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norma nº 1331/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaModifica a lei 845/80, tornando Zonas Industriais as áreas que menciona.
native_id2063

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texto integral #

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1 :'\ ~ \ f j 
Ejtado , do R
1
io de Janeiro \ f ~ '\ . \ 
Câmara Mu~icipal de ltaguaí "-.. , • ', . 
'·,· .. . 
L E I NR 1.331 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
'i 
1 
l 
De, 19 de outubro de 1989 
Modifica a Lei nª 845 de 12.06.80, 
... tornando Zonas Industriais as Areas 
que menciona no Município de Ita -
guaí. 
Faço saber que a câmara dos Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. lR - Fica declarada como Zona Industrial do Tipo "A 11 , conforme' 
classificação do Art. 42 da Lei nt 845 de 12.06.80, a segui~ 
, te area do lR distrito e fica declarada como Zona Industrial 
do tipo " C "• conforme classificação do Art. 42 da Lei na 
845 de 12.06.80, as seguintes áreas do 4R distrito do Munioi 
pio de Itagua!, cujas delimitações s e descrevem abaixo: 
no l.J. distrito: 
1) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de~ 
de o leito do Rio da Guarda até a Rua Rio de Janeiro, por esta in -
luindo apenas o lado impar da Rua Rio de Janeiro, até encontrar o 
leito do Rio Itaguaí, daí por es e até encontrar a RJ 099, por esta 
até o ponto de encontro dos Rios Cai Tudo e da Guarda, dai pelo lei￾to do Rio da Guarda até o ponto inicial. 
no 4R distrito: 
1) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de~ 
de a Rua Major Rodrigues Pereira até a Rua 46; por esta ( excluída ) 
até a Rua Central; Rua 19 (excluída) da Rua Central até a BR-lQl; por 
esta, da Rua 19 até a Rua Major Rodrigues Pereira; por 
da) até o ponto inicial. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Teb. 788- 1136 - 788-1236 continua 
esta (excluÍ￾fa 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
2) Área limitada pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil t 
desde o leito do Rio dos Pereiras até a Rua Presidente Roosevelt; 
por esta (excluida) até encontrar a BR - 101; por esta da Rua Pre 
, sidente Roosevelt, ate encontrar o leito do Rio dos Pereira, por , esta ate o ponto inicial. 
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publioae ão, revog8!! 
do-se as disposições em contrário. 
Itagual, 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
ABEI DE SOUZA 
PREFEITO.-

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