| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Altera a redação do art. 136 da Lei nº 1080/84 e o inciso IX da Lei nº 1286/89 - Estatuto dos Servidores. |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí '1 L E De, 03 de outubro de 1989 Altera a redação do Art. 136 da Le i ' J.080/84 e o inciso IX da le i 1.286/89 . O PREFEITO MUN 1C1 PAL, A Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. lg - O Art. 136 da Lei ng 1.080/84 passara a ter a seguinte' redação: , •Art. 136 - No caso de falecimento de funcionario do quadro Ativo e Inativo, ser~ pago ao cônjuge sobrevive~ te, ou a companheira que com ele vivia h~ raaía de S(ci~ co) anos ou na falta destes, aos dependentes do faleci- , do ate completarea ra maioridade ou passarem a exercer / ... atividade remunerada, Penaao equivalente a 1ooµ(cem por cento) do vencimento ou provento percebido pelo funcio- , ' .., , nar10 por ocasiao do obitoN. , Art. 22 - O Inciso IX da Lei (.286/89, passara a ter a sesuinte ' redação: n1x - O tempo de serviço prestado como extra-numer~rio ou sob qualquer outra forma de admissão, daade que ramunera· do pelos cofres publ ices". Art . 32 -Eata Lei entra em v19or na data de sua publicação, revogadas aa disposiçÕe• em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ltaguai, 03 PREf E 1 TO.-