| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o aumento de 250%, para credito suplementar |
| native_id | 2076 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai L E I N2 1.3 4 7 eu Sanciono a seguinte Lei: De, 15 de dezembro de 1989. Autorizo aumento de 250% (Duzentos e cinquenta por cento) para crédi toa suplementares no corrente exer cício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e -Àrt. 12 - Fica o Chefe do Poder Eitecutivo autorizado a realizar a abertura• de Créditos Suplementares em mais 250% (Duzentos e cinquenta por cento), no corrente exercício. Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias para o f i el cumprimento da prese~ te Lei. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na d.ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia LoU7.ada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ... '