br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1311/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 1989
Date 1989-09-12
EmentaDispõe sobre utilização de espaços Publico pelo Executivo. Calçadão
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí G 
L E Ni 1.311 Oe,12 de ••t•aabro de 1989. 
OiapÕe •obre• utilização de eapaçoa pÚ￾blicoa pelo Poder Executivo. 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
Faço •aber que • cê .. re de Vereadores apr~ 
vou e eu aanciono a aeguinte Lei: 
Art. I~ - fica o Poder Executivo autorizado• contr•tar obra•• ••-
re• executadas co• recuraoa comunit~rioa, ••• Ônua para o , . , . erar10 publico, podendo•• contra partida, ceder ••peço•' 
, - publico• para exploraçao co11ercial ou induatrial de terc•l 
- • f roa, deade que tal conc••••o nao ultrapa••• o per1odo de 
10 (dez) anoa. 
Art. 2i - So .. nte poderão aer benef iciadoa aquele• que de maneira ' 
aignificativa, direta • comprovada contribuir•• para a ex~ 
cuçâo da obra, r c apeitando entretanto, oa critérios de uti 
1 i zeçeo e dot.adoa pe 1 o Poder Executivo qwanto "º tempo e 11;2 
do de utilização. 
Art. Ji - Oa benef iciar1oa obrigar-ae-ão a contribuir••, .. naal .. nte, 
co• oa valore• eatipuladoa pelo Executivo. 
Art. 4Sl - Toda • qualquer obra de••• tipo collO aeu Projeto, a deter•J. 
nação do local, fir .. a que contribuirão para a realização 1 
, de obre• e fir .. a benefie iac:&.s, devera antea de ••r inicia￾d• a obra notificar-•• ao Poder Lesi•l•tivo. 
Art. 5! - E.ata Lei entrará e• vigor • partir de •u• aançâo, revogada• 
•• diapoa•çÕea •• contrario. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai ~ RJ - CBP 23.800 
Tels.788-1136 - 788-1236 
1 tagua i, RJ, I ,0t e);.._ 
PREFEITO.-

open original →