| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, proventos e pensões dos Servidores. |
| native_id | 2122 |
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\ Estado do Rio de Janeiro Câma L E I ra Munic NI ipal 1.396 de ltaguaí De, 25 de outubro de 19 ~~ 90. -:??~ Re&Juata os vencimentos, proventos e pensões dos servidores pÚblicos munio! pa.11.a. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saa ciono a seguinte Lei: Art. 11 - oa Servidores PÚblicos (ativos e inativos) e os pencionietaa do Mun1c!p1o de Itaguai, terão eeua vencimentos, proventos e penaoea - fixados, de acordo com oa anexos que paaaam a fazer P&!:, te integrante da presente Lei: Art. 21 - Aa pensões serão oalculadaa com base no que dispõe os § § 51 e 6• do Art. 24 da Lei Orgânica do Munic!p10, promulgada em 05 de abril de 1990. Art. 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Suplementações que ae fizerem neceasáriaa para o cumprimento do que dispõe os artigos anteriores. Art. 41 - Às Secretarias de Planejamento, Finanças e Administração tomar-ão aa providências cabive1s para o fiel cumprimento da presen te Lei. Art. s• - Fica· o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar • através de Decreto aa diferençaa percentuaia de um n!vel para ou-' tro, conforme estabelece o Art. 83 da Lei nt 1.306/89. - Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seua efeitos à partir de 11 de outubro do corrente ano, ... . revogadas as dispoaiçoes em contrario. Rua Amélia Louzada, 277 l taguaí • RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Itaguai, 2 9 OUT 1gqn f h~~ '<.~ ABl l" ET~..,~l f 4'J ,, 1 , , lTO ~ ~ \ AJ~•• ..,'<\ole >1 lt;tll··• G ~lert ~EI .;, ': I-0u1a ). ,' \. ~9 ,_, • (!. . , PREFEITO. ... " " ,. .. - -.. DE SOUZA