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norma nº 1322/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 1989
Date 1989-10-03
EmentaDispõe sobre livros didáticos nas Unidades da Rede Municipal
native_id2054

Documents (1)

texto integral #

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• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 'l 
L E 1 N 5l 1 • 322 De, 03 de outubro de 1989 . 
Oi apÕe sobre o uao de 1 ivroa di~ti coa 
nas Unidades da \ede Municipa l de Enal , . no Publ 1 co. 
O PRtfEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI, 
,. Faço aaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanei~ 
no a segui nte Le i : 
, Art. 12 - Nas Unidades da Rede Municipal de Ensino Publico, 06 1 i-' 
vros didáticos serão escolhidos livremente pelos Profesa~ 
re&, com a indicação, para toda a Eacola, de um titul o ' , por serie e disciplina. 
Par~grafo Único - Os 1 ivros escolhidos, conforme caput do Art. 12,' 
ter~o vai idade por per rodo de 4(quatro) anos e não poder;o ser aub~ 
tituf dos ne ses interresno. 
Art. 2Q - Fica proibida a adoção de l ivros did~ticos do tjpo desca~ 
t~vel nas Unidades da Rede Munici pal de Ensino P~blico. 
~ r , Art. 3 2 - As Unidades esco 1 ares f ara o 1 i stagcm de t 1tu1 os . por se-' 
rie e disciplina, que serao encam inhadas ao respectivo ' 
DEC e fixadas nas respectivas Un idades escolares, em lo-' , cais visiveis. 
Art. 42 - Esta Lei entr r~ em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as dísposiç~es em ontr~r o. 
ltaguai, &f' ch 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Autor: Vereador Luiz Augusto de Moraes 
Tels. 788-1136 - 788·1236 
DE SOUZA 

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