| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza Executivo formar os empregos ocupados para servidores estáveis em cargo do quadro permanente . |
| native_id | 2079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,. • .. IT~~~ ].1'1 Estado do Rio de Janeiro
[· ·~.-:, 'll·f ··5·.:. 1 . , ..... W:lli ~.
l7f) ;.h-->~~. Câmara Municipal de ltaguai " ,r.---,..., .....
'{~~/
Autoriza o Podor Ei-9a'~tivo a trn.nsfor:ca.r OG amp:rt'goG cnrupa.dcs por· sro:-viô.ores estivais '9!n e~
gos do Qru!.dro pg~nente da Prefeit'!?ra(Ga.rrei-'
ras e isolado:;:) a di outn.s provid.ênoia.s.
o PR1t:1i'!i!1'1'0 I;lJ.mIC!PAL,
F~ço se.ber qua a. C~:ua de V~a.dores aprovou e au. annciono a.
n.ente a~ Pre:feitt.ll'a. (G~L~ e isole.dos), cs e!!!_Pre.;os ~dos por sertidores estiveis? amparados pelo Art. 19 do Ato ~s Disposições Constitucio-'
rois Tra."lGit~i2 s, p-!'e>~o em 05 d.e autubr<> d.e 2968.
~ in - A tmns:f'~g;:o do e~r~r;c &i c~o , ~tendido!; O!i requisi-t~s mini-•
mos d~ ~bi!it~gão, seri pare a Classe Ftmoil'.!na.1 cO!T'?~"?:d.ente e.o Enprego•
ocup~do ou. pa.ra. o qu;?,l estava OOD;ttt.tad.o.
§ ~e. - Os s~;t'Vidores es.tiVGis ccupe..'1.tGs à.os ampr~os oonoor.rentes, se~o cn
' qu:;.dra.dos ~m cargos de oe.rreira.a, Gend.o observa.do o tempo de servi.90 e e.
respec~iva escolaridad.e.
§ 3!! - Os. ~.regos d~g se~dores erti"lfeiS Çt.Ue :por forçn. do dispcsto no .P!'.'~
si;nte ertigo .f'or<:!m trcmsf<>rw':l-dôs Po--fE!- oergos õ.e ce.rreir!;s cu. isoll?.dos, ccnsi*
derar-se-ão extintos.
A.::-t. 2.!! - o Po~ El':g~ti~ ~bli~~ ~t:r~:vés de eeorsto~ cs Z:c:l1$S dos ss...-vi.C.oreG s;;ti
~is, const!'!ndo e.i:lde; o ?r.ln:erc da. mtr!~~ ~ ~ts ~ n:i."Ii.sr!'?.:~ , o SJ!!Prego
ocupa.do e a. -t;r.?.nsforoação do emp~o ~ ~""gO do Qladro Pe~nenta • . ~Ca.r-'
reiras ou isolados).
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguel • RJ - CEP 23.800
Tels. 788-1136 - 788-1236 J
1 • ( (
'1 ' ' . ~ l . 'ª \• '" ..... \ .>.·
1
Estado do Rio tle foc~iro
,;" Câmara Municipal de ltaguai ~-f.fi;i'
~o/
AJ:t. 39 ~ À Sooret?Kie d9 ~drn:inie~-es>ão p~oraoverâ os etoa neoese~ios ~ ~~li2~gão
dos ~nq .a-rr~~~nt oa preV'istó n~e+,~ Lei.
Art. 412 - As ~fm.-~ções elos emp?'ê,;.""OS poderio ser revicies z:iedi::i.nte a.nnl.2.çio, r::oc!ifi!:~?eo O>.! e.ltareção, no ~so às nio atendim~'lto ~ comll.çÕm:; pr;;;viaté".s'
Art. 2 - !.s ·despaees d'!Con-emtes ~ ~plics.çio d.~st:s. L9i oarr~o i oon~ das dot:i-'
çõee: orçe.msntiria.s prÓprias, fi~do o Che:f'e do Podsr Ex.eouUvo autori..ze:.do
e. ~bl'ir O:!; créditos i:mple:!!snta:t'c;s que fore!!l neoe;;~rios, para OU!IJ?rilnento'
&?. presente l-9i.
Art. §2_ - Ficn. O!'i!!.d.o !l!!. est?:ut-~ à Secret..~ de S;:.Úds e Bee ~~ S~ia.1:~~) r.a~
~ ieolerio:- d.g Técnico do Io.bor.itêz.io, :;:.a;....-.i, s:t;.mdoo:- i:; ... ,:-;-J.dm:' ~;.":J"o;1l 1e se
encontra. ne~o ~·
r - l"loe.. or1.Mo - esfi1:u:btl:r& da. Seuremria ae Obme e s~ ~llooe, l(u)'
CBrgo isoledo cl9 .&rc11d:tcrte 1'9Za atmaer ""1.dc:r estável qao s. mn. no
emprego a. .Alo:. de. ~
A::;n;. 8!l - Este. Lei gnt:ra '?tn vigor m da.te. doa ~.e pu.1>lica9éo, ~~s as disposiçõss
em o~trério.
Run. Amélia Louzada, 277
Ttncrual - RJ - CEP 23.ROO
• -·~.
\'-, -_,
. ,
~ . • . -· -·,: .... - - ...
I •
;.
'~~· ·