| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre livros didáticos nas Unidades da Rede Municipal |
| native_id | 2054 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 'l L E 1 N 5l 1 • 322 De, 03 de outubro de 1989 . Oi apÕe sobre o uao de 1 ivroa di~ti coa nas Unidades da \ede Municipa l de Enal , . no Publ 1 co. O PRtfEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, ,. Faço aaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanei~ no a segui nte Le i : , Art. 12 - Nas Unidades da Rede Municipal de Ensino Publico, 06 1 i-' vros didáticos serão escolhidos livremente pelos Profesa~ re&, com a indicação, para toda a Eacola, de um titul o ' , por serie e disciplina. Par~grafo Único - Os 1 ivros escolhidos, conforme caput do Art. 12,' ter~o vai idade por per rodo de 4(quatro) anos e não poder;o ser aub~ tituf dos ne ses interresno. Art. 2Q - Fica proibida a adoção de l ivros did~ticos do tjpo desca~ t~vel nas Unidades da Rede Munici pal de Ensino P~blico. ~ r , Art. 3 2 - As Unidades esco 1 ares f ara o 1 i stagcm de t 1tu1 os . por se-' rie e disciplina, que serao encam inhadas ao respectivo ' DEC e fixadas nas respectivas Un idades escolares, em lo-' , cais visiveis. Art. 42 - Esta Lei entr r~ em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposiç~es em ontr~r o. ltaguai, &f' ch Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Autor: Vereador Luiz Augusto de Moraes Tels. 788-1136 - 788·1236 DE SOUZA