| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre cartazes alertando e advertindo os motoristas sobre bebida alcoólicas. |
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1 • ', Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes l egais , Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: L E I N9 1.402/90 Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes alert8!! do e advertindo os motoristas' em trânsito pelas rodovias, p~ ra o perigo que representa a ingestão de bebidas alcoólicas. Artigo 1 2 • Os bares, larichonetcs, restaurantes, hotéis , e similares, com comércio ao longo das rodovias, ficam obrigados a fixar em local visível, cartazes alertando e advertindo os motoristas em trânsito para o perigo que representa a ingestão de bebidas' alcoólicas, quando em trânsito. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Viação e Trans porte, mandará conit:~cc •v.uu.1.' os cartazes de que trata o artigo 111 desta Lei. Artigo 22 - A fixação dos cartazes s e r á permanente, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser subtraídos do local de entrada e saída dos usuários. Artigo 311 - Caberá a Secretaria Municipal de Viação e Trans porte, a fiscalização da observância dos dispositivos da presente Lei. , Artigo 411 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao. - Itaguaí, ua Amélia Louzada, 277 aguaí - RJ - CE P 23.800 . 788- 1136 - 788-1236 (PREFEITO EM EXERCÍCIO