| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | Considera de utilidade publica a associação dos Moradores da Ilha da Madeira. |
| native_id | 2070 |
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u tado do Rio de )anei•o Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.339 O PREFEITO MUNICIPAL, De, 09 de novembro de l.989. , ConsiderB de Utilidade Publica a Associação dos Moradores e Amigos i"d.à. Ilha da Madeira. Faço saber que a câmara de Ve readores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo l Q # - - Fica considerada de Utilidade Publica a Associação ' dos Moradores e Amigos da Ilha da Madeira, com Sede' e Foro nesta Cidade. Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação• revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, ~ i- ~ · Autor: Ve r eador : Enos Lage Ben~o . Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ABEI SOUZA. PREFEITO.-