~Ã~ ··:: ~~· =:: ~~: : ·- ·- =~ : : j~~~g~o QUA. T~ ,l ~ 1 Si:scretari o to unic i pa i 1 -SM• OI 1
1 üir.,tor de Trenspor-ces 1 DAS- 2 OI f ' 1 1 I 't
1 t;he de Transportes Coletivos 1
18 1 fAl-1 CI
1 " 1 ' '
hef ia de xpedient~ Adminietrat1vo 1 FAl•I º' 1
1 1 1
1 Chefia de Veiculo~ de Afuguol 1 FAl- 2 OI 1
1 1 • 1
1
Chof ia de Of icin'l e G~ragert1
1
fAl-2 OI 1
l Chaf tt't de l av~!.."'m q S uhr i f i <':~ :'> 1 f !. !-3 " . 1
• ... . 1 • .
~A Pi TU l O XIII
* DA ~ECRETAR 1 A OE SUPR 1 ;.;E ~~ G _g ,.,ATtR IAL
Art. 27 - A Secr tari~ de o.1primeu1:0 o Moterial
.. q.10 C~L"l?OO•·•
lt' r'refe itur·a; aoo:l'!er ca.d uS't.r'O atua 1 i ;;.sclu do ·.;..->dus us fornecedores; prepa - Par- a ~lalJoraçeo t.'.e C:!rt'1-Conv rte e Edit:üis do ToooJe do t~r oços e Co11co.::.
rênc i lJ ~b 1 i ca; snar.ter !)erL"Ulnontemcn te vtuo t ';:ado o~ eet.;:>el\JOS dos mate- '
rtats n.x;&ss~1·io util iz..i os pelos ~rsâ s tJUnicip{ds.
~ Art . .28 - l tc~~a .. a e~trutur a>âs i ~ d.oi Secr~tar ia e Suor i men ~
to e Matereal, o seguinte 'fuan i·tfti;ivo d~ ·-qr os d~ cQnfie~ço, t.HW:.:.olo'
11S.<t '' de c.:.rgas e e ai ssão, s 1fjib1.1S o JAS e hmçôes de confiança.. f nd ice '
FA t:
,- - .. • shm>L DENt\. f & :~ AÇÃO Ql A~ T. L f ~O tç e: .
1
1 .... _._.... .. _., ___ ... 1 ~ecrct~rio ici~cf J~ ~- "' J I i .. 11-.
1
1 l. here ce GeL i 1.ete DA,·- OI 1
1 1
Ct.·3f ia do Expe{.· ientc ministrvt ivo f,\f- 1 OI 1
1
.. 1
! ~ ia de Pe-tr imÔn i.., fAl - 1 CI l
1 1 Chcf ia de Compr s FAl- 1 OI
1 1 1
... ,. de Ai moxar i f w ... o FAl- 2 . 1 1 OI 1 \.fh~I fêj
1
1 Chefia de ttaterial rAJ- 2 '1 ~1 1
1
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
.?ls.14
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C A P :! T U L O XIV
Art. 2 - A S~oretari~ â. Ocmunicai;ão e L':l:prenaa (CC'I) é o Ór""'ão que tem
cr f~r~:idado divuJ.go.r todao as atiVia~des aenv lvi~~a le adminias, oo re .......
sua ê._ ~'11-_t,"t\'';:- o pare. con.l cc-i e:nto o Úollco
acs ti~-ru~es -~~dadeo .!
ae~env lviü a, ·ise.ndo ' /
g_t. ~O - Integram a ·otru:ttu·a da 5ec_ í...!:..ie. ·e t o_ unioaç~o e J:m:preuas., o
~-- :?C- • unici
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Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
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Fls. 15 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Art. 32 - Integram a estrutura bás.ica da Secretaria de D,!
senvolvimento Urbano, o s eguinte qua.nti ta t i vo de cargos de confiança,
símbolo "Sli. ", de cargos em Com.iaaão,símbolo DAS e Funções de oon:ti~
ça, indi oe FAI:
Seoretariº Municipal
~iretor de Deaonvolvimento Urbano
Chefe de Gabine t e
hefia de Ex]ediente Administrativo
e A ? t T u L o m~
* DAS STI..ti.Ç S ~3~ 0NAIS
"SM"
DAS - 2
::JAS - 4
PAI - l
QU~ .. NT .
01
01
01
01
Art. 33 - As Administrações P.egionais são órgãos de de!.
concentração terri.tQr ial encar regadas de representar a Administ ração '
~cipal,ca en o-lhes:executar ou fazer exeoutar as eis, postl.u:'as e~
tos de acor do com as instruções recebidas do ?ref eit o; accj :J.istrar a
construção e oonaerve.çâo de obras pÚblioas,estradas e caminhos,so-o or.!,
entação técnica,oontrole e fiscalização dos Ór gãos centr alizados da'
Prefeitura;prestar os s erviços públicos distritais , coorienar a s atiVidades l ocais executa.das pel os di~erentes órgãos da I r efei tura.
Art. 34 - Integram a estrutura básica da Aclminiat ração '
.i..eclional de Seropédica ,o seguinte quantitativo à.e car gos em co:nissão,'
sí.:noolo DAS e funções de confiança, Índice FAI :
!>ENO!ITNAÇÃ O
Admi nistrn dor Regional
Chefia de Sxpediente Adninistrativo
Chefia de Obras
Chef>ia de Cem tério
Ohe:tia de Limpeza. Pública
Ohef ie. de Turma
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
sn:Bc::.o
INDI 0.E Q.UA!~T •
DAS - l Cl
§AI - l 01
FAI - 1 01
FAI - 3 01
FAI - 3 01
FAI - 3 01
•
FLS 16
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
34
Art 35 - lnteg -... ã ~trutute básica de Adm in istra~ão Region•I
_,
de Campo Lindc, 5ei;l!i t " qu.:,nt;t.:.tivo dP c.:ir5os m ço•i a · o, i bQ.
lo DAS• 9u.~Zvô .:!..:. Cvnfi• ç•, r .. ~;~~ FAJ;
r 1 li OCNOr H~A;~o / Si~bolo/ lnd ice QUANT 1
t •• $
1 Adm inistrador Reg ional 1 DAS - 1 OI 1 l Chefe de (x!)odiente Adooini•trat ivo 1 FA I - OI
1 1 Chefie de Obres FAI - OI 1
1 Chef 1 • de limpeza PÚbl i e 1 FAI -. OI
1 Chef i• de 1 ttrma 1 rA: - .3 OI 1
~
../ /
- intewr • ;:J(., utu. . b~oied- de A~i ni streçâo Regional
de.- Coroo Gr~do , o ~guir.to q".nt;t.tiv da C rgoa em ComiaaH, Stmbolo DAS e funções do Confiança. rndice FAi a
1 OENOMINAÇÃO
·I
J Admi niatrcdor Regional
1 Chefe ~ EKped ient• Adminiatr.tivo
: Chefia e Obr a
1 Chefia &,, Limpe% PÚbl ica
J Chef i • Turma
J ..
1 Siabolo/fndice
I :)AS - t
1 FAI - 1
1 FAI - 1
1
1
1
FAI - 3
FAI - 3
1 Q .. Gnt 1
1 OI 1 l j
1 Of 1
1 o 1 1 1 1
1 OI 1
1 1
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1
1
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1
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Ar-<.; ÍZ ... 1 ntegrcm e e9t "utura háa i ca da Adaa i n i atração Regi ona 1
da Ilha da ede~r--. _o aequinte quantitativo de Cargos o• Comissão. Simbo lo DAS e f unçÕ.a d~ C nfi nçe, fnd ice FAia
1 DENOMH!AÇXO 1
( Adminiatr edor Regional
1 Chefia de Expediente Administrativo
f \;hef i • de Obras
Chefia de limpeza Pública
Cher ia de Turma
1 Si110olê/ lndic;:e
1
J DAS - 1
1 1 FAI - 1
1 f'AI - 1
1 FA I - •3
FAi - ,..
1 Quant
i OI
OI
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OI
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Rua Atftlia Louzada. 277
ltaguai - RJ - CBP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
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.,, A P f ':1 U L O XVll
* ÕRGÃOS QU:J JOMPÕ:t.r A ~TRUTURA BÁSICA
DAS UNIDA..DE:3 A.DMillISTRATIVAS
1.1 - Setor de I:x:pcd.iente ádmi.nistrativo
2 - PRO~fill JURI.DI JA (PJ)
2. 1 - ~ncessoria Juri~ica
~ - Soto::- ~.... .:p~di ..... ~~ ..... "i.d.ministrat ·vo
3 - S:GCRli'.RL\. :J::: GOV.1.....ttJJO (sa)
3.1 - Assessoria para .Assuntos Esuociais
3. 2 - Assess oria de 1\u.ii:.-o, .... spor11~ .,, "" ~..:;:
3.3 - !'epa.rta.rncnto c
1c \.:p.:>_c... 'mi..>ú.st::!.'Ctivo
3. 4 - ~ivisão ãe E'q>cdier.te A mi.nim;rat.:.vo
3.5 - Asoes~oric. de Convênios Gerais
3.6 - A~~cssoria de Junta ~ilitar
3.7 - ~etor c...e Registros do Ato~ Jricicis
3.8 - .... ctor ic Tu..... i~mo
3.9 - :?etor de ·:rpeà.icnt"' da Jl.C.."lta llilita:r
3 . l.O - vetor d.o -ic;:.:~.-a Itunicipa.l
3 .11 - Setor de '"'n-i.ç0s Gerais
3.12 - Motor do ~ecliontc til~~iooa
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Itaguaí ~ RJ · CEP 23.800
Tels 788-1136 • 788-1236
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí li
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4.1 ~~ane~ ~ ento e Orçonento
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ltaguaí - RJ • CEP 23.800
Tels 788-1136 • 788-1236
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~ .~o:nta :! 1.i
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... e.;; (_(I ~ .... l... u .. ::;e • :. ... iUS.l;.U
~'e..·\ ·c;ü .:ê Im.1 ·vs · ô ::?'1r.1.. ... l .
n
~ Saçao u:> .i.m.Josto rctl· e.l
t>~çcc e.e J.. ·!. ccto Sobro Servi e ,., ... oçao _; · vidn. l.t_va.
