| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1990 |
| Date | 1990-03-08 |
| Ementa | Concede o beneficio de Vale Transporte aos Servidores da administração. |
| native_id | 2086 |
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· J • • tado do Rio de Janei<o _ Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 NR I. 356 De, 08 de março de 1990. Concede o beneffclo no Vale Transporte aos Servidores da Administração Direta do Municfpio de ltaguaf. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara do• Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Act• IR - Fica o Poder Executivo autori:ado a conceder o benefício do Vale Transporte, lnatltuido pela Lei Federal nQ 7.418 de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei NR 7.619 de 30 de setembro de 1987 e regulamentada pelo Decreto nQ 95.247 de 17 de novembro de 1987, aoa servidores da ad - mlniatraçao - ~ t direta do Municaplo de lta9ua1. Art, 21 - Os procedimentos relativos a implantação do Vale Trans - porte serão regulamentados por Decreto, Art. N - JR - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta' das Dotações Orçamentárias prÓprias, Suplementadas se 1 , . necesaar 1 o. Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publlcação, revogadas as dispoaiçÕea em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788· 1236 SOUZA