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norma nº 1396/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 1990
Date 1990-10-23
EmentaReajusta os vencimentos, proventos e pensões dos Servidores.
native_id2122

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câma
L E I 
ra Munic
NI 
ipal 
1.396 
de ltaguaí 
De, 25 de outubro de 19
~~ 90. 
-:??~ Re&Juata os vencimentos, proventos e 
pensões dos servidores pÚblicos munio! 
pa.11.a. 
O PREFEITO MUNICIPAL, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saa 
ciono a seguinte Lei: 
Art. 11 - oa Servidores PÚblicos (ativos e inativos) e os pencio￾nietaa do Mun1c!p1o de Itaguai, terão eeua vencimentos, proventos 
e penaoea - fixados, de acordo com oa anexos que paaaam a fazer P&!:, 
te integrante da presente Lei: 
Art. 21 - Aa pensões serão oalculadaa com base no que dispõe os § 
§ 51 e 6• do Art. 24 da Lei Orgânica do Munic!p10, promulgada em 
05 de abril de 1990. 
Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
Suplementações que ae fizerem neceasáriaa para o cumprimento do 
que dispõe os artigos anteriores. 
Art. 41 - Às Secretarias de Planejamento, Finanças e Administração 
tomar-ão aa providências cabive1s para o fiel cumprimento da presen 
te Lei. 
Art. s• - Fica· o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar • 
através de Decreto aa diferençaa percentuaia de um n!vel para ou-' 
tro, conforme estabelece o Art. 83 da Lei nt 1.306/89. 
- Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá seua efeitos à partir de 11 de outubro do corrente ano, ... . revogadas as dispoaiçoes em contrario. 
Rua Amélia Louzada, 277 
l taguaí • RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Itaguai, 2 9 OUT 1gqn 
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DE SOUZA 

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