· tor
Fls.13
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
G
..............
(Cont.)
6 .12 - Setor de Tributação
6 .1 l - Setor de fiacalizaç;o
6.14 - Setor de Preatação de Conta•
6 .1 s - Setor de Escrituração Contábil
6.16 - Setor de Pagadoria
6 .17 - Setor ... de Exeeuçao de Convênio•
6.18 - Setor de 1 TR/ll4C I
7 -.....__ - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Píi3LICOS (SOSP)
7 ·' 7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
1.8
7.9
7 .1 o
7. li
7 .12
7. l J
7 ....
7 .15
8
8.1
8.2
8.J
8.4
8.5
8.6
8.7
- DEPARTAMENTO de Obra•
" - Departamento de Serviço• Publico& - " - Di•i•ao de S.r•içoa funererioa ... , - A•••••oria de Energia e lluain..çao Publica
- S.çao - de Cona rvaçao .. de Eatradaa
- Seç;o de Energia e Iluminação PÚblica
- Setor de Expediente Adaainiatrativo
- Setor de Obras
- Setor de Oeaenhoa • Projeto•
- Setor de C••iterio "
- Setor D i atr i ta 1 de Obra•
- Setor de Li 11paze Pub " 1 i ca
- Setor de Parque• • Jardina
- Setor de Coleta de Li .-o
- Setor de Tur•a
- SECRETARIA OE EDUCAÇAO E CULTURA (SEC)
- 0.part ... nto de Educaç;o
- Oiviaão de Educação (Adjunto)
- Oeparta-nto de Cultura
- Oiwiaâo de CuJ'tvra (Adjunto)
- A•••••orie de Educaç;o e Cultura
- A•••••oria de Aaaiatência ao Educando
- Oiviaão de Expediente Adminiatrativo
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
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6.1?
13
ctor d~ LZOediente Adminiatra.tivo
oordon.aC.O.:ri.a. ào 1" Gr a.u
Goordcn-i ·-... ' n. d.e 20 ra.:.<.
..roervi~o io~ onal
0r~~nt~ç:v ..1hlcaci~nal
r oordcU.J.doria d.e é--soola.r
oo ... d r.n.doria de
8 ., oo ... lena • oria .15 - !3 . L. "oor<lerui.é.or i~ _!!!J:.no Ri~ligi oao
.. 17 -
8.1
8.lJ
,oorJ.cna oria l s érie
- "'ctor
cl.e 2i> ~é=io
3 üÓric
SÕrie
cooln:r
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-S .2,1 - :uporv.J..ci:o l..::, ru.t::.-ição ~ ooola.I
9·~ - ~e,"l..a.-t-:.r... nt o
- A ia-u"t•<li;:';O
~. 3 - .,~n$ r ...,?ria do
• :.; - .so~
9. 6 .- ~ ... tor 1.e
9. 7 - Setor "e
""º'"'·- o~or de
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
à.e S!l.Ú.c;.e , do • 01.'h'=>C a.o .,~ :.e
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:n- ctr..r ... o:::ia.l
!1te .Atlmlnistrctivo
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Câmara Municipal de ltaguaí
10
1o. 1 - ~[ PAl .. TO DE .\G l{l~L LTUl\A E .'.l'> .&.~T EC Mtt,r u
10 . 2 - ,)( f ~fn M 'ENTO J E OESEN V )LV 1 ~~ i: NTO AGi<OPECU~R 1 O
J0 . 3 - .')C:f',\.HA. '[ T'- ..,( ·: I'" - :. J l Et.TC
10 . 4 - DI Vl S"l'C J[ çnASTRO .W. t,L
10.5 - J 1': 1 .>ÃO 02 PRODUÇÃO E ABASTt C l '~Ef4TQ
10. s - 3E,..J .. ')[ xrtJ IE~T[ ;:0;11~ T!\."1 1\
10 . 7 - SET0' J E JLf Vf ~
to. ~ ' 11 ' • .,. , GRICúlA
10 .9 - '5UPEtVISÃO DE rE"'ll~!UA
lo. 1 o t E V 1 Ã D E [ 1 "- 31 E 'a C:
l o . f 1 - ... ETJ-. Df: EXPé.>IE'TE L01"'! ~u
..........
11-1
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11 - ..,
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1 2 - SE\: ,E l A. 1, Dt T
12.1
12, ~
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1 l . 4 - SEf • .)E
1 ! . j - .:EÇÃO OE G • 1GE ,
1_ . G t.TOR DE L~v :;e E LllRdFH'/
Rua Amélia Louzada, 277 ·
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
1"' ' ')
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
13
' 3. l - Setor de Expedi nte Adi:1i '" atrat 1 vo
tJ.2 - ::.etor de .. l'etrimomio
l~. J - etor ae ( C!'tt;lr as
13.4 - ... etor cie 1 .. o · < ri ado
1 .) • 5 - - tor de f 1 ter 1 c.1 I
'4. - .... t.Cl~ l.. T \• (~C 1 i
14. 1 - Departauonto e.(,.. oru un i caçâo e lfl'lprcitoa
.. l.~.2 - . e t or e ~omun1caçao e 1 pre~~a
14.3 - etor e t.x \;lA 1 e• \.~ 1 t "; t.. t 1 \ o
15 ("'E ~'f C L V 1 M[i TO
1 5 . '
l).L
parta. cn o u e ~1 vof~1 c sto L~ ano
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Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CBP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
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[;·p .d; nte dmin1atrativo
G~ ra- , \:c!'!l i ter 1 o
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L1íilpezu u' 1 i d
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
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1 ~ . l - Setor
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Rua Am6lia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CBP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
- ' 1...\> \.\l IJ E C ,
de Expedi e ,\ e Adm1n1st.r ... t.vo
de Cbra
de li mpo z. P~bl ica
de Turma
de i:x,..1edi ente .'\um i n r st1·a ' "º
de (11 r~ .
, de l i 1pCZil ubl 1ca
de l u.•1 •u
cie Ex eo i ente d1Aini~tr at1\lo
de Gurss
L i1npoza ,
Put> 1 i ca
.de Turma
fla.23
·-
Fla.24
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
TfT ULC !S
~ DA REORGAN IZACAO 00 QU4D~O DE PESSCAL
C ~ P f T U l O f ....,.._ • www •~..,_
) -1-
0& cer-9os e funções da t'refe itur-a past·am a obedecer ~
reorganizoçâo ~~tabc fe ida na preaenL$ L~t. 1 l
Art . 3f- O novo si &tar.a de reor~ n i zaçâo dos argcs e funçÕes,
b • ~ N 1 1 _, • t /""-. ese 1e • se nos conceitos da .... ar90, funçeo, C aeae funcio.'le e ~erie a e
i.: :êui.ses. ~,l , ~rtL,4ú - Par3 os cfeito5 ~5tn l~i, c~rg~ ~ u~ çonjunto de do~
veres., etr ibu içÕ:es e ros?');lsa!> i 1 ijadi\s CQ1oeê idoe a uaa pessoa.
, # •
Par egr~f~ U:'? 2 ~~
s ! f 'C6!!1-Se eo:
; 1 - C r903 ae proviment\l ea Confiança e etn Comissão.
krt. LJ 1. - função de Confiança é d v arltog.am acessória ao venci-'
mento, cri ada para atondol' a o.1caP9ut1 ÚAS Chefia ou de outra n ture:? . ..., 1
- f - • qua1i<lo nao coosti1'u irem att• ibu içoes propr ias de Car go* do Quadr o Per-
,-_.....,__~ liiatte1ate . l.\l\
A•·t. 42 - Classe Funcionül ê o agrupa111onto de cargos de atribui - çÕes da mesma neture:a, de denominação id6nticA, de mesco n1v~I rle '
\'e• e i to e seme 1 hantce qu ntc an creu de d i f i cu i dadea e reaponsab i1 idades das--att~bu ições.
Parágrafo Único - lia C-1-élsses fun~ionei• aão is oladas ou inte- ' , . srara ser 1es S
4rt. 43 - série de C!cssos é o co"jünto ..ie clea~s de atr ibui-;
çoes - d a ! ..J t ' ··.e· •• 1 ID'f}61'De nature za, esce or..ilC'.:lS c;uar. o av gr-ãu ~ o • ' •cu i e.a< e
respcnsab i 1 idade que com~reendam.
Art. ~l • ~ C~rsos ~ as funç~s cvnstit~6m o Quodru Permanente
d.;l Pr!)feiture .
