| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Estabelece a UFIME, para cobrança de Multas e Emolumentos. |
| native_id | 2061 |
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\~ • . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G L E 1 N~ 1.329 Ce , OJ de outubro de 1989 Eatabelece a Uf IMI (Unidade fiscal do , Município de lt•9uai) para cobéança' de muitas e emolumentos diversos. O PREF EITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara de Vereadorea aprovou • eu sanciono• aeguinte Lei, Art. 12 - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrar / em UFIMl(Unidade Fiscal do Municfpio de lta9uai), todas as cobranças e emolumentos que se encontrarem em Leia já aprovado• que contenham outro• rndice• como I OTNS, STN e etc. Art. 2Q - As Secretarias toU3arâo as providências cabiveis para' o fiel cumprimento da preaente Lei. Art. 3g - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publ lcaç;o,' revo9adas aa disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1 236