| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1990 |
| Date | 1990-06-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 1358/90 - horário dos estabelecimentos comercias. |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.366 De, 10 de maio de 1.990. Altera a Redação do Artigo 41 da L E I NI 1.358 de 22.03.90. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanc1_2 no a seguinte Lei: Artigo l• - Fica incorporado à Re~ação de Casas Comerciai• exoluidas da obrigatoriedade de cumprimentoodos limites de horá , - rio de atendimento ao publico, previato na Lei n• 1.358 em seu Artigo 4•, as Peixarias e Comércio de Materiais pereo!ve1a em geral. Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- - - , caçao, revogadas as disposiçoea em contrario. Itaguai, ABEI SOUZA PREFEITO.- Autor: Vereador: Luiz Roberto de Jesus Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Te~. 788- 1136 - 788-1236