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norma nº 1390/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 1990
Date 1990-09-27
EmentaRegulamenta o art. 32 da Lei orgânica Municipal.
native_id2116

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Estado do Rio de Janeiro 
• 
/ ' . 1 
Câmara Municipal de ltaguaí 
~ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte• 
Lei: 
L E I NG 1 . 390 
Regulamenta o artigo 32 da Lei Orgâ- , . n1ca Municipal e da outras providen￾cias. 
Artigo 11 - Em casos excepcionais, mediante à apresentação de ates-
, , ' tado medico, e permitido .! servidora mun1o1pal quando • 
grávida, mudar de :função temporariamente, sem prejuízo• 
de eaus vencimentos ou remuneração do cargo ou função. 
§ 11 - Comprovada a neceesidade de mudança de atividade laboral, a 
servidora gestante será oolocada em setor de trabalho que não venha ,. prejudicar sua saude e do nascituro. 
§ 22 - e atestado médico, eerá fornecido exclusivamente pelo Servi￾ço Médic o do MunicÍpio ou pela Previdência Social. 
Artigo 22 - Cessados os motivos da mudança de atividade, a servido￾ra revertera , de imediato a ' runçao - ou oargo que anterior 
- mente ocupava. 
Artigo 32 - A presente Lei entrará em Vigor na data •e sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
SOUZA 
PREFEITO. 
Rua Amélia Louzada, 277 autor Ver• Mareio Alfredo de Souza Pinto• 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 • 
TdL 788-1136 - 788-1236 

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