| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Concede anistia de 10% aos contribuintes em debito. |
| native_id | 2113 |
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u o do Rio de JaneU,o Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1.387 De, 27 de setembro de 1990. Que concede anistia de 10 % (dez por cento) aos contribuintes em débito ' com a Fazenda PÚblica Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido an1st1a de 10 % (dez por cento) aos contr! buintes em débito com a Fazenda PÚblica, no total da DÍvi da At iva, que salcarem seus débttos de lº deoutubro 31 ne deze~bro de 1.990. .. a Art. 22 - Fxclui-se dos benefícios previstos no Art. anterior os processos já ajuizados para cobrança judicial. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re - vogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 DE SOUZA PREFEITO.-