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
•
Fla.2
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
-~
.... _
, #
Paragrafo 12 - O Cargo de Conf ia nc;11 de Secretari o Mu1ii cipa i, sera
rCC0 PQl'Q ~ s1tabo l0 C Sf.1 U e
, Por&gr§fv ~ - O Cargo d e rocur edar JtJrfdico, aerá a l t erado par a
o S fmbo l o RJ>J•.
rggr:efo JQ - Oa etuel5 CC Car a c~~ ssi or. dos) , pa sam o
iner ~o DAS (Oirecão ~ eeeas~cm;:)n~o uj.)U~ io . "
eno
-
~ara~o 42 - ~ et ci~ f . C. (fu ~Õvs Gratif a adas), poss am a d,!
n minGr-ee f AI (ft.m çéo e Ass istêr.c i a l rttermeó iári a) .. ' L1J..
Aô"' t . 4:S - Oi\l Cer:J'-'~ d e Co:-. fiau~ <lc Se cretar i o fun if'ipel,. c !r:}bnlo
~" e J e Pr oet1ratior Jurld ico, c !a:bo&u "PJ". passnrÕn ,. t~r f'8 "'uh .... '
t e a padr ões de venc imentoaa
a) Secr•et ar i o Mu :d e i pca 1
,\~ b) Pr ocur ador Jurfdi co
-
...
NCZ
NCZ
800 , 00
8vO, OO
Art. 46 - Os CornQ os a, Coi:1i são s 1ru&>{) I o :)f\S (D
• ir~,.;.;'> > e · ss~sso
mont o erio~) , pa• or eo a ~er os segu s padr~ R ~ v e r c imentos:
~) DAS--t •• • •••• • ••••••• ••••••• t'C7-\ 6 0'i r." •
b) OAS- 2•••••••••••••••••• ••• • t•Cl 5CO ,<O\i
~) •••••• ••••• v• •• •••• ~.cz ... .~00 00
d) OA •••••••••• •·· •• • ~cz.. ~<'C' 00
' uA ~ NCl' 200100 !10\ e} •••••••••••••••••• ••••
funções • r. . I • . . "" Ar t . ~l - As de Confiança~ • " . ! ~e FA ~ ._ fwf1tJa\J 't:: tt5-õ 1 'i't.c 1•
'- e i a ~e'°'me âria), r~o ee ~~ ':Jintc.ii br'a;.;f' eH ~~:
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a ) F~I ·· ·• •••• •• ••• •• •• ••
b ) FA. t- ~~~· ••••••• •••••••••••
e) FA l- 3••• ••• ••••• •• •••• • ••••
d}~~ ,~~~-~ ············ ···
e } fA l- 5• •••••• ••••••••• ••••••
, r. ri • !'!Jf·U ~i!,l (l u ... n i ~!
fu nções ce corif •ançe ,
Rua Amélia Louzada. 277
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Tels.788-1136 - 788-1236
... J. r: \, _._
240 , 0"'
2 l0, UO
i Cl 1 '-• )Q
f Cl . 1:0, 00
~~ l~ 1 ZO , 00
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cãci o de /1
f oera i e , es
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o r~ajt.eatar'
, ~ .. ' ...... ..;. cJe ,·reços'
& Estado do Rio de 1aneiro
• Câmara Municipal de ltaguaí
. f ••• 26
-
~onsum dor) ou outr o t odice que for estDbe lecido pel o Governo Federa l
JS venc imentos , pr oventos, pe nsões , f unções e bo lsas de comp lementaç ão '
e ~~c ona l, de acordo com a infl ação acucu lode no triaestr c antcr ' or.
a e
- ucs de Fuvereiro, maio, 09oato e noveriíbi•c de cede ano.
{) \ ·:t .Q) _ OV t ME~' 't~ 0<'~ ~ AHGO~
. . - Art. 49 - Os &t?rvirlor a 0E~etutar1os serao ~rnnepo~~oa pare ~s cnr
- goa de provimen't'o efe't "'º'
' ~ a c pocn o ~qued~~~cnto •
. i.~t . it ... Efc~-:.:ci;!o i:.? enquedre
o r'C!$s~iva11)S a s <'ê"' ,is fú'f" ~e.<' ~~ov i.;")nt t prtwt ta5 !\(,.) tstotutu u...>a 1
~ervidor a Ptbl i<.;os Muni .ipi1is e néi: ter.•ule'fão po::;terior , o p!"'ov imento '
tr:t.ói;.~o-se { c,.;1 a s2"': i so~ da O .A in; e i . l ~ ~r -te e c i asses.
• ~t. S ( - O · c;::i" ~"'· de cont' i nr:c::.o e er:i c('m' s~ " • se!"';<' prQv i écs me
- diar1tt l htN t.scoHw do Prefeito ~.unicipai, rl~r.tr~ re.e Q que a at isfa-'
Ç~t';; e!! !"~.QU i S l '!::~!> 1 C~;:l t S ~ r";! D. Í. ve~t ~ !1' ~ •)O $*f">V l';~ r\l~h t t ';o._
~
r rt. J1 ~ Pa~a enqu~~r mi3nto naA car iras, obs.ef"v.nr- se- Ôo as e las
- S:98 f unc i o r1c:1 ; & trof; sn i o nê11 ou (:ac:o 1Gr 1 et'ca 1 Nt~doG ""ITT n ~veis, ·J(.! onfor
- ~idade com o tomoo de oorvic o, est~d'l . i ar.tente ee Un i dades Adt::1inistra . - ti vas d~ 1uoic!~i~.
i.J.;: - São â ivid;(;aa e~ "~mo o de Oó (seis} as c 1asce s (A ~ ~) , de
acorc~o com .-. formaçã o escolar para o J\Ç1'-" •stér io MuP i~a l e com 05 (cir·-
co) as de.-ia ia rarro i-ras Ô OfS t"v idore'"' <lo ..,.uodll"'o Po3rm.a1 ente.
~ 22 - O ~uadro Pc~·íl0•1cu;te du h·~fo it••re, uem cu1n , o i. ueoro t.!!:lpee j ui <lõ '·'ttU l ~..:é,. ; o ~1 un z e; pa L ~orão o ,., f n hiio de : 2 ( dm:e) n r veis# o!.Jservando- so o <;c mpo de oor ·.- iço o a fOi"w" o p1 • :>f' ao · on!) 1 •
Rua Amélia Louzada. 277
Itaguai ~ RI • CEP 23.800
Tels 788 11 ~ - 788-1236
~rviço con-
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí G
Fla.27
5:, ~
--~
f
n avel imo a~amente superior, de acordo com o diapoato no Art. 52. )
Art , j j - O enquadramento aegundo o tempo de aerv iço, dar- ae- á ª.!!
t~ticamente com v igência desta l e i, na clasae inicia l da nova c l asse'
funciona l em que ae posicionar o ser vidor,
Par ágc9fo Único • Os servidores que forem enquodradoa aut~ica
mente, cons iderando-ae o tempo de serviço prestado Ún icomente a• Un ide•
doa Administrativa• do Munic fpio, terão assegur ados como n fve l dentr o '
de sér ie de suas claasea funcionais, o que dispõe no Tftu lo Il i - Capftu l o 1, artigo 66 - Anexo 1, combinado com o Capftulo li , arti go 67, An
- xo 1, ( .(...D
Art. 54 • O enquadramento por formação de que trata esta Le i s oID8nte ocorr erá ap a decorridoa o prazo de 05 (ci nco) onoa, contados de
data do ingreaao no serviço pÚb l ico D.1n ~ipa l, r essa lvando-se àque les '
serv idores que já ae encontr am em efet i vo exercfc io,
PerÓgcafo ~nico - O enquadr amento de aer vidorea, por formeção, ~
quelea que já se encontr am em efetivo exorc f c io em outros cargos, pare
um outr o cargo de carr e ira euperior ao que jé exerce, será fe ito consider ando-se tambéaa o aou tempo de .. rviço e nuaa n fvel auperior ao a nter i - -- or, sx , . , Art, 55 - Nenhum serv idor eatatutar 10 aera enquadrado com base em
cargo que ocupe em aubstituição ou em comissão.
e A p 1 T u L e IV
* DO ACESSO
Ar t . 56 - Acesso é a elevação do /
ser v idor , . .. eatatutor10 e classe
func ional de n fvcl gaia elevado d•ntro da seri e de claaees,
,
6rt, 5í - As perspecti va• de aceaao estão estabelec ida• no T1tulo
li e seu respe ct ivo Capftu lo I~. I"'
Art . 58 .. Para concorrer ao acesso, o aervi dor eatatutário deverá
comprovar capac idade funcional per a o axerc1c io das atribuições da Cl a.!
se a que se candidatar, oatabel ecidoa n Reg imento Interno o , ai nda , '
obter um númer o mfnimo de pontos no Bo letim fu ncional , na forma e aer •
•atabeleci da em regu l amento,
Rua Amélia Louzada. 277
ltaguai - RJ - CEP 23.800
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Fls.28
e
Estado do Rio de 1aneiro
Câmara Municipal de ltaguaí Ci
§ IQ - A c01Uprovação da capacidade funcional far-se- á através de
prova• de conhecimento. , ~ - O Boletim fu ncionei apurara openea:
1 - Aaaiduidade;
11 - Pontual idade; /'
111 - Curaos de treinaJaento relacionado com as atribui~Ões'
do cargo.
§ 30 - A ascensão horizontal ~ dar~ sempre dentre oa ocupantes da
mesma série de claaaea.
