| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Regulamenta o art. 32 da Lei orgânica Municipal. |
| native_id | 2116 |
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·\ ·. \:\ · \ \ . Estado do Rio de Janeiro • / ' . 1 Câmara Municipal de ltaguaí ~ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte• Lei: L E I NG 1 . 390 Regulamenta o artigo 32 da Lei Orgâ- , . n1ca Municipal e da outras providencias. Artigo 11 - Em casos excepcionais, mediante à apresentação de ates- , , ' tado medico, e permitido .! servidora mun1o1pal quando • grávida, mudar de :função temporariamente, sem prejuízo• de eaus vencimentos ou remuneração do cargo ou função. § 11 - Comprovada a neceesidade de mudança de atividade laboral, a servidora gestante será oolocada em setor de trabalho que não venha ,. prejudicar sua saude e do nascituro. § 22 - e atestado médico, eerá fornecido exclusivamente pelo Serviço Médic o do MunicÍpio ou pela Previdência Social. Artigo 22 - Cessados os motivos da mudança de atividade, a servidora revertera , de imediato a ' runçao - ou oargo que anterior - mente ocupava. Artigo 32 - A presente Lei entrará em Vigor na data •e sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. SOUZA PREFEITO. Rua Amélia Louzada, 277 autor Ver• Mareio Alfredo de Souza Pinto• Itaguaí - RJ - CEP 23.800 • TdL 788-1136 - 788-1236