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norma nº 1350/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaAutoriza Executivo formar os empregos ocupados para servidores estáveis em cargo do quadro permanente .
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Autoriza o Podor Ei-9a'~tivo a trn.nsfor:ca.r OG am￾p:rt'goG cnrupa.dcs por· sro:-viô.ores estivais '9!n e~ 
gos do Qru!.dro pg~nente da Prefeit'!?ra(Ga.rrei-' 
ras e isolado:;:) a di outn.s provid.ênoia.s. 
o PR1t:1i'!i!1'1'0 I;lJ.mIC!PAL, 
F~ço se.ber qua a. C~:ua de V~a.dores aprovou e au. annciono a. 
n.ente a~ Pre:feitt.ll'a. (G~L~ e isole.dos), cs e!!!_Pre.;os ~dos por serti￾dores estiveis? amparados pelo Art. 19 do Ato ~s Disposições Constitucio-' 
rois Tra."lGit~i2 s, p-!'e>~o em 05 d.e autubr<> d.e 2968. 
~ in - A tmns:f'~g;:o do e~r~r;c &i c~o , ~tendido!; O!i requisi-t~s mini-• 
mos d~ ~bi!it~gão, seri pare a Classe Ftmoil'.!na.1 cO!T'?~"?:d.ente e.o Enprego• 
ocup~do ou. pa.ra. o qu;?,l estava OOD;ttt.tad.o. 
§ ~e. - Os s~;t'Vidores es.tiVGis ccupe..'1.tGs à.os ampr~os oonoor.rentes, se~o cn 
' qu:;.dra.dos ~m cargos de oe.rreira.a, Gend.o observa.do o tempo de servi.90 e e. 
respec~iva escolaridad.e. 
§ 3!! - Os. ~.regos d~g se~dores erti"lfeiS Çt.Ue :por forçn. do dispcsto no .P!'.'~ 
si;nte ertigo .f'or<:!m trcmsf<>rw':l-dôs Po--fE!- oergos õ.e ce.rreir!;s cu. isoll?.dos, ccnsi* 
derar-se-ão extintos. 
A.::-t. 2.!! - o Po~ El':g~ti~ ~bli~~ ~t:r~:vés de eeorsto~ cs Z:c:l1$S dos ss...-vi.C.oreG s;;ti 
~is, const!'!ndo e.i:lde; o ?r.ln:erc da. mtr!~~ ~ ~ts ~ n:i."Ii.sr!'?.:~ , o SJ!!Prego 
ocupa.do e a. -t;r.?.nsforoação do emp~o ~ ~""gO do Qladro Pe~nenta • . ~Ca.r-' 
reiras ou isolados). 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguel • RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 J 
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AJ:t. 39 ~ À Sooret?Kie d9 ~drn:inie~-es>ão p~oraoverâ os etoa neoese~ios ~ ~~li2~gão 
dos ~nq .a-rr~~~nt oa preV'istó n~e+,~ Lei. 
Art. 412 - As ~fm.-~ções elos emp?'ê,;.""OS poderio ser revicies z:iedi::i.nte a.nnl.2.çio, r::o￾c!ifi!:~?eo O>.! e.ltareção, no ~so às nio atendim~'lto ~ comll.çÕm:; pr;;;viaté".s' 
Art. 2 - !.s ·despaees d'!Con-emtes ~ ~plics.çio d.~st:s. L9i oarr~o i oon~ das dot:i-' 
çõee: orçe.msntiria.s prÓprias, fi~do o Che:f'e do Podsr Ex.eouUvo autori..ze:.do 
e. ~bl'ir O:!; créditos i:mple:!!snta:t'c;s que fore!!l neoe;;~rios, para OU!IJ?rilnento' 
&?. presente l-9i. 
Art. §2_ - Ficn. O!'i!!.d.o !l!!. est?:ut-~ à Secret..~ de S;:.Úds e Bee ~~ S~ia.1:~~) r.a~ 
~ ieolerio:- d.g Técnico do Io.bor.itêz.io, :;:.a;....-.i, s:t;.mdoo:- i:; ... ,:-;-J.dm:' ~;.":J"o;1l 1e se 
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r - l"loe.. or1.Mo - esfi1:u:btl:r& da. Seuremria ae Obme e s~ ~llooe, l(u)' 
CBrgo isoledo cl9 .&rc11d:tcrte 1'9Za atmaer ""1.dc:r estável qao s. mn. no 
emprego a. .Alo:. de. ~ 
A::;n;. 8!l - Este. Lei gnt:ra '?tn vigor m da.te. doa ~.e pu.1>lica9éo, ~~s as disposiçõss 
em o~trério. 
Run. Amélia Louzada, 277 
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