| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | Autoriza o aumento de 80%, para créditos suplementares. |
| native_id | 2089 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.359 De, 27 de março de 1990. Autorizo aumento de ª°"(oitenta por cento) para créditos Suplementaras• no corrente exero!oio e dá outras • ... providencias. O PREFEITO MUNICIPAL, ... Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lR - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a ' abertura de Créditos Suplementares em mais 6~ (oitenta • por cento), no corrente exercicio. Art. 21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer aa suplementações que se fizerem necessárias para o fiel cum-• primento da presente Lei. Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revos_! das as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-11 36 - 788-1236 Itagua1, PREFEITO.-