| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de benefício fiscal para implantação do Distrito Industrial de Itaguaí, e dá outras providências (Isenção de IPTU da CEHAB-RJ). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº. 3.052 De, 11 de Dezembro de 2012 AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com vistas a cumprir o que dispõe o Convênio 202/2000 firmado entre o Município de Itaguaí e a CEHAB-RJ, assim como efetivar os procedimentos de colaboração mútua entre os Governos Municipal e Estadual, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão de débitos pretéritos e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Companhia Estadual de Habitação do Rio de janeiro - CEHAB-RJ relativamente à área do Distrito Industrial de Itaguaí. Art. 2 - Os beneficios de que trata o artigo anterior serão concedidos por lote ou grupo de lotes, até a efetiva transferência de domínio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 / 2688-1236