| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1990 |
| Date | 1990-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo desafeta área da municipalidade |
| native_id | 2087 |
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• G Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí l E 1 NR 1. 357 De, 08 de março de 1990. Autoriza a Chefe do Poder Executivo' , Municipal desafetar area pertencente à Municipalidade. O PREFEITO P«.INICIPAL, Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu Saneis no a seguinte Leis Art. lg - Fica desafetada de deatlnação de uao comum a área de 774,0 m2 ( setecentos e setenta e quatro metros quadrados ), situada na Rua Maranhão e Rua Minas Gerais, no Loteamento d.s nomlnado H Parque Independência " - parte 2ª no IQ distrito deste Municfpio, medindo 8,79m maia 37,JOm, mais 5,IOm' e JJ,50m pera Rua Maranhão e 8,7Sm mais 27,75m e 20,90m , para rua Mi nas Gerai a, no tota 1 de f/14, 00 m2 ( aetecentos e setenta e quatro metros quadrados). Art. , 2R - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a a - . ~ .. ; Pea qua trata o artigo anterior à Igreja Assembléia de Deua do Poder Mundial, Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ1cação, revogando-se as dlaposlçÕes em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788·1136 - 788-1236 ABEILAR LART DE SOUZA REFEITO.-