~ 42 - A a•cenaão vertical ee der~ sempre dentre os ocupantes daa
diver•a• séries de cleaeee (Carsoa de Carreira) e entre ocupentes de ca!:_
90• isolados, desde que preencham oa requieitoa estabelecidos no Tltulo'
li e seu respectivo Cepftulo ~V . /
Art, 59 - Fica criada e Comissão de Acesso Conatitufda de OJ(três)
inembroa, doa quais um repreaentar.i obrisatÓriemente à Secretarie de Admi - n istração. /
Perágrefo Único - A decretação d Acesso deJHtnder~ sempre da existência de Cargo vago e obedecerá rigorosa~ t~ à ordem de c laaaif icação'
nas provas de conhecimento e no Boletim fun~ional de que trata o § 2~ do
Art / . 58.
Art, 60 - O servidor que não eativor no ~cfcio do cargo. ressa!
vodas as hipÓteaes considerada& como de efetivo exercfcio nos termos pr~
# - , vistos no Estatuto do Servidor•• Publ icoa Munic i pais. naQ concorrera ao
acesso.
I Art. 61 - Poderão ser provido& por Concurso P~blico os cargo& cujo ;
provimento deva ocorrer por ecesso, ae apÓe a realização de provas do C.,2
nhecimento e da-apuração no Boletim Funcionlll conetat r-se ~ inex ietên-' , . e ia de servidor estatutaraó hebil itedo.
\V
e A P I r u L v
* OAS Cli'SSES 00 MAG ISTfRIO MUN ICI PAL OE ACCRDO CliM A fCRMACÃO ESC
!Mi v;~
Art. 62 - No Quadro Percnanente do. esistério fica estabelecido o
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Itaguai • R1 - CEP 23.800
Tcls.788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
G
Fla.29
número de 06 (aeia) classes de acordo com a formeção abaixo diacriminada.
*Claase A ; Habilitação eapecffica de 22 grau , em curao de três a,i
r i ea ou re9 i atro per manente de profeaaor pr i .Nr i o obt ido medi ante l eg i • -
t ação anterior à Lei federe i nu 5692/71 .
·e la••• B - Habilitação eapecffica de 20 grau, •• curso de quatr o 1
aéries ou de três séries com Estudos Adicionai•• ou ai nda diploma de cur
- ao normal com reg istro anterior a lei Federei nO 5692/71 .
*Classe C • Habilit~ção e•pec~fica de Grau Superior, obtida em curso de graduação representacia p<>t" l i C6 r1"' icat"'"ra Curta.
*C l aa .. D - Habil itação eapec ffica obtida em curso auper ior de Graduação correspondente à licenciatura Pl e na
dido de acordo com a le9ialação anterior a
*Claaae E ... Habilitaç•o eapec:;fica em
ou istro do Profeasor ex~
Lei federal no i692/71 . , ...
ctJrso de Poa- raduaçeo •Latu •
Senau•, a n1ve l de aperfeiçoamento e eapecializaçêo, r.-conhecido pelo •
Conse l ho Federe i de Educo~êo .
*Cle ... f - Habi l itação eapec1fíca •• Curso de Pós-Graduação, a nfvel de Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Conselho Federal de Edu- ... caça o. V
C A P f T U l O VI
~O) * 00 TREI NAMENTO
Art. 63 •Fico institucionalizado, como atividade persnanente da
Prefeitura, o ci r.a mGnto de seus 8C.lr vidores.
,
Ar t00 - - - t . 0~ - O ~reina~nto toro sempre carater objetivo e sera mln ietrado:
- Sempre que poaafvel, d iretamente pele Prefeitura ,
utilizando servidores de eeua quadroa e recursos hu1Aanoa locaía;
li - Atravéa de contratação de serviço a entidades ea~
cial iud .. ;
Ili - Med iante o e nceminhamento de eerviJorea a organiza - çÕea espec ial izadas, sed iada• no Municlp io ou não. ~1 Ar t . ú5 - Aa Chefia• de todos oa n1veia ier~rquicoa participar ão•
doa programas de treinamentos
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Tels 788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro Fla.JO
Câmara Municipal de ltaguaí
, 1 - Identificando e estudando ea ar eaa ma ia car entea de
t r einamento, no êmbito doe respectivos :X. âoe, e propondo aa med idos 1
, . necesaar 1aa;
11 - F ec i 1 itando a parti e i paçâo de a eus aubord i nedoe nos
programas de tr• i namento;
til - ceempo. hando, dentro dos programas, atividadee de
i nstrutoreo ' e tre i nacaento;
IV • Submotondo-se aos programas de tre inamento adequa-'
doe às suas etr ibu ições.
TfTUL O Ili
* DO PLANO DE CARG S DOS SERVIDCRES
C A P f T U l 1
* DOS QUADROS O
b);
I rt. 66 - Os qufldros ,fo CarttoS de Cerre iras do Prefo ttur a estão ,
orgenizados do aC<.lrdo corn B• segu intes classes func ione i•:
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Itaguai • RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro Fia.li
Câmara Municipal de ltaguaí
'- AREXO l
AUXI:IA~ .ADiiD..l:;r s'-·RATIVO G:Z3.A:..
STitI B DE CLASSES: 01
C:!..AS3E FUNCIONAL llOPJ.l~_ ç_í\o CIJi..SS~ 3:,
Classe 01 .l l!l Grau I n coro..)le'lio A l a ,...
{
lQ Gr au vomrüeto B 2 a 3
ADXI!.IAR 22 Grau Incompleto e 3 a 9
ADMilHSTP .. ATIVO 22 Grau Completo D 4 a 10 ..- _.r--- GERAL 32 Grau I nc ompleto ";;'
.... 5 a ll
) Q Grau Com1)let o F 6 e. 12
Classe 01.2
- Q Grau mp to T>
lJ 2 a 8
_.h.SSI ... >~J~~'E 22 G1"e.'t4 Incom::;üe to ,...
V 3 a 9
AD:.IDESTRATIVO 2~ Grau J ompleto D 4 a 10
GB"\.11..L ~ Grau Inoomjll eto 3 ~
./ a 11
3º Greu Coupleto F 6 <:?. 12
úl asse 01.3
.....--~ 2;: Grai (;omple t o .o 3 a 9 J
}.GENTE 32 G=au Inco::i._ücto D 4 a 10
AD'J.ilIIGST..U. TIVO 3º G1"au Com_pl eto -
j a 11
GZ? .. A1 '"'"""' , .... d ~ .... OS U":r°~ ·ü.Q.c;aO F G 3. 1 2
Classe 01.4 32 Grau CoLJ.yleto D 4 a 10
- ,; r• - - · r os- ..rn>.c.:..uaçao 3 5 a 11
sU?~v1so:. ... e s trado/:::.>ou t om do F 6 a 1 2
ADIT...'lífI JT? ..A.TIVO
G3HA.L
1 Classe 01 . 5
AUAL STA JQ Grau GoI!l:pleto :D 't ' a 10
A:mtrnISTB.ATIVO Pós-Graduação E 5 a 11
GERAL strad /~outora o E' 6 a 12
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Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí ~
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ltaguai - RJ • CBP 23.800
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Câmara Municipal
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de ltaguaí
ANEXO IV
PI30l~:: --. J.JJ.J 033AS
ro·~r - • .;.,/. l.rcí:"c $.L)..
l2Gratt Inconr Jle-'.;o
lftGrau Com:'..):::'.. e to
22Grau Incom1)leto
2QGrau 000):.eto
J2Gra..i. Incompleto
3ºGrau Com:)leto
lQGrau. Comvletc
2~Grau Incom~: letc
2ºGrau ~ om..~lc to
3ºGrs.--...: Incom: ~ e-Co
3!1Grau Con:::let;o
22J~"'aU J O::!ll) :_e-' .. O
3ºGrau =nc or.c.r leto
3 !2 G'!'.'D.1 1 8o--r:;2.eto
::?Ós G .. - rac.:mçc.o
JºGran tJom-plato
.... , .J._ os Gradu..hçso
i :estTado/Douto . ado
32Gra11 Jo:m.:1leto
Pós G~~d, .. ,... .. ,;:-o -C.41i ~~(..,.
I""estrado/Jou torado
Fla.34
CLASSS IfÍYEL
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J! 6 a. 12
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Estado do Rio de Janeiro
• Câmara Municipal de ltaguaí
PR0.513SSOJ. DE-:!..
stiuz D3 CIJ.SSES:05
e~' ..... """"-.., ......,,.j;);;;_, rmrJI0NAL
Classe 05 . 1
PRaFESSOR :DE-1
'
Classe 05 . 2
r:-:o~::J~Jc_t. D'0-2
.J'lo.sse 5.3
. ~
........ .,, ~ i:':.JO • :J.:; .. j
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Q:!.asa~ C5 . A
.r _io.J..1 ~sso::a D~4
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Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 .. 788-1236
;:ic-..... -· !1"c ..I! .1.i..-.L~ ..,.n
:fon:.a.ção de =- ~coi'essor
:Estudos J.dicionais
::icer.cic. t-..u.~,;. vU.-. te,
~icencia~v.:i."'n. :.ena.
