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norma nº 1356/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 1990
Date 1990-03-08
EmentaConcede o beneficio de Vale Transporte aos Servidores da administração.
native_id2086

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· J 
•
• tado do Rio de Janei<o 
_ Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 NR I. 356 De, 08 de março de 1990. 
Concede o beneffclo no Vale Transporte 
aos Servidores da Administração Direta 
do Municfpio de ltaguaf. 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
Faço saber que a Câmara do• Vereadores aprovou e eu Sancio￾no a seguinte Lei: 
Act• IR - Fica o Poder Executivo autori:ado a conceder o benefício 
do Vale Transporte, lnatltuido pela Lei Federal nQ 7.418 
de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei NR 7.619 de 
30 de setembro de 1987 e regulamentada pelo Decreto nQ 
95.247 de 17 de novembro de 1987, aoa servidores da ad -
mlniatraçao - ~ t direta do Municaplo de lta9ua1. 
Art, 21 - Os procedimentos relativos a implantação do Vale Trans -
porte serão regulamentados por Decreto, 
Art. N - JR - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta' 
das Dotações Orçamentárias prÓprias, Suplementadas se 1 
, . necesaar 1 o. 
Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publlcação, re￾vogadas as dispoaiçÕea em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788· 1236 
SOUZA 

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