br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1366/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 1990
Date 1990-06-10
EmentaAltera a redação do art. 4º, da Lei nº 1358/90 - horário dos estabelecimentos comercias.
native_id2095

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.366 De, 10 de maio de 1.990. 
Altera a Redação do Artigo 41 da 
L E I NI 1.358 de 22.03.90. 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanc1_2 
no a seguinte Lei: 
Artigo l• - Fica incorporado à Re~ação de Casas Comerciai• 
exoluidas da obrigatoriedade de cumprimentoodos limites de horá , - rio de atendimento ao publico, previato na Lei n• 1.358 em seu 
Artigo 4•, as Peixarias e Comércio de Materiais pereo!ve1a em 
geral. 
Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
- - , caçao, revogadas as disposiçoea em contrario. 
Itaguai, 
ABEI SOUZA 
PREFEITO.-
Autor: Vereador: Luiz Roberto de Jesus 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Te~. 788- 1136 - 788-1236 

open original →