Latu. 3cn su
, :.:es-V::.:aüo/ ..JOU.1ioraüo
:.stu.C:os :.d~.c:i_o:-ai ::
_:.cen~ie.turu """-U"' .... Ga
:..:..ccnc:.a t-..L~ ::':0112~
- atu. Scnsu
... _ost-.. cado/Dc'!;. -'üo:l. ::;.ê.o
Li e enc ia tu::. "'1
1 , "t;.l"" u.3 /
:i:iice11ciatura :.. 1ena
Le:tu Sensu
hlestrado/Doutorado
Licencia. t1.trc. len~
La. t-1.'. Sensv.
!c strad outo1~do
:.icencia t-..u"t'!. _:1enri.
La tu Sensu
Mestrado/Doutorado
Fia. JS
"'t- '~:-1
V .u.t ... L)i.J.J. NtVEL
.. 1 7 ,.. ,b . .... -j.3 2 a, n
\..! 3 & ::i
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D 4 " 10 ..,,,
ti' . . CJ .,. n 11
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...
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de 5 a 10 , c:;nos .. 1 vel 5*
de 10 o 15 llflCS ~ ve 1
d e 1 5 a 20 e nos
,
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' de 25 JO <
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ma :s de JO anos ,. N i ve 1 I J
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ANEXO V
os.1 - PROFESSQR DE-1 - ~L~ss, A
de o • 5 .no• Nfvel 1
de 5 • 10 .no• Nf .. I 2
de 10 • IS ano• Nfvel 3
de IS • 20 .no• Nf vel 4
de 20 • 25 ano• Nf vel s
de 25 • 30 enoa Nf vel 6
.......... ••Í• de 30 enoa Nf vel 7
05.2 • fR~f,SSOR o,-2 - CLAS§' B
de o • S anos Nf vel 2
do s a 10 ano a Nf vel 3
de 10 • IS ano a Nfvel 4
• IS • 20 ano a Nf vel 5
• 20 • 25 enoa Nível 6
de 25 e 30 ano a Nfvel 1
••i• de 30 enoa Nível s
05.3 - EBQF~SSOR D~-J. - ~L~S~ S
de o • s
de 5 • 10
• 10 a IS
de 15 • 20
• 20 a 25
de 25 • 30
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ano a Nfvel 3
enoa Nf vel '
ano a Nf vel s
,
ano a Havei 6
ano a Nfvel 7
.no• Nfvel 8
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•
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Câmara Municipal de ltaguaí ~
Fie. 4b
05.4 - PROFE~SgR DE-~ - CLASSE D
de o • 5 enoa Nfvel 4
de 5 • 10 MOa Nf vel s
de 10 • IS enoa Nf vel 6
de 15 • 20 ano a Nfvel 7
de 20 • 25 ano a NÍvel 8
de 25 • 30 ano a NÍvel 9
•• ,. de 30 ano a Nf vel 10
_, 05.5 - PROF,SSOR EE • ESPE~l6LISTA DE EDU~A~ÃO - ~LASSE D
de o • 5 ano a
• 5 • 10 ano a
de 10 • IS a10•
de 15 • 20 ano•
de 20 a 25 ano a
de 25 • 30 .noa
. •••• de 30 ano a
eROFESSOR DE- 11 D~ 1 DE-~1
de o • s ... ,,- -........
de os • 10 ano a
de 10 • IS ano a
de 15 • 20 ano a
de 20 • 25 ano a
de 25 • 30 enoa
•• ,. de 30 anoa
PROFESSOR DE- 11 DE-21 DE-~1
de o
de 5
de 10
de 15
de 20
de 25
mais de
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Itaguai - RJ - CEP 23.800
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• s .-io•
• 10 enos
• 15 ' MO
• 20 .no•
• 25 ano•
• 30 enoa
30 ano•
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Nf vel 5
Nfvel 6
Nf vel 7
Nf vai 8
Nfvel 9
Nf vel 10
SE-~ e ~E - ÇLASSE E
Nfv•I 5
Nf vel 6
Nf vel 7
Nf vel 8
Nf vel 9
Nf vel 10
KÍvel 11
DE-~1 e EE - ~LASSE F
Nf vet &
Nf vel 7
Nf vel ~
Nf vel 9
Nível 10
Nf vel li
Nf vel 12
•
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ANEXO VI
06.1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLASSE A
de o 8 s •o• Nf vel 1
de .5 a 10 ano a Nf vel 2
dde 10 a 15 anos Nf vel 3
de 15 a 20 ano a Nf vel 4
de 20 a 25 anos Nf vel 5
de 25 .. 30 ano a Nf vel §.
•• ;. de 30 anos Nf vel 7 ........__ 06.2 - TlCNICO DE ENFERMAGEM - CLASSE C
de o • 5 ano a
de 5 a 10 anos
de 10 a IS anos
de 15 a 20 anos
de 20 a 25 ano a
de 25 • 30 ano a
11a i a de 30 anos
06.J - ENFERMEIRO - de o a 5 anos ~ ....--..,,,
de s a 10 anos
de 10 a 15 anos
de 15 a 20 anos
de 20 a 25 anos
de 25 • 30 ano a
mais de 30 anos
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Nf vel 3
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Nf vel 5
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Nf vel 8
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CLASSE o
Nf vel 4
Nf vel 5
Nf vel 6
Nf vel 7
Nf vel 8
Nf vel 9
Nf vel 10
Fia. 47
- '
Fia. 48
Estado do Rio de Janeiro
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TITOW IV
REQUISITOS llttlm.íos P,ARA
PH VIMEN1'0 E PERSPIDTIVAS DE ACESSO
CAPITULO I
Serie de Classes: 01
Classe Funciona.li 01.1 - AUXILIAR A.DMD'fIS~IVO GERAL
~
a) Instrucão: l.Q Grau Ca:ip1eto
b) Conhec:illlentos eepecializadoe:
- poriuBuês para redação sil:lples1
- matemática elementarJ
- noções de organização JpU.Dicipal;
- curso de datiJ.ografia, ou prática de 6(aeis) meses, no
mínimo.
e) Porma. de reciutamonto
- Habili"tação em. concurso P\Íbl.ioo
2) P.ERSPIDTIVAS DE ,AQESSO
- Possibilita acesso a ola.ase f\mcional de Assistente Administrativo Geral.
CAPITULO II
Série de Classes: 01
Classe Funcional 0.1.2 - ASSISTENTE ADMilllSTRA.TIVO GERAL
1) lllBUISiros Mfirmos PABA. PROVIUENTO
A) Inatrllcão: 2a Grau Cmpleto
b) Oo.nhecimentos especializa.doo:
• bons conheoimentoa de poriuBuês e redação ofioiall
- bons coDhecimentos de matemática
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fia. 49
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
bons conhecimentos de organização dos serviços mun1c1pais;
- perfeito domfnio de toda a técnica datilogr~fica.
e) Experiências
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na Clas - se de Auxiliar Admíniatrativo Geral.
d) Forma de Recrutamento:
•Dentre os ocupantes da classe de Auxiliar Administrativo G~
ral de e cupantes de cargos isolados ou mediante Concurso P.!:!.
b 1 i co.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe de Agente Administrativo Geral.
CAPf TULO 111
Série de Classes: OI
Classe funcional: 01 . 3 - AGENTE ADMINISTRATIVO GERAL
'Í) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: 22 Grau
b) Conhecimentos especializados:
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- . - bons conhecimentos de matemat1ca;
- bons conhecimentos de organização dos serviços municipais;
- conhecimentos de legislação municipal .
c) Experiência:
• 730(aetecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio classe'
Assistente Administrativo Geral.
d) Forma de recrutamento:
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fls. 50
•
Estado do Rio de Janeiro
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G
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Assistente Administrativo Geral de cargos isolados ou mediante concurso p~blico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor Administratl
vo Geral.
, CAPITULO IV
,
Serie de Classes: OI
Classe funcional: 01.4 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO GERAL , 1) REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO
a) lnstru2âo: 22 Grau Completo
b) Conhecimentos especializados:
A ~ , •
portugues P.ª~~ redaçao propr 1 a;
, . - bons conhecimentos de matemat1ca;
- noções de organização e legislação ~unicipal.
c) Experiência:
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exerclcio na ela~
se funcional de Agente Adqinistrativo Geral.
d) Forma de recrutamento:
- !'.>entre os ocupantes da classe funcional de Agente Adminiatr~
tivo Geral, de ocupantes de cargos isolado• ou mediante con , curso pub 1 i co2) PERSPECTIVAS DE ACESSO:
- Possibilita acesso a classe funcional de Anal ista Adminia -'
trativo Geral.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CBP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
f Is. 51
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, CAPITULO V
~er1 e de Classes: OI
Classe Funcional : 01.5 - ANA Ll TA ADr11~llS R, TIV GERAL , 1) l\E.,.Ll!SITOS ' 11,IMOS PA11.\ O(\ ('\ 1 Ei:TO:
a) lnstruç~o . 0 ~r au Completo
b) Conhecimentcs especializados:
Conhecimentos de portu9u~s e cle redaç~o ofic ia l;
- ~onhecimento de organ1zaç~o e d e le ~i &laç~o mun1 c 1pa l; , , , - perfeito dom1 1io de toda tecn ica dati loJrafica ;
- noções de t~cnica legislativn.
e) Experiência: , 730 (~etecentos e tr1 bta1 dias de efeti vo exercício na
classe tu1~io 1al de ~uperv1soc Administrativo Gernl.
d) forma de recrutamento:
entre os ocupD11te s da classe tuncional de Superv isor AdmJ.
nistrativo Geral, de oc up ~es rc carsos isoludos ou ediante concurso p~ol ico.
e1 e de Classes: 02
-... CJ.:i::;se Funcional: 02.1 - AUXI L: A Au1• l1'i! Ti.,\ 1 I VO Fl1~r\ t1,, EI \
1 )
º' 1 5trução: 1- Grau Compicto
..., J " o.11lec i ment o s espcc ia f i zados
- portugu~.; para redaç~o si .. 1ples; , - matematica ele 1en~ar;
Rua Amélia Louuda. 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
, O"J. _;r;.L :a ( ··1· -) ..-.~ _, ' 'V , ,
o) ..i~orna de reo:ru.ta.ilo~.to:
- !Ia'bilitaç.ão cm ~10urso 'DÚb:ioo
! I
I.,
"") l.'1..'ltr..l,,~1.r)· 2° Gr .;:l 'o:::n 1 eto
- bons ooàlb.oci~c ·<"e , • -tu t :Lc
... ·'5sfl •l.e cn~. :;.n .. açao ~n.L.:.pa 1
neiyo-~ ........ _ lee-J. - ' Ǫº - . r.:m:cipal.
