| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 221, da lei 1080/84 - Estatuto |
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,j ' ' ' \ ' i <"' ' • \ t Estado dó Rio de Janeiro .~; 1 Câmara Municipal de ltaguaí .. \l .· L E I 1.392 NQ • • • • • • • • • • • • • • De, 23 de outubr o de 1990. Modifica a redação do Art. 221, da Lei Municipal nR 1080, de 27 de no vembro de 1984 - Estatuto dos Funcionários PÚblicos do Município de Itaguai. O PREFEITO MUNI CIPAL DE I,TAGUAI, Faço s abe r que a câmar a de Ve r eadores apr ovou e eu san c iono a s egui n te Lei : Art. 1a - o Ar t. 221, acrescido pela Lei nº 1.163 de 04.07 . 86.,' constante do Art. 12, inciso II da Lei nQ 1.210, de 09 de setem-' bro de 1987 e Art. l• da Lei nR 1.265, de 19 de outubro de 1988,' passa a v i gorar com a seguinte redação: ~~-_)' "Art. 221 - O Func ionár i o e f etivo que estiver exercendo cargo em comi ssão ou função grat ificada e que, no efetivo exercício do cargo ou função de confiança, t enha completado ou venha a completar 05(c1nco) anos consecutivos ou lO(dez) anos intercalados,terá incorporado definitivament e aos seus vencimentos do cargo efetivo, após sua exoneração do cargo em comi ssão ou função gratificada, a remtineração do Índic e ou símbol o ma i s elevado , desde que tenha exercido o cargo ou função por prazo igual a Ol(um) ano e, quando' não satisfeita esta condição , a do símbolo ou Índice imediatamente inferior que houver ocupado, fazendo jus, sempre que o cargo ' ou funQão sof rer alterações à remune ração que o cargo ou função for conferida". Art. 22 - Ficam mantidos os §§ 1~ e 2 2 do inciso II, do Art. lª' -=- _.::;.:. da Lei n2 1.210, de 09 de setembro de 1987. Art. 3R - A presente Lei entrará em vigor da data de sua public~ ção, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Itaguai, ~P!299 ~ ~ S PR T~ n FM F.XFRr.Tr.To