| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Abono Família dos Servidores estatutários ativos e inativos Municipais. |
| native_id | 2064 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí G l E Ni l.JJ2 Oe, t9 de ou~ubre ._ 1989. OiapÔe aobre o Abono Faaflie doe Servidor•• O PREFEITO MUNICIPAL, .. Faço aeber que a Ce••ra de Yereadorea aprovou e eu / aanciono a ae9ulnte lei: I ) Art. I• - flce fixado em NCZ$ 9,6C ( Nove Cruzado• ' novo• • •••••nt• e Q~tro centavo• ), o velor de ceda co~• do abono f•mflia ~r• cada dependente de aervidor estatutário •unici - Par.grafo Único - Sera concedido abono e~flia cor - reapondent• a NCZ$ 96,44 ( Novent• e Seia Cruz•do• Novos • ua - renta e Qu.tro Centavo• }, ao• .. rvldor•• eatetut.rioe atívoa e inativo• que comprO\'adai.ente poaau4• filho• ou dependente• este• aob aue guarda, que aejam excepcionai~. Art. 21 . Oa reejuatea no abono de fe•flie ocorrereo tri•••trat .. nte no• ..... de fevereiro, naaio, agosto e nove~bro' , do corrente exercicio, aendo que • pertir de OI de Janeiro de / 1990, •• eltera9Õ.a noa valore•, acoapenharâo oa .. ••o• eriterioa e• ter•o• percentual•, ••tabelecido• de Polft ice Nacionaf de Sa- li larioa pelo Go~erno feder•I~ Art. iª - O. recur•o• SNr• ,,.ge .. nto da• deapeaaa ' - . , deat• Lei correreo por cont• de dotaçao propria, ficando o Chefe do Poder ~ecutivo autoria•do • fazer •• auple•ent•çÕea nec~• # .. ri•• .,.r• atender •• deape••• previ atea n••~ lei. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788·1236 ~ ( continue ) • .Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Art. §ª - E•t• le I entr• •• vi aor n.a dat• de •- publ lca9ão, COll efic~i• • P•rtir de OI de •goato de 1989, r• - .. , . ,,ogadee tod41a •• diapoei90•• •• contrario. ltaguaf, à9 ABEi LARO OULART DE SOUZA REfEITO.- Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - R1 - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 HRC