| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre remoção de membro do Magistério Publico. |
| native_id | 2124 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Ci L E I DE, 22 DE NOVEMBRO DE 1990. Dispõe sobre remoção de membros do Mag1.! # # terio Publico Municipal. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,Eatado do • 10 de Janeiro ... Faço saber que a Camara doa Vereadores aprovou e eu 88!1 oiono a seguinte_Le1: Art.1• - A remoção de membros do Ma.g1etér1o PÚblico Municipal, de uma # Unidade Municipal de Enaino para outra, somente se dara nas seguintes hipótese s: , a) quando houver interesse do servidor publico municipal: b) para atender a necessidade temporária de excepcional i n teresse pÚbl1co. § 11 - Para atendimento do disposto na allnea "ª"• caberá ao serviàor pÚblico, formular petição e encaminhar a Administra Ção Municipal. § 21 - Para o cumprimento do disposto na al!nea .. b", a Adm! ~ . , ~ n1straçao Publ1c , somente realizara a remoçao, quando a Un! dade de Ensino se localizar próximo a residência do servidor removido. Art.2& - A presente Lei entrará em vigor na data de eua publ1oação,Z"!. vogadas- as disposições em contrário. Itagua!, Autor.Ver.Ma.reio Al~redo de S.P1nto. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-1136 - 788-1236