| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de hortas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 2059 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Ng 1 • 327 De , 03 de outubro de 1989 Dispõe sobre a criação de hortas nas Escola• da Rede Municipal de Ensino . O P EFEITO ICI PAL, Faço aaber que a Câmara de Vereadore• aprovou e eu sanciono a seguinte lei: , , . - Art. 12 - E obrigatoria a cr1açao de hortas em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, que possuam ~rea tisica' para o desenvolvimento dessa atividade agricola. N , ' Art. 2 Q - As hortas serao cultivadas pelos propr o• alunos, que contarão com o apoio e supervisão da Secretaria de A9ri c ultura e Abastecimento (SAA), mediante solicita-' ção da direção da Escola. Art. 32 - A produção destas hortas eacolarea deatinar-ae-ão ao consumo doa alunos da escola, enriquecendo a merenda' diária. Art. 4g - Esta Lei entra em vigor na data de aua publicação, re vogadas aa diaposiçÕea em contr~rio. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788- 1136 - 788-1236 SOUZA