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•
Fls. 53
Estado do Rio de Janeiro
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2) PmsPIDI'IVA DE AOE3SO
- Possibilita aoesso a classe funcional de Agente Administrativo -
Fimllceiro.
CAPITULO III
Série d.e Classes <Yl
Classe Funciona.li 0'2.3 - AGFliTE A.Il4Jlf.ISTRATIV0 FlliAlíCEIRO
I ) roJ'.WISI'ro3 HÍNDlOS PARA PROVIMEm'O
a) Instru.oão: 2ª Q:rau. Completo
b) Conheoimentoe esgecializados1
- ·1? o rtugu.es pa;ra. X"Gdac}ão tn'ÓpriaJ
- conhecimentos de me.temtioa. f'inanoeiraJ
- oonheoimantos de legislagão que rege a Contabilidade pÚblioa de -
J!unio{:piOJ
- U09ões de arganize.ção · Dlmioipal.
o )E;eeriênoie.1
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo t&Xereicio na classe t\wcicm
de Assistente Administrativo Financeiro.
- Dentre os ooupant&s da olasse f\moionaJ. de Ass1-stente Administmti.vo Financei.Po, oou;pantes de cargos isolados ou mediante conmn-
#-
so publico-..
2) PEBSPEmIVA DE ACD3SO
Rua Amélia Louzada. 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor Administrativo li'inanoeire.
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Câmara Municipal de ltaguaí
0~1t- J · 1i •.ade
1 c.ilieoirncutoo o
i.;Oll'.J. om·mt "
>/:: - onllcc'.no:.1to
2)
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí • RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
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na.1.
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,.. 54 J.; J.O . -
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•
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Câmarà Municipal de ltaguaí G
1) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
F 1 s. 55
a) lnstruçâo:32 Grau Completo
b) Conhecimento especializados: A N , ,
- portugues para redaçao propr 1 a;
- conhecimentos de matem~tica financeira; , - conhecimentos de contabilidade publiva e orçamento;
- conhecimentos da legislação contábil e orçaotent~ria do Municipio, do Estado e da União; . ... conhecimentos da organ azaçao municipal.
c) Experiência:
- 7JO(setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na classe funcional de Supervisor Administrativo Financeiro.
d) Forma de recrutamento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Supervisor Administrativo Financeiro, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso p~b 1 i co.
, CAPITULO
S~rie de classes: 03
Classe funcional: 03.1 - FISCAL DE TRIBUTOS
l)REQUISITOS MiNIMOS PARA PROVIMENT~ .
a) Instrução : 22 Grau Co11pleto
b) Conheci11entos especializados: A ...
- portugues para redaçao simples;
- matem~tica elementar;
- conhecimento da legislação tribut~ria municipal.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236 -
•
f Is. 56
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Câmara Municipal de ltaguaí
e) Forma de recrutamento:
- Habilitação em concurso pÚbl ico.
2) PERSPECTIVA OE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Assistente Fis
cal de Tributos.
CAPÍTULO 11
Série de Classes: 03
Classe Fu ncional: 03.2 - ASSISTENTE FISCAL DE TRIBUTOS
l) REQUI SITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 22 Grau Completo
b) Conhecimentgsespecial izados:
conhecimento de português para redação pr~pria;
- conhec i mentos de contab i 1 idade comerc ia 1 ;
- conhecimento de le9islação tributária municipal e estadual; N 0 N
- noçoes de organazaçao da Secretaria de Finanças.
c) Experiência:
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exere1cio na
classe funcional de f iscai de Tributos.
d) Forma de recrutamento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Fiscal de Trl
butos, de· ocupantes de cargos isolados ou mediante concu~
so pÚbl ico.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
•
Estado do Rio de Janeiro
Fls.57
Câmara Municipal de ltaguaí
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Agente Fiscal de t r ibM
tos.
'/ , CAP 1 TULO 1 1 1 , . Serie de Classe s:03
Classe Funcional:03.3 - AGENTE FISCAL OE TRIBUTOS
, 1) REQUISITOS MINI MOS PARA PROVIMENTC
a ) Instr ução: 2 2 Grau Corapleto
b) Conhecimentos especializados:
conhecimento de português para redação propria;
- conhec imento de contabi 1 idade coinercial; ~ , , - conhecimento de le9islaçao tributaria e de posturas do Munici·pio.
e ) Experiência:
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na classe '
funcional de Assistente Fiscal de Tributos.
d ) Forma de Recrutamento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Assistente Fiscal de
Tri butos, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso ' , . Publ 1co.
, 2 ) perspectivas de acesso
- Possibilita acesso a classe funcional de Supervisor f iscal de
Tributos.
, CAPITULO IV
,
Serie de Classes03
Classe Funcional:OJ.4 - SUPERVISOR FISCAL OE TRIBUTOS
/
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
_-......__
Fls. 58
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
1) REQUISITOS MfMIMOS PARA O PROVIMENTO
a) lnstruçãot 22 Grau Completo
b) Conhecimentos especializados:
- dom~nio da Legislação tributária municipal;
- bons conhecimentos de contabilidade comercial;
- conhecimentos de CÓdigo de Posturaado Munic1 p io.
e) Experiêncie:
- 730(setecentos e trinta) dias de efetivo exerc1cio na
classe funcional de Agente Fiscal de Tributos.
d) Formas de recrutamento:
- Dentre os ocupantes de classe funcioaa l de Agente Fi~
cal de Tributos, de ocupantes de cargos isolados ou me
diante concurso pÚbl ico.
2) PERSPECTIVA DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Analista Fiscal
de Tributos.
CAPfTULO V
Série de Classes:03
Classe funcional:03.5 - ANALISTA FISCAL DE TRIBUTOS
1) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: 32 Grau Completo
b) Conheci mentQ> espec ia 1 i %ados z
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí • RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
•
F 1 s. 59
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- domfnio da legislação municipal, estadual e federal;
- bons conhecimentos de contabilidade comercial;
- noções de Direito Civil e Comercial.
e) Exeeriencia:
- 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercf cio na
classe funcional de Supervisor Fiscal de Tributos.
d) Forma de recrutamento
- Dentre os ocupant es da classe funcional de Supervisor
Fiscal de Tributos, de ocupantes de cargos isolados '
ou mediante concurso pÚbl ico.
CAPfTULO
,
Serie de Classes: 04
Classe Funcional: 04.1 - FISCAL DE OBRAS
1) REQUISITOS MfNIMOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Iº Grau Comp leto
b) Conhecimentos especializados:
- português para redação simples;
- matem~ ica elementar;
- noções da leei•lação de obras e de posturas do Municfpio.
e) Forma de ecrutamentor
Habilitação em concurso ~bl ico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO:
- Possibilita acesso e classe funcional de Assistente Fiscal
de Obras.
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
F la. 60
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CAPI'l'UID 11
Série de Classet 04
CJ.s.sse Funcional.a 04.2 - ~ISTmI'E FISCAL DE OBRAS
1) REm!SITOO M:fNIMOO PARA PROVImm'O
a) Instrl.lção: 20 Gnw. Cot1pleto
b) Conhecimentos especia.lizadoss
-conhecimento de partugues e matemâtie&J
- ocmheoimento da legisla9ão 111Ulicipal referente aos e~ de Obras
e de Posturas,
- n09ões da organização municipal.
o) Exneriênoiaa
- 730 (oeteoentos e trinta) dias de efetivo exero!oio na, classe 1'mcional de
Fiscal de Obras.
d) Forma.s de rec!."llta.mentoa
- Dentre os ocupantes da classe funoiona.l. d.e Fieoa.l de Obras,de 00\lpa_!!
tea de cargos isolados ou medi.ente oonourso pÚblloo.
c.A.PiTuLo 111
Série d.e Clasaot 04
Classe Funoionalr CJ.4. 3 - AGPBl'E FISCAL DE OBRAS
1) RmUISI'IOO Jlflrmoo DE PROVllmTO
a) Instruçãoa 20 Grau Completo
b) Ccmh.eoimantcs 8§,Reoializadost
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
- conhecimento da leg:l.sla9ao de Obras e d.e Posturas do Jthmio!pioi
•
fls. 61
Estado do Rio de Janeiro
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- conhecimentosde português e matem~tica;
. - * conhecimento da orvan1zaçao da Secretaria de Obras e ' , Serviços Publicos.
c) Ex per i ênc i a: , 730(aetecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na
classe funcional de Assistente Fiscal de Obras.
d) formas de recrutamento:
- Qentre . os ocupantes da c lasse funcional de Assistente'
Fiscal de Obras, de ocupantes de cargos isolados ou Ili,!
diante concurso p~biico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funciona l de Supervisor ,
('
F isca 1 de Obras.
o ;
---L ')' , l' CAP 1 TULO 1 V
, . Serie de Classes: 04
Classe Funcional: 04.4 - SUPERVISOR FISCAL DE OBRAS
, 1) REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstruç~o: 29 Grau Co•pleto.
b) Conhecimentos especializadps:
, - - domínio da legislaçao municipal de obras e de posturas; #o ,
- bons conhecimentos de portu9ues e matematica;
- conhecimento da organização municipal.
c) Experiência:
7JO(setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na'
c J asse func; o.nal de Agente F isca 1 de Obras.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
•
F l s . 62
Estado do Rio de Janeiro_
Câmara Municipal de ltaguaí
d) Formas de recrutamento: .
