| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre utilização de espaços Publico pelo Executivo. Calçadão |
| native_id | 2044 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G L E Ni 1.311 Oe,12 de ••t•aabro de 1989. OiapÕe •obre• utilização de eapaçoa pÚblicoa pelo Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço •aber que • cê .. re de Vereadores apr~ vou e eu aanciono a aeguinte Lei: Art. I~ - fica o Poder Executivo autorizado• contr•tar obra•• ••- re• executadas co• recuraoa comunit~rioa, ••• Ônua para o , . , . erar10 publico, podendo•• contra partida, ceder ••peço•' , - publico• para exploraçao co11ercial ou induatrial de terc•l - • f roa, deade que tal conc••••o nao ultrapa••• o per1odo de 10 (dez) anoa. Art. 2i - So .. nte poderão aer benef iciadoa aquele• que de maneira ' aignificativa, direta • comprovada contribuir•• para a ex~ cuçâo da obra, r c apeitando entretanto, oa critérios de uti 1 i zeçeo e dot.adoa pe 1 o Poder Executivo qwanto "º tempo e 11;2 do de utilização. Art. Ji - Oa benef iciar1oa obrigar-ae-ão a contribuir••, .. naal .. nte, co• oa valore• eatipuladoa pelo Executivo. Art. 4Sl - Toda • qualquer obra de••• tipo collO aeu Projeto, a deter•J. nação do local, fir .. a que contribuirão para a realização 1 , de obre• e fir .. a benefie iac:&.s, devera antea de ••r iniciad• a obra notificar-•• ao Poder Lesi•l•tivo. Art. 5! - E.ata Lei entrará e• vigor • partir de •u• aançâo, revogada• •• diapoa•çÕea •• contrario. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai ~ RJ - CBP 23.800 Tels.788-1136 - 788-1236 1 tagua i, RJ, I ,0t e);.._ PREFEITO.-