| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Considera de utilidade publica, Igreja Missão Resgate. |
| native_id | 2119 |
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; J / e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus Representantes Legais. Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei : L E I NI 1.393 De, 23 de outubro de 1990. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA a IGREJA MISSÃO RESGATE - li ' Distrito de nosso Munic!pio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ... Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo lª - Fica considerado de Utilidade Pública, a Igreja Missão • Resgate com Sede e Foro nesta Cidade. Artigo 2A - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação - ~ revogando-se as d1sposiçoea em contrario. ABEI PREFEITO.- R Am 'liAutor t. VlrRRADOR i CARLOS ROBERTO SANTIAGO ua e a ~Louzaaa, · -z77" Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 SOUZA •