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Agente f i~
cal de Obras, de oc~pantes de cargos isolados ou me - , diante concurso publico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Analista Fi~
cal de Obras.
, CAPITULO V
, . Serie de Classes: 04
Classe Funcional: 04.5 - ANALISTA FISCAL DE OBRAS
1) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
a) lnstruç;o: 32 irau Completo
b) Conhecimentos especializados:
conhecimentos de português e matem~tica;
, - domínio da legislaçao de Obras e posturas mun icipais;
- noç~es de Direito Civi 1 e Comercial;
- conhecime~to de organização municipal.
c) Experiência:
- 730(setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio na
classe funcional de supervisor fiscal de Obras.
Formas de recrutamento:
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
- Dentre os ocupantes de classe funcional de Supervisor'
Fiscal de Obras, de ocupantes de cargos isolados ou ~~
, diante concurso publico.
Fl.a.63
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CAPÍTULO
Série de Classes: 05
Classe Funcionei: 05.1 - PROFESSOR DE-1
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução:
Integram esta Classe Funcional os atuais professores OE-3 e oa
professores que, portando a devida habilitação sejam nomeados atrav~s de
concurso pÚbl ico, para exercer suas atividades profissionais do pré eac~
'""'\ lar à 4a série do 12 Grau, da 19 a 4! fase do ensino supletivo, em educ~
ção especial ou em função extra-classe.
b) Formas de Recrutamento:
- Habilitação em concurso p~bl ico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- PossibiJ ita acesso a classe fu nc ional de Professor OE-2.
CAPiTULOll
série de Classes: 05
Classe Funci ona l: 05.2- PROFESSOR DE-2
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) lnstruçãoi
1 ntegrasn esta cl ass~ fu11c i ono 1 os atuais professore a DE-2 e os
professores que, portando a devida habilitação, sejam nomeados atrav~s'
de concurso pÚblico, pare exercer auas atividades profissionais no pré -
escolar, na 51 e 6a s~ries do lg Grau, da 5a e 6~ fases do ensino supletivo, em educação especial ou em funçÕes extra-classes.
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels.788-1136 - 788-1236
.Fla. 64
•
Estado do Rio de Janeiro
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--......
b) Experiência:
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc!cio na elas
se funcional de Professor OE-1.
e) Formas de kecrutasaento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Professor DE-1 ,
de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso p~bl ico.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Poesibil ita acesso a classe funcional de Professor DE-3.
CAPfTULO Ili
, . Serie de Classes: 05
Classe Funcional: 05.3 - PROFESSOR DE-3
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução:
Integram esta class e funci ona ! os atuais professores DE-2 que
tenham 1 icenciatura curta e os professores que, portando a devida habi1 itaçâo, sejam nomeados atrav~s de concurao p~bl ico, para exercer suas'
atividades da 51 a 8ª séries do 12 Grau, da 51 a 8~ fases do e nsino su
pletivo em educação especial ou em fu nçÕes ex~ra-classes.
b) Ex per i ê n e i a :
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc~cio na ela.!
se funcional de Professor DE-2.
e) For~as de Recrutamento:
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fl s . S5
•
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Câmara Municipal de ltaguaí
- Dentre os ocupantes da c lasse funcional de Professor DE-2,
, de ocupantes de cargos isolados ou mediante corcurso pu -
b 1 i co.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Professor 01-4.
, "'< CAPITULO IV
,
Serie de Classes: 05
Classe Funcional: 05.4 - PROFESSOR DE-4
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Integram esta classe funcional os atuais professores DE-1
que tenham licenciatura plena e os professores que, portando a devl
- ' ' r da habilitaçao, sejam nomeados etravps de concurso publico, para exercer suas atividades profissionais de 5g a 8g s~rie do 12 Grau '
da 5§ a 8i fasea do ensino supletivo, no 22 Grau e e• educação es~
cial ou em funç;;es extra-classes._
b) Experiênc i a :
730(s tec ntos e trinta) dias de efetivo exercrcio
classe funcional de Professor OE-3.
e} Formas de Recrutamento:
na '
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Professor DE-3,
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguaí - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso publl
co.
•
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2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
Fls.66
- Possibilita acesso a classe funcional de Especialistas
de Educação.
, CAPITULO V
, . Serie de Classes: OS
Classe Funcional: 05.5 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
... a) lnstruçao:
" lnte9ram esta classe funcional os atuais Tecnicos de Ad-
- , , ~ ministraçao, Tecnicos Peda909icos e os Especialistas de Educaçao'
que tenham graduação em Pedagogia ou licenciatura plena, e os que'
portando habilitação especrfica de ri ent•ç~o Educacional, Supervl
s;o Educac i ona 1, Administração Esco 1 ar ou curso de Mestrado ou Do.!:! , torado em areas a serem definidas na forma do Ar~. I e 82 da prese~
, te Lei, venham a ser nomeados mediante concurso publico.
, CAP 1 TULO
S~r i e de C t aaaes': 06
Classe Funcional: 06.1 - AUXILIAR OE ENFERMAGEM
L) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) 1 nstruçâo:
,
Integram esta classe funcional o titular de Certificad0
Auxiliar de Enfermagem, conferido por instituição de ensino,nos
termos da Lai e re9iatrado no orgao " - compotente; o tular do diplo - ma ou certificado
56 ; i nc i so 1 1 1 da
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
a que se refere a Lei Federal nQ 2.822 de 14.06.'
lei n2 2.604, de 17.09.55 (expedido at~ a public~
e
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí ~
:'ls.67
ção da Lei n2 4. 024, de 20/02/61); o titular do Certificado de Enfermel
ro Prático ou Prático de Enfermagem expedido até 1964 pelo Serviço Nacl - , . , , onal de Fiscal izaçao da Medicina e farmacia do M1nisterio da Saude ou
por outro ~rgão congênere da Secretaria de Sa~de nas Unidades da Feder.!
ção (Decreto n~ 23.774, de 22/01/34; Decreto -Lei n2 8.778, de 22/01/45
e a lei 3.640, de 10/10/59).
b) Formas de Recrutamento
- Habilitação em concurso pÚbl ico.
2) PERSPECTIVA DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe de Técnico de Enfermagem.
CAPÍTULO li
Série de Classes: 06
Classe Funcional: 06.2 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1) REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) 1 nstruçãot
Integram esta clesse funcional o titular do diploma ou do , . Certificado de Tecn1co de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registro no ~rgâo competente; o titular do diploma ou do Cert ificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado '
em virtude de acordo de intercâmbio cultur al ou revai idado no Brasil co
mo diploma de Técnico de Enfermagem.
b) Experiência :
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fls.68
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- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exerc1cio na
classe funcional de Auxiliar de Enfermagem.
e) Formas de Recrutamento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de Auxiliar de
Enfermagem, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso pÚbll
co.
2) PERSPECTIVAS DE ACESSO
- Possibilita acesso a classe funcional de Enfermeiro.
CAPÍTULO Ili
Série de Classes: 06
Classe Funcional: 06 .3 - ENFERMEIRO
1) EQLISITOS PARA PROVIMENTO
a) l11strucão: 3º Grau Completo
b) Experiência:
- 730 {setecentos e trinta) dias de efetivo exercfcio na
classe funcional de Técnico de Enfermagem.
e) Formas de Recrutamento:
- Dentre os ocupantes da classe funcional de T~cnico de'
Enfermagem, de ocupantes de cargos isolados ou mediante concurso pÚbll
co.
R.ua Amélia Louzada, 277
ltaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Fls. 69
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
T f T U L O V
*DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS
>
Art. 68 • O vencimento de servidor estatut~rio do magistério 111!!.
nicipal não poder~ ser inferior a uma vez e meia do menor vencimento de '
servidor esta~t~rio (Tabe la •A• - Anexo 1, Nfvel 1).
