| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigos 1º e 2º da Lei nº 1239/88 - Autoriza cobrança de multa. |
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e Estado do Rio de Janeiro Câma ra Municipal de ltag uaí L :: e,O~ de outubro de 1989 A 1 tera • redeção do Art. 1 • • 2 M da L•i n~ 1.2~ 9 de 18 da ai.arço da IY88. e PJ\EfEITO .,;uNICIPAL, f ac:;o aeber que a c•••r• de Vereadorea aprovou e eu aanciono • ••euinte Leia Art. IQ - Oa Art. &x e ~ do Lei n~ l.2J9 de &8.0J.~8, paa .. ~ e ter a &•~ulntQ redação: •Art. IQ - Fica o Chefe do Poder Executivo, autori~• do • cobrur, noa ter~os que dJapuaer •• Oecreto, •ulte de OI • 300 UFIMl(Unldede fiac•I do Municfplo de lta-' gu•i}, Por .êa, doa eatabeleci .. nto• lnduatrlaia, Co-' 1Hrciala ou Preatedoraa de crvic;oa que funcione ae~ ' , oa reapectivoa •Alvara d9 Licença#. , •Art. 2 3 - A mult• sera de 300 a SOO Uf 1 M 1 ( Uni d.J ckt f 1 a - e•• do Munlcfpio da lt wuoi), por mê, aempre que o ~ t•beleci.ento 'nduatriel, Comerciei ou ?rest dor de ' S.rviçoa, provoc r qua lquer e$p~c ie de pol uição e seus propr i at.Ír i os ou r aponsáva i $ iWo toltl8reo prov 1dênc1 aa concreta• para o 1 i mi n4- 1 a i i\togra I mente. Art. 2a - Eat.a lei entrará e• vigor na data de aue publ ica9;0,r.! voe-da• •• d l apoa 1 çÕ.a •• co ntrár i o. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 DE SOUZA