| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | Modifica a lei 845/80, tornando Zonas Industriais as áreas que menciona. |
| native_id | 2063 |
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1 :'\ ~ \ f j Ejtado , do R 1 io de Janeiro \ f ~ '\ . \ Câmara Mu~icipal de ltaguaí "-.. , • ', . '·,· .. . L E I NR 1.331 O PREFEITO MUNICIPAL, 'i 1 l De, 19 de outubro de 1989 Modifica a Lei nª 845 de 12.06.80, ... tornando Zonas Industriais as Areas que menciona no Município de Ita - guaí. Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. lR - Fica declarada como Zona Industrial do Tipo "A 11 , conforme' classificação do Art. 42 da Lei nt 845 de 12.06.80, a segui~ , te area do lR distrito e fica declarada como Zona Industrial do tipo " C "• conforme classificação do Art. 42 da Lei na 845 de 12.06.80, as seguintes áreas do 4R distrito do Munioi pio de Itagua!, cujas delimitações s e descrevem abaixo: no l.J. distrito: 1) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de~ de o leito do Rio da Guarda até a Rua Rio de Janeiro, por esta in - luindo apenas o lado impar da Rua Rio de Janeiro, até encontrar o leito do Rio Itaguaí, daí por es e até encontrar a RJ 099, por esta até o ponto de encontro dos Rios Cai Tudo e da Guarda, dai pelo leito do Rio da Guarda até o ponto inicial. no 4R distrito: 1) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de~ de a Rua Major Rodrigues Pereira até a Rua 46; por esta ( excluída ) até a Rua Central; Rua 19 (excluída) da Rua Central até a BR-lQl; por esta, da Rua 19 até a Rua Major Rodrigues Pereira; por da) até o ponto inicial. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Teb. 788- 1136 - 788-1236 continua esta (excluÍfa Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 2) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil t desde o leito do Rio dos Pereiras até a Rua Presidente Roosevelt; por esta (excluida) até encontrar a BR - 101; por esta da Rua Pre , sidente Roosevelt, ate encontrar o leito do Rio dos Pereira, por , esta ate o ponto inicial. Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publioae ão, revog8!! do-se as disposições em contrário. Itagual, Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ABEI DE SOUZA PREFEITO.-