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norma nº 3052/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAutoriza a Concessão de benefício fiscal para implantação do Distrito Industrial de Itaguaí, e dá outras providências (Isenção de IPTU da CEHAB-RJ).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº. 3.052 De, 11 de Dezembro de 2012 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
BENEFÍCIO FISCAL PARA 
IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO 
INDUSTRIAL DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Com vistas a cumprir o que dispõe o Convênio 202/2000 firmado 
entre o Município de Itaguaí e a CEHAB-RJ, assim como efetivar os 
procedimentos de colaboração mútua entre os Governos Municipal e 
Estadual, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
remissão de débitos pretéritos e isenção do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU à Companhia Estadual de Habitação 
do Rio de janeiro - CEHAB-RJ relativamente à área do Distrito Industrial 
de Itaguaí. 
Art. 2 - Os beneficios de que trata o artigo anterior serão concedidos por 
lote ou grupo de lotes, até a efetiva transferência de domínio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 / 2688-1236 

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