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norma nº 1325/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 1989
Date 1989-10-03
EmentaAltera a redação do artigos 1º e 2º da Lei nº 1239/88 - Autoriza cobrança de multa.
native_id2057

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e 
Estado do Rio de Janeiro 
Câma ra Municipal de ltag uaí 
L :: e,O~ de outubro de 1989 
A 1 tera • redeção do Art. 1 • • 2 M da 
L•i n~ 1.2~ 9 de 18 da ai.arço da IY88. 
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Art. IQ - Oa Art. &x e ~ do Lei n~ l.2J9 de &8.0J.~8, paa .. ~ e 
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•Art. IQ - Fica o Chefe do Poder Executivo, autori~•­
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gu•i}, Por .êa, doa eatabeleci .. nto• lnduatrlaia, Co-' 
1Hrciala ou Preatedoraa de crvic;oa que funcione ae~ ' 
, oa reapectivoa •Alvara d9 Licença#. , •Art. 2 3 - A mult• sera de 300 a SOO Uf 1 M 1 ( Uni d.J ckt f 1 a 
- e•• do Munlcfpio da lt wuoi), por mê, aempre que o ~ 
t•beleci.ento 'nduatriel, Comerciei ou ?rest dor de ' 
S.rviçoa, provoc r qua lquer e$p~c ie de pol uição e seus 
propr i at.Ír i os ou r aponsáva i $ iWo toltl8reo prov 1dênc1 aa 
concreta• para o 1 i mi n4- 1 a i i\togra I mente. 
Art. 2a - Eat.a lei entrará e• vigor na data de aue publ ica9;0,r.! 
voe-da• •• d l apoa 1 çÕ.a •• co ntrár i o. 
Rua Amélia Louzada, 277 
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DE SOUZA 

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