Art. C9"1 - O Prefeito Municipal far~ publicar automáticamente as
"' 1 istas nominais de enquadramento, com base no disposto nos artigos 52 e
53 no prazo m~ximo de 30 (trinta) dias, contados da vigê nc ia da presente'
1 e i. b~
d- ._'\~ - 14 ~ 6 V.:
Ar t. 70 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a designar
servidores est~veis e celetistaa para o exerc~cio de fu nções de confiança
( F A 1 ) at ~ o d i a 3 1 de março de 1 990 •. ~~ ~
Art. 71 - Passam a ter nova denominaçao os cargos abaixo discrl
minados:
1-0e Auxiliar de Administração Geral para Auxiliar Administrativo Geral;
2-De Assistente de Administreção Gerei paru Assistente Adm inistrativo Geral;
3-De A9ente de Administração Geral para Agente Administrativo Geral;
4-De Auxiliar de Administrs~âo financaira par a Au xiliar Administrativo Fl
nanceiro;
5-De Assistente de Administração Financeira a Asn istente Admi n istrativo Financeiro;
6-0e Agente de Administração Financeira pare Agente Admi n istrativo Finance iro;
7-De Trabalhador Braçal para Auxiliar Operacional de Obras;
8-0e Feitor de Turma para Fiscal de Turma;
9-0e Almoxarife para Assistente Administrativo Geral;
10-0e Atende nte para Aux i 1 i ar de Servi ços U 'ed j cos;
11-0e Zeladora Escolar par a Aux iliar de Serviços Esco l ares;
12-De Professor DE-3 para Professor DE-1;
13-De Professor DE-1 para Professor DE•3;
14- De Inspetor Adj.f inanceiro para Supervisor Administrativo financei ro;
la Amélia Louzada, 277
lguaí - RJ - CEP 23.800
'els 788-1136 - 788-1236
Fls. 70
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
G
15-De Inspetor Adj.Adm.Geral para Supervisor Administrativo Geral;
16-0e Inspetor Fiscal de Tributos para Supervisor Fiscal de Tributos;
17-De Agente F isca l de Tributos Municipal para Agente Fiscal de Tributos. ,~ ~
Art. 12 - O Ca& .. go em Comissao DAS-4 de Assessor de Gabinete Pª.!
sa a denominar- se C :,e fe de Gabinete.
'-"b Art. / 3 - À reforma administ~ativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradat j ·vamente, à medida que os ~rgãoa que a compÕem forem se1ldo i mp 1 antadoa, segundo as conveniências da adm in i stracão e - ..
as disponibilidades de recuraos.
Parágrafo ico - A implantação dos .;,.gãos far-sc-á através das
seguintes medidas:
- Elabordção e aprovação do Reg imento lnter o, baixado por
decreto do Prefeito, no prazo de 60 {sessenta) dias contados da vigência
desta l e i;
l I - Prov itnento d43s rcspcct i vus Chef ias;
1 1 1 - ; ... - Dotaçao dos or9aos cios al ementos mat er iais e humanos i n
dispens~veis ao seu funcionamento;
IV Instauração das Chef ias com relação àe competências que ... lhes sao deferidas pe lo Regimento Interno.
Ar t. ~-%, - Quando for baixado o Regimento Interno da Prefeitura
previsto neste Lei, os cr ~OG du atual c!Jtrutura admini$t~ativa, cujas ,
funções correspondem às Funções dos .;,.gâos implantados, ficarão automátl
camente extintos. -......__ } À'Ü ,.. , 1' Art. 75 - Toda propoGt~ d~ cri çao de novo cargo devera ser '
acompanhada dos requ isitos m1nimos necessários para o seu provimento, ,
quando se tratar de cargo de carreira.
Art. JJ - O servidor estatut~rio que se julga~ prejudicado em
seu enquadramento, poderá solicitar ao Prefeito Municipal atrav~s de petição fundamentada, reconsideraç ão do decreto que o enquadrou.
iJ!. - O ped ido de reconsideração ever~ ser formulado no pra-
:o de 120 (cento e vi nte) dias, contados à partir da àata do recebimento
e da publicação do referido Decreto.
§ 2º - O Prefeito Mun ic ipal, no pre:o de 30 (trinta) dias conRua Amélia Louzada, 277
ltaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
,.
fls. 71
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí G
tadoa da data _s:jo recebimento da petiyão, decidirá aobre o assunto. ~ - / µ - Os Servi dores do le9 ia I ativo Muni ç_ i pa+,--q~e en-
/ ~ ... ... 1+.íl" • ' contram é diapoalçao do Executivo na data da aprovaçao des.r- Let,
(poderão optar pela permanência do ~uadro do~_, sem prejui-
~~-e.nquAdramento-no_pc.aaant.e ~lamr de cargos. - ~~
Art. 77 - As despesas decorrentes da aplicação do diapoato
- ' - , , . nesta Lei correrao a conta de dotaçao orçamentaria prapr.-fél.", ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir cr~tidoa suple•entares que ae
fizerem necese~~ios.
_,.' Art. ti- Passam a fazer parte integrante da preaentelei,'
os Anexos, 1, li, Ili, IV, e V, sendo que este ~ltimo com vigência,
lnpeeterivelmente, at~ 31 de março de 1990.
Art.1- ~ - Ficam extintos os cargos vagos existentes na data
da vigência desta Lei, e os que forem vagando em virtude de enquadr~
mento de aeua ~~pantea nos novos cargos.
Art. 80 - O enquadramento por formação nas carreiras de que , . f , ...
trata esta Lei, dar-se-a sem preJutzo da area de atuaçao doa servi~
rea estatutários e dos servidorea eatatutárioa do quadro especial do , ma9iaterlo municipal. G
Art. 81 - Oa tftuloa para enquadramento doa servidores es~
tutárioa e do ma9iat~rio municipal, previsto no Artigo anterior, são
os adquiridos em curaoa de formação, 9raduaqâo, mestrado ou doutorado, a serem defi nidos em decreto do Poder Executivo Municipal, ob er
- vada a legisla federal pertinente.
Art. 82 - O enquadramento por formação dos servidores estat~
tários e magist~rio municipal, dar-se-á ~ partir desta Lei e dependerá de requerime&to do interessado.
Art. tJ - A diferença percentual de um nf vel para o outro(de
1 a 12), será de 12%(doze por cento), sobre o padrão de vencimento '
que for estabelecido, conforme conata na Tabela HAw - Anexo l e Tabela HCH - Anexo Ili.
1-q Art~ 84 - O enquadramento por formação, de uma Classe Funci~
nal para outra, não poderá acarretar prejuízo do nlvel ao qual
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ltaguai - RJ - CEP 23.800
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o
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Câmara Municipal de ltaguaí
&arvldor ·' J ª estaria enquadrado, independentemente do tempo de ser-
• , 'f 1 •
vaço, e sempre ocorrera num n1ve sup•r1or que o servidor estiver
ocupando na ~ do enquadramento.
Art. 85 - ~s reajustes, à partir de OI de janeiro de 19YO,
autori%&do~v~e de decreto no que se refere ao Art . 48, possar~' , ( ~ , a ser adotado nos meomos criterios da ~oi 1tica Nacional de Suldrios,
eatabelocidos pelo Governo Federal.
Art. 8ó - VETADO.
\Pa~~grafo Único - VETADO.
q,: Art. 87 - Os va 1 oreo constantes da Tabe 1 a "A" - Anexo
Doa PAdr~es de Vencimento:J dos Servidoree Municipaia(Cargoa de Carreira; Tabela "Bw - Anexo li - Doo Padr~es de Ven~fMentos de Cargos
Isolados; Tabela "CH - Anexo Jll - Dos Padr;;es de Vencimentos do Ma
glst~rlo Municipal; Tabelo "O" - Ane;.;o IV - Oao Pans~cs; Tab~la "E"
, - ~
- Anexo V - Dos Salarios e funçoes Celetistas; Os Padr~cs de Venci -
mentos f)ara Secret~rlo Municipal, Procurador Jurfdico, Cargos cm C~
~isaâo e das funções de Confian~ , ser~o atual i~ado3 com percentual
l
de correção 3aferial, considorando-oo a diferenço ~ntre o ~aJ~rlo '
~1fnlmo vigente em julho/89 e o Sutário Mfnimo VÍ{Jcnte par<l O!Josto/'
89, resguar dan e o podar aquisitivo propooto. , ;!} . ....- , .(
Art. 88 - Aos servidores estatutarioo em exerctcio do car- \ \
go ou que dele esteja afaetado, protegidos por força de dispositivo , de Lei, se~a esaegur~~o ~ enquadramento de acordo com o dispcaítivo
-- . - , de Lei~ rndepe-nde.ntemente do que d1spoe os Artigos e Paragrafes que
compÕem Õ--Ca-pftulo rv-oo Acesao1 dentro dos prazos previstos, lncl~
ai ve para recursos, e!) não havendo mais nenhum servi dor para o enqu!.
.IV - üo Ac:_::/ , .. <
dramento, eera entao apf fcado o disposto no Capitulo , seu artigos ~ragrafo~.
Art . 89~} Eota Lei entre em vigor na dato de sua publica-'
- , ' çao com eficacia ~ partir de OI de agosto de 1989, revogadas as di~
poaiçÕea em contr~rlo, especlal~ente as Lols nQs • 1075/84, 1076/84,
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1115/85, llJl/85,ll.3u/85 (Ar-c..52 - § JU do ,\rt.20 - Pclr~u1·ofo ~nico
do Art.2J - Art.24 o Art.44), 114ó/8b, 1 Jli/ /d0 (<.:om oxco'W;;º <lo item
48 do anexo 1 l), 1 191/87,1205/87, 121 9/87, l 2J5/8b, 1241/88,1242/88, '
1246/88, 1256/88, 1264/88, 1277 /88, 1278/88 1 e i 1 J6/8í.
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ABEILA~U GOULAKT OE SOUZA
P -~ ff E 1 TO. -
de 1989.