| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | Denominação a logradouro público, Travessa da Paz, ant. Rua sem saída - bairro Boa Esperança - Seropédica. |
| native_id | 2068 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A C1MARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, peloa •ua repre••ntentiae l•- e•i•• D4tereta e ev Sanciono a - f:1 uinta leis -· r fL 1- - -. Nst 1. 331 i • A no 22 distrito e da outras prov1dan - e tas. Art. 12 - Passa a denominar-se Travessa de Paz, uma Rua sem' saida, locat izada no Bairro Boa Esperança - 22 Distrito de nose so Municipio, que inicia na Rua João Ambrósio, paralela pelo lado esquerdo c om a Rua Parati, tendo em seu lado direito um terr:. no com eucalipto, e fundos para o Horto. " , Art. 2g - A Secretaria de Obras do 1 unicipio, tomara as providências necessárias para a aquiai_ção e colocação das Pl acas d.!, nominativas. , Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - çâo, revogadas as disposiçÕea em contr~río. PREFEITO.- Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788·1236 I